Processo ativo

na ação principal para este incidente. Anote-se. Tendo em vista que os autos principais já retornaram da E.

0001358-34.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual para cumprimento definitivo de sentença. Na forma
Partes e Advogados
Autor: na ação principal para este incidente. Anote-se. Tendo *** na ação principal para este incidente. Anote-se. Tendo em vista que os autos principais já retornaram da E.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento, cabendo ao credor apre *** de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Intimem-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os voltarão
conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Intimem-
se. - ADV: RAFAEL VIRGINIO DELBONS (OAB 35410/DF), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 0001358-34.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1000765-02.2019.8.26.0094) (processo principal 1000765-
02.2019.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA - SICOOB CREDIMOGIANA - HILÉIA PACCOLA CAPOANI
e outros - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO FRANCO SARTORI (OAB 296556/SP), JOSÉ RENATO LEVI
JÚNIOR (OAB 307306/SP), LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/SP)
Processo 0001951-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1010393-64.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Discasa Distribuidora Sãocarlense de Automóveis Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 0002770-34.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1037945-82.2016.8.26.0506) (processo principal 1037945-
82.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - PHOTOSANT EVENTOS LTDA - Nivaldo
Regis de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), ELIABE GUEDES FURTADO (OAB 451739/SP),
FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB 516402/SP)
Processo 0002937-46.2025.8.26.0506 (processo principal 1031288-80.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Mauro Cinto - BANCO PAN S/A - Vistos. Estendo a gratuidade
concedida ao autor na ação principal para este incidente. Anote-se. Tendo em vista que os autos principais já retornaram da E.
Superior Instância, providencie a serventia a alteração da classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Na forma
dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe
de R$ 37.994,57, acrescido das custas processuais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o valor mínimo de 5 UFESPs),
devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art.
523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento
eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a
execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor
apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor,
ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por
ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema
RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do
sistema INFOJUD, devendo o credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Observo, por fim,
que as custas processuais deverão ser recolhidas pelo executado em guia DARE própria, e devidamente comprovado nos autos,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria. Intimem-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0003173-95.2025.8.26.0506 (processo principal 1055564-78.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Antonio Celso Vieira Guerra - - Sonia Maria Gaban Vieira Guerra - Nathalia Barbara Leonardo
- Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado
pelo credor, no importe de R$ 7.873,17, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial
incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo
ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos
para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo
sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio
de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD,
pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última
declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos
atualizados na forma acima. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA
EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/
SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
Processo 0003179-05.2025.8.26.0506 (processo principal 1025918-23.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Propércio Cavichioli Júnior - Pserv - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda
- Vistos. Estendo ao credor a gratuidade concedida nos autos principais. Anote-se. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I,
e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 21.526,61,
acrescido das custas processuais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o valor mínimo de 5 UFESPs), devidamente
atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:57
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