Processo ativo
0001127-22.2015.5.06.0012
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001127-22.2015.5.06.0012
Vara: do Trabalho de RECIFE-PE / TRT 6ª Região,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à total devidamente atualizado, para a conta a ser aberta, no
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do mesmo ente financeiro já elencado, agência 3228, vinculado ao
presente feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir dos relatórios gerenciais de depósitos processo de número 0001127-22.2015.5.06.0012, à disposição do
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Juízo da 12ª Vara do Trabalho de RECIFE-PE / TRT 6ª Região,
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais sendo demandante MARILUCE HENRIQUE DOS SANTOS - CPF:
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 054.462.574-99 e demandada INTERFORT SEGURANCA DE
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.253/253v, foi passado VALORES LTDA - CNPJ: 04.008.185/0001-31.
e-mail aos tribunais conforme art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO 4.2. Em face da conta 042/04880616-3, no importe R$9,74(nove
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, havendo resposta de interesse do reais e setenta e quatro centavos), depositado em 06/03/2013,
valor sobejante por parte da 12ª Vara do Trabalho de Recife-PE/ determino que seja convertido o quantum acima mencionado,
TRT da 6ª Região, para ser enviado ao processo de n.º 0001127- em renda, em favor da União Federal, por meio de guias próprias
22.2015.5.06.0012. Ainda, indiciou a AGÊNCIA 3228, havida na – código 3981 - Produto de Depósito Abandonado, tendo como
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta, conforme identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no CNPJ/MF
fls.261. Portanto, o valor sobejante de titularidade da reclamada nº 02.544.593/0001-82.
supradita, deve-se ser enviado a 12ª Vara do Trabalho de Recife- 5. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
PE, por motivo de existência de débitos exequíveis e inadimplidos de informar ao Juízo da Décima Segunda Vara do Trabalho de
contra a executada naquela jurisdição. RECIFE-PE acerca da remessa dos valores sobejantes para o
2.1. Ainda que, trata-se dos depósitos mencionados e já analisado processo de número 0001127-22.2015.5.06.0012.
no despacho supradito, são ambos localizados na Caixa 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Econômica Federal, agência 2230, face a conta 042/04880617-1, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
com o valor de R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois estatísticos.
reais e vinte centavos), bem como aquele, um outro havido na 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
conta de n.º 042/04880616-3, no importe R$9,74 (nove reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
setenta e quatro centavos), todos depositados em 06/03/2013, decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
todos pendentes de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas a consideração de que não há mais depósitos com valores
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais nº 01/2019).
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à quem de interesse.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. SIMONE MEDEIROS JALIL
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos Juíza auxiliar da Corregedoria
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de DIMON/LFC
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0044600-79.2012.5.21.0001
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
que: Advogada RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
4.1. Em face da conta 042/04880617-1, com o importe de
R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
centavos), depositado em 06/03/2013, proceda-se com a
transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à total devidamente atualizado, para a conta a ser aberta, no
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do mesmo ente financeiro já elencado, agência 3228, vinculado ao
presente feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a partir dos relatórios gerenciais de depósitos processo de número 0001127-22.2015.5.06.0012, à disposição do
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Juízo da 12ª Vara do Trabalho de RECIFE-PE / TRT 6ª Região,
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais sendo demandante MARILUCE HENRIQUE DOS SANTOS - CPF:
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 054.462.574-99 e demandada INTERFORT SEGURANCA DE
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.253/253v, foi passado VALORES LTDA - CNPJ: 04.008.185/0001-31.
e-mail aos tribunais conforme art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO 4.2. Em face da conta 042/04880616-3, no importe R$9,74(nove
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, havendo resposta de interesse do reais e setenta e quatro centavos), depositado em 06/03/2013,
valor sobejante por parte da 12ª Vara do Trabalho de Recife-PE/ determino que seja convertido o quantum acima mencionado,
TRT da 6ª Região, para ser enviado ao processo de n.º 0001127- em renda, em favor da União Federal, por meio de guias próprias
22.2015.5.06.0012. Ainda, indiciou a AGÊNCIA 3228, havida na – código 3981 - Produto de Depósito Abandonado, tendo como
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta a ser aberta, conforme identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no CNPJ/MF
fls.261. Portanto, o valor sobejante de titularidade da reclamada nº 02.544.593/0001-82.
supradita, deve-se ser enviado a 12ª Vara do Trabalho de Recife- 5. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
PE, por motivo de existência de débitos exequíveis e inadimplidos de informar ao Juízo da Décima Segunda Vara do Trabalho de
contra a executada naquela jurisdição. RECIFE-PE acerca da remessa dos valores sobejantes para o
2.1. Ainda que, trata-se dos depósitos mencionados e já analisado processo de número 0001127-22.2015.5.06.0012.
no despacho supradito, são ambos localizados na Caixa 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Econômica Federal, agência 2230, face a conta 042/04880617-1, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
com o valor de R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois estatísticos.
reais e vinte centavos), bem como aquele, um outro havido na 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
conta de n.º 042/04880616-3, no importe R$9,74 (nove reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
setenta e quatro centavos), todos depositados em 06/03/2013, decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
todos pendentes de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas a consideração de que não há mais depósitos com valores
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais nº 01/2019).
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à quem de interesse.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. SIMONE MEDEIROS JALIL
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos Juíza auxiliar da Corregedoria
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de DIMON/LFC
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0044600-79.2012.5.21.0001
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, RECLAMADA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
que: Advogada RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
4.1. Em face da conta 042/04880617-1, com o importe de
R$3.882,20(três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A
centavos), depositado em 06/03/2013, proceda-se com a
transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108