Processo ativo
nº 8.935194), a ser indicada a este juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) incorreto (RG,...
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Texto Completo do Processo
nº 8.935194), a ser indicada a este juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência
horas, conforme Provimento n. 25/2024-CGJ. de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal.
Art. 3º - NOTIFIQUE-SE os senhores JOSÉ VALTAIRES MENDES DE 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
CARVALHO e ANDREY DA SILVA CARVALHO para que tomem todos os atos, editais, comunicados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. convocações e/ou qualquer divulgação
conhecimento da instauração da abertura do Procedimento Administrativo e referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
acompanhe, querendo, os atos processuais. 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais,
Art. 4º - NOTIFIQUE-SE o Substituto Legal VALDECI MENDES DE Psicólogos, Enfermeiros e Médicos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM:
CARVALHO para firmar termo de compromisso como Distribuidor, Contador e I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
Partidor desta Comarca, pelo período que durar o presente processo II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
administrativo. III - Não possuir antecedentes criminais;
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
Art. 5º - ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria ao Excelentíssimo V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina,
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no
Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar
certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija;
Art. 6º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos
Barra do Garças-MT, 15 de outubro de 2024. pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na
respectiva área profissional;
II - Ser Médico Especialista em Ginecologia e/ou Infectologia com título
expedido pela Associação Médica Brasileira ou pelo Conselho Federal de
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Medicina:
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO a) No caso específico do Médico Ginecologista, deverá, ainda, pertencer à
Sociedade Mato-Grossense de Ginecologia e Obstetrícia – SOMAGO, ou ser
Comarca de Campo Novo do Parecis possuidor TEGO (Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia), ou
comprovar ter realizado Residência Médica nessa especialidade;
b) No caso específico do Médico Infectologista, deverá, ainda, pertencer à
Diretoria do Fórum Sociedade Brasileira de Infectologia ou possuir o título de Especialista nesta
área de atuação.
Edital III - Ser bacharel em Enfermagem com registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
EDITAL N. 010/2024-DF 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
O Excelentíssimo Senhor Dr. Bruno César Singulani França, Juiz de Direito e disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas peças:
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, a) ficha cadastral - Anexo II;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para - Anexo III;
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
credenciar Pessoas Físicas na área de Psicologia cujo procedimento d) documentação indicada no subitem 5.2.
obedecerá às regras estabelecidas neste edital. 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
atuar na área de Psicologia na Comarca de Campo Novo do Parecis, na I - cópia da Carteira de Identidade;
forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a superior;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 019/2024-DF, grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: -grau/certidao-antecedentes-criminais);
o Bruno César Singulani França- Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
de Campo Novo do Parecis; grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
o Angela Carla Einik - Gestora Geral; -certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
o Arnaldo Teixeira de Matos - Gestora Administrativa 2. D);
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
Justiça Eletrônico - MT; VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, VIII - cópia do diploma de curso superior;
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
6.1; área profissional;
c) análise da documentação apresentada; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de profissão do candidato;
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
Eletrônico - MT. XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 21/10/2024 a 21/11/2024, cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
exclusivamente por meio do endereço eletrônico 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 4º do Provimento n. candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer conferência.
inscrição feita fora desse período. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
documentos apresentados posteriormente. meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira neste item 6, composta da seguinte forma:
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 21
horas, conforme Provimento n. 25/2024-CGJ. de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal.
Art. 3º - NOTIFIQUE-SE os senhores JOSÉ VALTAIRES MENDES DE 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
CARVALHO e ANDREY DA SILVA CARVALHO para que tomem todos os atos, editais, comunicados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. convocações e/ou qualquer divulgação
conhecimento da instauração da abertura do Procedimento Administrativo e referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
acompanhe, querendo, os atos processuais. 4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais,
Art. 4º - NOTIFIQUE-SE o Substituto Legal VALDECI MENDES DE Psicólogos, Enfermeiros e Médicos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM:
CARVALHO para firmar termo de compromisso como Distribuidor, Contador e I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo;
Partidor desta Comarca, pelo período que durar o presente processo II - Ser maior de vinte e um (21) anos;
administrativo. III - Não possuir antecedentes criminais;
IV - Não exercer cargo público inacumulável;
Art. 5º - ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria ao Excelentíssimo V - Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Medicina,
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no
Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar
certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija;
Art. 6º - PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecidos
Barra do Garças-MT, 15 de outubro de 2024. pelo Ministério da Educação, e com registro no Conselho Regional na
respectiva área profissional;
II - Ser Médico Especialista em Ginecologia e/ou Infectologia com título
expedido pela Associação Médica Brasileira ou pelo Conselho Federal de
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA Medicina:
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO a) No caso específico do Médico Ginecologista, deverá, ainda, pertencer à
Sociedade Mato-Grossense de Ginecologia e Obstetrícia – SOMAGO, ou ser
Comarca de Campo Novo do Parecis possuidor TEGO (Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia), ou
comprovar ter realizado Residência Médica nessa especialidade;
b) No caso específico do Médico Infectologista, deverá, ainda, pertencer à
Diretoria do Fórum Sociedade Brasileira de Infectologia ou possuir o título de Especialista nesta
área de atuação.
Edital III - Ser bacharel em Enfermagem com registro no Conselho Regional de
Enfermagem – COREN.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
EDITAL N. 010/2024-DF 5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme
O Excelentíssimo Senhor Dr. Bruno César Singulani França, Juiz de Direito e disposto no item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes
Diretor do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas peças:
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento n. 61/2020/CM, a) ficha cadastral - Anexo II;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno
retificado, em parte, pelo Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei
da Justiça Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022, TORNA PÚBLICO, para - Anexo III;
ciência dos interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
credenciar Pessoas Físicas na área de Psicologia cujo procedimento d) documentação indicada no subitem 5.2.
obedecerá às regras estabelecidas neste edital. 5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em
Constitui objeto do presente certame, o credenciamento de profissionais para versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1):
atuar na área de Psicologia na Comarca de Campo Novo do Parecis, na I - cópia da Carteira de Identidade;
forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, sob a superior;
coordenação, operacionalização e acompanhamento da Comissão de Apoio IV - certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro
ao Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria n. 019/2024-DF, grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: -grau/certidao-antecedentes-criminais);
o Bruno César Singulani França- Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo
de Campo Novo do Parecis; grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir
o Angela Carla Einik - Gestora Geral; -certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5
o Arnaldo Teixeira de Matos - Gestora Administrativa 2. D);
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”;
Justiça Eletrônico - MT; VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período grau de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao)
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos Selecionar: “Regionalizada (1º e 2º Graus)”;
obrigatórios exigidos nos termos do item 5, e documentos de entrega opcional, VIII - cópia do diploma de curso superior;
mas necessários para aferição de pontuação, em conformidade com o item IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada
6.1; área profissional;
c) análise da documentação apresentada; X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
d) divulgação dos candidatos considerados habilitados, em ordem de profissão do candidato;
classificação, por meio de edital, devidamente publicado no Diário da Justiça XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico;
Eletrônico - MT. XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada;
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos,
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 21/10/2024 a 21/11/2024, cargos públicos, etc), e carga horária do respectivo vínculo.
exclusivamente por meio do endereço eletrônico 5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, nos termos do artigo 4º do Provimento n. candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para
61/2020/CM, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer conferência.
inscrição feita fora desse período. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por
documentos apresentados posteriormente. meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira neste item 6, composta da seguinte forma:
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 21