Processo ativo
0000193-79.2023.5.14.0006
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000193-79.2023.5.14.0006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUCIANA LUCE *** Dr. LUCIANA LUCENA DE LIMA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. NEUZA MARIA LIMA PIRES DE Advogado Dr. LUCIANA LUCENA DE LIMA(OAB:
GODOY(OAB: 82246-A/SP) 7674-A/AL)
Advogado Dr. ANA LIA MARTINS DOS SANTOS Advogado Dr. JOSE FABIO CAVALCANTE DE
BORTAGARAY(OAB: 54837/RS) ARAUJO(OAB: 60302-A/PE)
Agravado(s) JAIR ALVES PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. ADRIANA FRANÇA DA
SILVA(OAB: 45454-A/PE)
- B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E TELEFÔNICAS
LTDA.
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDO PIRES - BANCO DO BRASIL S.A.
- JAIR ALVES PEREIRA DE ASSIS
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
EMENTA :
instrumento.
RECURSO DE REVISTA INTERPORTO PELO RECLAMANTE NA
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. LICITUDE DA
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - LEI Nº
TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS
13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO
SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252.
JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
ARTIGO 896 DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE
julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-
repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da
A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
provimento.
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante", aplicável de imediato às
causas pendentes de julgamento. Recurso de revista não
conhecido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR "DUMPING
Processo Nº RR-0000193-79.2023.5.14.0006
SOCIAL". AÇÃO COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL. Não se divisa Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
ofensa aos arts. 186, 187, 404 e 927 do CC, à luz da alínea "c" do Camargo Rodrigues de Souza
art. 896 da CLT, na medida em que o reclamante sequer tem Recorrente(s) ENESA ENGENHARIA S.A.
Advogado Dr. JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
legitimidade ativa para, em reclamatória trabalhista individual, 66458/RS)
postular indenização por dano social - dumping social -, na medida Recorrido(s) MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado Dr. MAURO MAIA DA SILVA(OAB:
em que a referida indenização é direcionada à tutela de interesses 12004-A/RO)
coletivos, o que ultrapassa a esfera pessoal do trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso de revista não conhecido, no particular. 3.
- ENESA ENGENHARIA S.A.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO. No direito
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação
ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos Orgão Judicante - 8ª Turma
previstos na Lei n° 5.584/70, não havendo falar em reparação nos DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao agravo com
termos do art. 389 do CC. Recurso de revista não conhecido, no relação ao tema " EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
aspecto. PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA.", passando ao imediato julgamento do
agravo de instrumento; II - no agravo de instrumento, reconhecer a
transcendência jurídica da causa; III - dar provimento ao agravo de
Processo Nº AIRR-0000175-79.2022.5.06.0341
Complemento Processo Eletrônico instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar
Relator Min. Sergio Pinto Martins a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento
Agravante(s) BANCO DO BRASIL S.A.
para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. NEUZA MARIA LIMA PIRES DE Advogado Dr. LUCIANA LUCENA DE LIMA(OAB:
GODOY(OAB: 82246-A/SP) 7674-A/AL)
Advogado Dr. ANA LIA MARTINS DOS SANTOS Advogado Dr. JOSE FABIO CAVALCANTE DE
BORTAGARAY(OAB: 54837/RS) ARAUJO(OAB: 60302-A/PE)
Agravado(s) JAIR ALVES PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. ADRIANA FRANÇA DA
SILVA(OAB: 45454-A/PE)
- B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E TELEFÔNICAS
LTDA.
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERNANDO PIRES - BANCO DO BRASIL S.A.
- JAIR ALVES PEREIRA DE ASSIS
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
EMENTA :
instrumento.
RECURSO DE REVISTA INTERPORTO PELO RECLAMANTE NA
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. 1. LICITUDE DA
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - LEI Nº
TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS
13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO
SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252.
JURISDICIONAL. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO
REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no
ARTIGO 896 DA CLT - MULTA POR EMBARGOS DE
julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-
repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da
A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio
RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento
ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de
quando não demonstrada a viabilidade do processamento do
que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
provimento.
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante", aplicável de imediato às
causas pendentes de julgamento. Recurso de revista não
conhecido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR "DUMPING
Processo Nº RR-0000193-79.2023.5.14.0006
SOCIAL". AÇÃO COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL. Não se divisa Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
ofensa aos arts. 186, 187, 404 e 927 do CC, à luz da alínea "c" do Camargo Rodrigues de Souza
art. 896 da CLT, na medida em que o reclamante sequer tem Recorrente(s) ENESA ENGENHARIA S.A.
Advogado Dr. JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
legitimidade ativa para, em reclamatória trabalhista individual, 66458/RS)
postular indenização por dano social - dumping social -, na medida Recorrido(s) MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado Dr. MAURO MAIA DA SILVA(OAB:
em que a referida indenização é direcionada à tutela de interesses 12004-A/RO)
coletivos, o que ultrapassa a esfera pessoal do trabalhador.
Intimado(s)/Citado(s):
Recurso de revista não conhecido, no particular. 3.
- ENESA ENGENHARIA S.A.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO. No direito
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação
ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos Orgão Judicante - 8ª Turma
previstos na Lei n° 5.584/70, não havendo falar em reparação nos DECISÃO : , por unanimidade, I - dar provimento ao agravo com
termos do art. 389 do CC. Recurso de revista não conhecido, no relação ao tema " EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
aspecto. PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTIVA.", passando ao imediato julgamento do
agravo de instrumento; II - no agravo de instrumento, reconhecer a
transcendência jurídica da causa; III - dar provimento ao agravo de
Processo Nº AIRR-0000175-79.2022.5.06.0341
Complemento Processo Eletrônico instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar
Relator Min. Sergio Pinto Martins a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento
Agravante(s) BANCO DO BRASIL S.A.
para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342