Processo ativo
0001888-10.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001888-10.2025.8.26.9061
Classe: NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001888-10.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Jose Hugo da Silva Costa - Requerido: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO RETP, DA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE RISCO E DO ADICIONAL DE CLAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR
TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA ATUAL COMPOSIÇÃO DESTE C. COLÉGIO
RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: GM - Adenilson de Morais Luca (OAB: 486781/
SP) - Marco Antonio Miranda da Costa (OAB: 136023/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Jose Hugo da Silva Costa - Requerido: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO RETP, DA
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TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA ATUAL COMPOSIÇÃO DESTE C. COLÉGIO
RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: GM - Adenilson de Morais Luca (OAB: 486781/
SP) - Marco Antonio Miranda da Costa (OAB: 136023/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br