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Identificação
Nº Processo: 1045868-77.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: na anu *** na anulação
Advogados e OAB
Advogado: diretamente ao sistema de expedição: Para expedição d *** diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/
SP)
Processo 1045868-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tijuca Administração e
Participações Ltda - E.B.S. - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a
preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV:
ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), RUBENS ANGELO
PASSADOR (OAB 34089/SP)
Processo 1046075-86.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADILSON
RODRIGUES - Cristiane Tavares Moreira - Fls. 864: Indefiro o pedido de encaminhamento do oficio por esta z. Serventia, pois
tal obrigação cabe ao próprio interessado. Assim, determino que a referida decisão-oficio deverá ser encaminhada pela parte
interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/
SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1049448-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SAFRA S/A -
Rodrigo Barros Corrêa e outros - Vistos. Fls. 728/732: Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada pela
parte embargante. Com efeito, a ação pauliana tem como um de seus requisitos essenciais a anterioridade do crédito em relação
ao ato impugnado, conforme artigo 158, §2º, do Código Civil. No caso, a única cédula de crédito bancário anterior à doação do
imóvel é a CCB nº 004576833, que foi objeto de acordo no processo de execução n.º 1045413-10.2023.8.26.0100, atualmente
suspenso para cumprimento do ajuste firmado entre as partes. Dessa forma, eventual cumprimento do acordo na execução
tornaria a presente demanda desnecessária, uma vez que os requisitos da ação pauliana, notadamente eventus damni e consilium
fraudis, não mais subsistiriam. Com a quitação total da dívida objeto do acordo, desapareceria a justificativa para a anulação
do ato impugnado, pois não haveria mais prejuízo ao credor. Nesse cenário, o processo deverá ser extinto sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do interesse processual.
Contudo, caso a parte executada não cumpra integralmente o acordo, persistirá o interesse processual do autor na anulação
do negócio jurídico impugnado, já que o inadimplemento poderá confirmar o risco de fraude contra credores e a necessidade
de preservação da garantia patrimonial. Nessa hipótese, o feito deverá prosseguir normalmente, com o restabelecimento da
sentença nos exatos termos em que foi proferida, assegurando-se ao autor a tutela jurisdicional pretendida. Diante do exposto,
ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão e determinar a suspensão do processo até a data prevista para a
integral quitação do acordo homologado na execução de título extrajudicial n.º 1045413-10.2023.8.26.0100. Caso o acordo seja
integralmente cumprido, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Por outro lado, caso haja inadimplência por parte dos devedores, determino o imediato prosseguimento do feito,
com o restabelecimento da sentença nos exatos termos em que foi proferida, garantindo-se ao autor a plena execução da tutela
jurisdicional concedida. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MAURICIO BARBOSA
TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES
ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), MAURICIO BARBOSA
TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1051328-74.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - P. - -
P.D.N.C.P. - G.A. - réu revel - - C.E.S.G. - réu revel - - P.E.P.G. - réu revel - - G.E.I. - - G.M. - - G.E.H. - N.G.L. - - A.I.C.I.E.E.
- - A.C.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 1491/1492: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das
despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. - ADV: EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA
(OAB 366336/SP), ANA ROSA PAVANI (OAB 281548/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), CARLOS EDUARDO
SCALET GANDINI, FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196461/SP), PATRICIA ELIANE PIOVESANO GANDINI, RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA
Processo 1053710-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1056254-30.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1056315-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Silvana
Francisca da Silva Sigliani - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CLARO S/A - - TIM CELULAR S/A - Vistos. Defiro a concessão do
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICEIA MENDONÇA AIRA MARANSALDI (OAB 145605/SP), EDUARDO DE PAIVA
GOMES (OAB 350408/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1059037-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137998-28.2016.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Caução - Angela Marina Minto Dellamagna - Camargo Viana, Gomes, Daoud e Advogados Associados - Vistos. Fls. 217/221:
A decisão embargada foi clara ao fundamentar que os bens particulares da embargante não podem responder por dívida
exclusivamente contraída pelo ex-cônjuge, independentemente da data do bloqueio. De igual modo, a fixação dos honorários
em R$ 3.000,00 decorreu da aplicação do artigo 85, §8º, do CPC, sendo fundamentada na necessidade de remuneração digna
do trabalho do advogado e na complexidade da causa. O fato de o valor da causa ser reduzido não impede a fixação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o
recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e
as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dão, conforme Artigo
1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/
SP)
Processo 1045868-77.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tijuca Administração e
