Processo ativo

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1016482-46.2023.8.26.0019
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1016482-46.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Godoy Negocios e
Participacoes Ltda - Vistos. Versando a presente demanda exclusivamente sobre o despejo, diante da imissão do autor na
posse do imóvel, julgo EXTINTA a ação por perda superveniente de objeto, com base no art. 485, VI, CPC. Observadas as
formali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades legais, ao arquivo. P.I.. - ADV: LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), FELIPE WAGNER LOPES
BARÃO (OAB 381551/SP)
Processo 1016593-93.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - D2 Logistica Ltda - Para
autor comprovar o recolhimento das custas iniciais mencionada na petição de pg. 23. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB
100188/SP)
Processo 1016624-50.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Americanense - Luana Regina Duarte - Vistos. Com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação
da EXECUTADA, nos termos da carta expedida a pg. 88, eis que remetida ao endereço que consta da Procuração da ré, pg. 77.
Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida relativa às custas finais não recolhidas e, oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
Processo 1016927-30.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Pg. 50: reporto-me ao despacho de pg. 47. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1016987-03.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação formulado pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Por conseguinte, REVOGO a DECISÃO
liminarmente proferida, por conta e risco da autora. Proceda a Serventia a cobrança do mandado junto a Central de mandados.
Observo que não houve ordem de bloqueio do veículo nos autos. P.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1017147-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima
Brandine de Morais - Vistos. Intime-se a autora para providenciar o encaminhamento do ofício expedido (página 77) Sem
prejuízo, CITE(M)-SE, ficando Banco Mercantil do Brasil S/A, como determinado (página 75). Int. - ADV: JAIRA ROBERTA
AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
Processo 1017438-28.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Evelin Aparecida de
Oliveira - VISTOS. Esclareça a autora, comprovando documentalmente em sendo o caso, se por intermédio dos empréstimos
mencionados, ainda que celebrados sem o seu consentimento consoante afirmado na exordial, houve disponibilidade para
utilização pela mesma, de algum valor creditado em sua conta corrente, eis que o Juízo, tendo se deparado com dezenas de
situações similares à descrita nos autos, pode notar que amiúde é liberado o crédito, com utilização pelo cliente. Int - ADV:
ROSALINA MENDES DELGADO (OAB 107477/SP), SARA MARIA SANTOS NEGRAO (OAB 103024/SP)
Processo 1017443-50.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Americanense - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento,
contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação,
a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), AMANDA CORRAL FURLAN (OAB 502666/
SP), BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP)
Processo 1017465-11.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos
Integrados Americanense Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o
pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora
e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP),
PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 1017465-11.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos
Integrados Americanense Ltda - Servirá o presente despacho de certidão que alude o art. 828 do CPC, para fins de averbação
do ajuizamento da presente execução, conforme dados abaixo, providenciando o exequente seu encaminhamento. DEVERÁ
o exequente comprovar as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento
que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao
cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária,
conforme §§ 2º e 5º do art. 828, CPC. Int. - ADV: FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), PATRICIA
HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 1017490-24.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.p.g Móveis Ltda Me - Cite(m)-
se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:16
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