Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
N. F. A.
Cumprimento de sentença - Fixação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001581-41.2024.8.26.0471
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Vara: Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Partes e Advogados
Autor(es): N. F. A., outro, *** N. F. A., outro, Laerte Bernardo
Réu(s): R. A *** R. A. F.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001581-41.2024.8.26.0471. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a).RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO RIBEIRO DE PRADO, CPF 31714725898, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) Sr(a).Mirian Ribeiro
do Prado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 01 de julho de 2025.
POTIRENDABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000368-71.2025.8.26.0474
Classe ? Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Exequente: N. F. A. e outro
Executado: R. A. F.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000368-71.2025.8.26.0474
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a R. A. F. CPF ***.189.984-**, pai G. A. F. mãe E. C. da S. F., Nascido/Nascida **/**/2000, natural de Princesa
Isabel - PB, com endereço à Rua BENEDITO NORBERTO PUPO, 38, 125 OU 4, Figueira, CENTRO, CEP 15105-000, Potirendaba
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por N. F. A. e outro, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1366,20 ? em maio de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Potirendaba, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001088-55.2024.8.26.0474
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Laerte Bernardo e outro
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001088-
55.2024.8.26.0474
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a).RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/02/2025,
foi decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO RIBEIRO DE PRADO, CPF 31714725898, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) Sr(a).Mirian Ribeiro
do Prado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 01 de julho de 2025.
POTIRENDABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0000368-71.2025.8.26.0474
Classe ? Assunto: Cumprimento de sentença - Fixação
Exequente: N. F. A. e outro
Executado: R. A. F.
EDITAL DE INTIMAÇÃO- Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0000368-71.2025.8.26.0474
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a R. A. F. CPF ***.189.984-**, pai G. A. F. mãe E. C. da S. F., Nascido/Nascida **/**/2000, natural de Princesa
Isabel - PB, com endereço à Rua BENEDITO NORBERTO PUPO, 38, 125 OU 4, Figueira, CENTRO, CEP 15105-000, Potirendaba
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por N. F. A. e outro, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1366,20 ? em maio de 2025. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Potirendaba, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1001088-55.2024.8.26.0474
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Laerte Bernardo e outro
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001088-
55.2024.8.26.0474
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º