Processo ativo

1001519-58.2023.5.02.0049

1001519-58.2023.5.02.0049
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAPHAE *** Dr. RAPHAELLA RAMOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos
RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não
APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO conhecido.
RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não
conheci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, "indicar o trecho da decisão recorrida que
Processo Nº AIRR-1001519-58.2023.5.02.0049
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Complemento Processo Eletrônico
recurso de revista". No caso, não há falar em observância do Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) PETERSON SILVA BELIZARIO DE
requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica SANTANA
nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão Advogado Dr. RAPHAELLA RAMOS
PEREIRA(OAB: 460595-A/SP)
recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria em Agravado(s) NOVAMED GESTAO DE CLINICAS
LTDA.
análise. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP)
Agravado(s) BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado Dr. FÁBIO CABRAL SILVA DE
Processo Nº AIRR-1001242-03.2019.5.02.0463 OLIVEIRA MONTEIRO(OAB: 261844-
A/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante(s) GUILHERME JOUBERT ARAUJO
FERNANDES - BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado Dr. BENEDITO ROSSI PITAS(OAB: - NOVAMED GESTAO DE CLINICAS LTDA.
198379-A/SP)
- PETERSON SILVA BELIZARIO DE SANTANA
Advogado Dr. MARCELO BENEDITO PARISOTO
SENATORI(OAB: 132339-A/SP)
Agravado(s) BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339-A/PR) DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA :
- BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO
- GUILHERME JOUBERT ARAUJO FERNANDES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Orgão Judicante - 8ª Turma PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal
instrumento. Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não
EMENTA : enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde,
HORAS EXTRAS PELA REALIZAÇÃO DE CURSOS. 2. indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a
INTERVALO INTRAJORNADA. 3. ADICIONAL DE entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e
TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A provido.
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito
extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto
da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse
Processo Nº ED-ARR-0010806-85.2016.5.18.0009
ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos Complemento Processo Eletrônico
moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu, Relator Min. Dora Maria da Costa
Embargante EQUATORIAL GOIÁS
o único fundamento invocado no exame prévio de DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista Advogado Dr. CLÉBER VENDITTI DA
SILVA(OAB: 256863/SP)
foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi Embargado(a) SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS URBANAS NO
impugnado pelo agravante, que se limitou a impugnar óbices ESTADO DE GOIÁS - STIUEG
diversos e abordar a questão de fundo. Nesse contexto, é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:52
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