Processo ativo

na comarca e estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano. §1º

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Texto Completo do Processo
na comarca e estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano. §1º
Comarca de Porto dos Gaúchos
Serão financiados os projetos apresentados pelos beneficiários citados no
caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários
Portaria que (Art. 6º, §1º, da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ e Provimento n.
005/2015 da CGJ): I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de
cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública,
PORTARIA N. 31/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-PGA especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de
O Doutor Fabrício Savazzi Bertoncini, Juiz Substituto e Diretor do Foro da extrema pobreza; II – atuem diretamente na execução penal, assistência à
Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção
atribuições legais na forma da lei, e CONSIDERANDO que a servidora Marli da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros
Trento, matrícula nº 4477, Técnica Judiciária/Gestora Geral, irá usufruir de ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024)
férias no período de 07/01/2025 a 21/01/2025 . REOLVE: Designar, a ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e
servidora Dulcineia dos Santos Morimã, Técnica Judiciária/Gestora adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento; IV –
Administrativa, matrícula nº 7312, para responder pela função de Gestora prestem serviços de maior relevância social; V – apresentem projetos com
Geral durante as férias da titular no período de 07 a 21/01/2025. Publique-se. viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,
Registre-se. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, 11 de dezembro de 20 24. obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
(assinado Digitalmente) Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto e Diretor VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes
do Foro após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; VII –
Comarca de São Félix do Araguaia executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos,
crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça
Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal
Portaria
em meio aberto, pré-egressas e egressas; VIII – se dediquem ao
fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas
terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei,
especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das
PORTARIA N. 57/2024-CNPar
Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em
O Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº Juiz de Direito Substituto e
Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e IX – atuem em projetos
Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por
Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais,
entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle
CONSIDERANDO que o servidor Aquila Junio Lopes Machado, matrícula
competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001
34812, Analista Judiciário - PTJ, designado Gestor Judiciário do CEJUSC
e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e
desta Comarca de São Félix do Araguaia, estará afastado de suas funções
as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas,
por motivo de férias regulamentares no período de 13.01.2025 a 27.01.2025.
com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial. §2º. Não
RESOLVE:
poderão participar deste procedimento: I - Empresas privadas com fins
DESIGNAR, em substituição, o servidor CAYMMI SOUSA E SILVA, matrícula
lucrativos; II - Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário,
n. 32670, Analista Judiciário - PTJ, para exercer em comissão a função de
Ministério Público e Defensoria Pública; III - Entidades conveniadas com
confiança de Gestor Judiciário do CEJUSC desta Comarca, no período de
outras instâncias do Poder Judiciário; IV - Instituições de Ensino da rede
13.01.2025 a 27.01.2025, de afastamento do titular.
Pública ou Privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e
técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; V - Fundações e
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Instituições empresariais; VI - Organizações internacionais; VII - Entidades
São Félix do Araguaia, 09 de dezembro de 2.024.
que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano; VIII -
Luis Otavio Tonello dos Santos
Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; IX - Entidades cujos
membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro
Comarca de Sapezal
do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a
disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em
Edital linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; X - Entidades em que
membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público ou da
respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que informal,
EDITAL n. 010/2024/DF - na constituição ou administração da entidade ou na utilização de receitas,
CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES O Juízo Diretor do Foro Comarca de mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou programas
Sapezal (MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, alinhados a metas institucionais; XI - Entidades cujas atividades possa
consubstanciado na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024, alterada pela decorrer, de qualquer forma e mesmo que indiretamente, promoção pessoal
Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, de membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da
Provimento n. 21 de 30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de respectiva Defensoria Pública ou de seus cônjuges, companheiros e parentes
Justiça e Provimento n. 005/2015, alterado pelos provimentos n. 29/2019, em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau. XII - Entidades
34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato que não possuem sede própria na Comarca; XIII - Órgãos ou Fundações da
Grosso. CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 558 de 06 de maio de administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder
2024, alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Judiciário. Art. 4º. O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com
Nacional de Justiça; CONSIDERANDO Provimento n. 21 de 30 de agosto de finalidade social para cadastrar será de 30 (TRINTA) DIAS, a partir da
2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO Provimento n. publicação deste Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-
005/2015, alterado pelos provimentos n os 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da mail: HYPERLINK “mailto:sapezal@tjmt.jus.br“ sapezal@tjmt.jus.br. Art. 5º.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO As entidades deverão preencher o formulário Anexo III, em conformidade com
a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária consistente na execução de o Provimento n. 05/2015-CGJ, com os documentos descritos no art. 579 da
sanções penais; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR as instituições públicas CNGC. §1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo. §2º - Após
e/ou privadas com finalidade social, sediadas nesta para participarem do todo procedimento, será publicado a relação das entidades que tiveram os
CADASTRO E HABILITAÇÃO, com a finalidade de obter recursos financeiros cadastros aprovados. Art. 6º. O Projeto deverá ser apresentado, em duas
oriundos das prestações pecuniárias oriundas das penas restritivas de vias, no prazo de 10 (dez) dias, no modelo previsto no Anexo V, de acordo
direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal. Parágrafo Único. O com o Provimento n. 05/2015-CGJ, contado do prazo da publicação das listas
Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é dispensado deste das entidades que estão com os cadastros regulares; Art. 7º. Após à análise,
chamamento público quando os recursos forem destinados ao financiamento será publicada a lista das instituições habilitadas. Parágrafo único. Os projetos
de projetos que contemplem a prestação de assistência material, à saúde, à serão analisados pelo Juízo, com auxilio da equipe multidisciplinar da
educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a melhoria do Sistema Comarca, nos termos da Resolução 154/2012 do CNJ e Provimento 39/2020
Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578). Art. 2º. As referidas da CGJ-TJMT. Art. 8º. A destinação de valores e as demais fases deste
entidades deverão observar os seguintes objetivos: I - Cumprir com a chamamento público observará as normativas da Corregedoria Geral da
finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto instância do Poder Justiça, bem assim do Conselho Nacional de Justiça. Art. 9º. Ficará disponível
Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões referentes a este
pecuniárias; II - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar Edital, o Juízo da Vara Única desta Comarca. Parágrafo único. O contato
apoio financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse também pode ser através do telefone: (65) 3383-1877 ou do e-mail:
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 558 de 06/05/2024 HYPERLINK “mailto:sapezal@tjmt.jus.br“ sapezal@tjmt.jus.br. Art. 10. Os
do CNJ; III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas casos omissos serão decididos por este Juízo. Publique-se. Registre-se.
enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. Intimem-se e se cumpra. Encaminhe-se cópia do presente aos meios de
Art. 3º. Poderão participar deste procedimento de cadastramento as comunicação desta Comarca visando a ampla e irrestrita publicidade
entidades pública ou privada com finalidade social, que possua sede própria Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do TJMT,
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 21
Cadastrado em: 15/08/2025 02:03
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