Processo ativo
na clínica Dynami, custeando integralmente os gastos equivalentes, nos termos da prescrição
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Identificação
Nº Processo: 2211122-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: na clínica Dynami, custeando integralmente os *** na clínica Dynami, custeando integralmente os gastos equivalentes, nos termos da prescrição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211122-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: João
Camilo Dias Gonzales (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ana Lúcia Dias (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed
Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. 1) Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do
direito invocado, defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os efeitos da tutela recursal, determinando à ré que restabeleça, no prazo de 5 dias, a realização dos
tratamentos prestados ao autor na clínica Dynami, custeando integralmente os gastos equivalentes, nos termos da prescrição
médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. Comunique-se. 2) Intime-se a parte agravada
para fins de contraminuta. 3) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Fernando Quevedo Romero (OAB: 282101/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: João
Camilo Dias Gonzales (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Ana Lúcia Dias (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed
Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. 1) Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do
direito invocado, defiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os efeitos da tutela recursal, determinando à ré que restabeleça, no prazo de 5 dias, a realização dos
tratamentos prestados ao autor na clínica Dynami, custeando integralmente os gastos equivalentes, nos termos da prescrição
médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. Comunique-se. 2) Intime-se a parte agravada
para fins de contraminuta. 3) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Fernando Quevedo Romero (OAB: 282101/SP) - 4º andar