Participações Ltda - E.B.S. - Vistos. Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a
preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
advogado diretamente ao sistema de expedição: Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a
parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx
INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_
jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento
ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição
de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. Intime-se. - ADV:
ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), RUBENS ANGELO
PASSADOR (OAB 34089/SP)
Processo 1046075-86.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ADILSON
RODRIGUES - Cristiane Tavares Moreira - Fls. 864: Indefiro o pedido de encaminhamento do oficio por esta z. Serventia, pois
tal obrigação cabe ao próprio interessado. Assim, determino que a referida decisão-oficio deverá ser encaminhada pela parte
interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida deferida, comprovando seu protocolo no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. - ADV: CRISTIANE TAVARES MOREIRA (OAB 254750/
SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1049448-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SAFRA S/A -
Rodrigo Barros Corrêa e outros - Vistos. Fls. 728/732: Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada pela
parte embargante. Com efeito, a ação pauliana tem como um de seus requisitos essenciais a anterioridade do crédito em relação
ao ato impugnado, conforme artigo 158, §2º, do Código Civil. No caso, a única cédula de crédito bancário anterior à doação do
imóvel é a CCB nº 004576833, que foi objeto de acordo no processo de execução n.º 1045413-10.2023.8.26.0100, atualmente
suspenso para cumprimento do ajuste firmado entre as partes. Dessa forma, eventual cumprimento do acordo na execução
tornaria a presente demanda desnecessária, uma vez que os requisitos da ação pauliana, notadamente eventus damni e consilium
fraudis, não mais subsistiriam. Com a quitação total da dívida objeto do acordo, desapareceria a justificativa para a anulação
do ato impugnado, pois não haveria mais prejuízo ao credor. Nesse cenário, o processo deverá ser extinto sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do interesse processual.
Contudo, caso a parte executada não cumpra integralmente o acordo, persistirá o interesse processual do autor na anulação
do negócio jurídico impugnado, já que o inadimplemento poderá confirmar o risco de fraude contra credores e a necessidade
de preservação da garantia patrimonial. Nessa hipótese, o feito deverá prosseguir normalmente, com o restabelecimento da
sentença nos exatos termos em que foi proferida, assegurando-se ao autor a tutela jurisdicional pretendida. Diante do exposto,
ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão e determinar a suspensão do processo até a data prevista para a
integral quitação do acordo homologado na execução de título extrajudicial n.º 1045413-10.2023.8.26.0100. Caso o acordo seja
integralmente cumprido, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Por outro lado, caso haja inadimplência por parte dos devedores, determino o imediato prosseguimento do feito,
com o restabelecimento da sentença nos exatos termos em que foi proferida, garantindo-se ao autor a plena execução da tutela
jurisdicional concedida. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MAURICIO BARBOSA
TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES
ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), MAURICIO BARBOSA
TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
Processo 1051328-74.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - P. - -
P.D.N.C.P. - G.A. - réu revel - - C.E.S.G. - réu revel - - P.E.P.G. - réu revel - - G.E.I. - - G.M. - - G.E.H. - N.G.L. - - A.I.C.I.E.E.
- - A.C.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 1491/1492: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das
despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. - ADV: EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIO RIBEIRO LIMA
(OAB 366336/SP), ANA ROSA PAVANI (OAB 281548/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), CARLOS EDUARDO
SCALET GANDINI, FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196461/SP), PATRICIA ELIANE PIOVESANO GANDINI, RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP), ISIDORO
ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), GANDINI AUTOMÓVEIS LTDA
Processo 1053710-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1056254-30.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1056315-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Silvana
Francisca da Silva Sigliani - TELEFONICA BRASIL S.A. - - CLARO S/A - - TIM CELULAR S/A - Vistos. Defiro a concessão do
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MAURICEIA MENDONÇA AIRA MARANSALDI (OAB 145605/SP), EDUARDO DE PAIVA
GOMES (OAB 350408/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1059037-92.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1137998-28.2016.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Caução - Angela Marina Minto Dellamagna - Camargo Viana, Gomes, Daoud e Advogados Associados - Vistos. Fls. 217/221:
A decisão embargada foi clara ao fundamentar que os bens particulares da embargante não podem responder por dívida
exclusivamente contraída pelo ex-cônjuge, independentemente da data do bloqueio. De igual modo, a fixação dos honorários
em R$ 3.000,00 decorreu da aplicação do artigo 85, §8º, do CPC, sendo fundamentada na necessidade de remuneração digna
do trabalho do advogado e na complexidade da causa. O fato de o valor da causa ser reduzido não impede a fixação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º