Processo ativo
0084000-58.2009.5.04.0008
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0084000-58.2009.5.04.0008
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO *** Dr. JOÃO VICENTE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Recorrido(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Agravo conhecido e não provido.
Advogado Dr. JOÃO VICENTE
ROTHFUCHS(OAB: 51469/RS)
Advogado Dr. DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
55184-A/RS)
Advogada Dra. MARIANA VIANA FRAGA(OAB:
30759/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0084000-58.2009.5.04.0008
Complemento Processo Eletrônico Recorrido(s) PROBANK S.A.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Advogado Dr. ANTÔNIO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39;AMICO(OAB: 2799-
A/RS)
Agravante(s) FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ(OAB:
21419/SC) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Agravado(s) LEOCADIA BRAGA AVANZE - PROBANK S.A.
Advogado Dr. RONALDO FERREIRA - ROSANI TERESINHA MENEGOTTO
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
Advogado Dr. JESUS AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 22560-A/RS) Orgão Judicante - 1ª Turma
Agravado(s) OI S.A.
DECISÃO : , por unanimidade, no exercício
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) dojuízoderetrataçãode que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015,
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) não conhecer do Recurso de Revista.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA EMENTA :
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, §
- FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO
- LEOCADIA BRAGA AVANZE
- OI S.A. ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO DA
EMPREGADA TERCERIZADA NA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA
Orgão Judicante - 1ª Turma COM A CONCESSÃO DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE A
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, TERCEIRIZADA E OS EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA
negar-lhe provimento. DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
EMENTA : TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º
635.546 - TEMA N.º 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL. SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE JURISPRUDENCIAL N.º 383, DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B,
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. § 3º, DO CPC/73). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE
DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A Corte de origem não reconheceu o
REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, enquadramento da reclamante na condição de bancária. 2. Ao
DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE exame do caso concreto, esta Turma havia concluído pelo
INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA enquadramento da autora - terceirizada - na condição de bancária
422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, e, portanto, em razão ao princípio da isonomia, fazia jus a todas
mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. as vantagens recebidas pelos bancários. 3. Ocorre que o
Agravo conhecido e não provido. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 635.546,
Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou
entendimento sobre a matéria no sentido de que "A
equiparação de remuneração entre empregados da empresa
Processo Nº RR-0095700-84.2003.5.04.0026
tomadora de serviços e empregados da empresa contratada
Processo Nº RR-00957/2003-026-04-00.8
(terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de
Complemento Processo Eletrônico
agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrente(s) ROSANI TERESINHA MENEGOTTO decisões empresariais que não são suas". 3. Nesse contexto,
Advogada Dra. SÔNIA MICHEL ANTONELO
procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do
PEREIRA(OAB: 33670/RS)
Advogado Dr. NEI FERNANDO CYNHA TOLOTTI CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para reformar o acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Recorrido(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Agravo conhecido e não provido.
Advogado Dr. JOÃO VICENTE
ROTHFUCHS(OAB: 51469/RS)
Advogado Dr. DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
55184-A/RS)
Advogada Dra. MARIANA VIANA FRAGA(OAB:
30759/DF)
Processo Nº Ag-AIRR-0084000-58.2009.5.04.0008
Complemento Processo Eletrônico Recorrido(s) PROBANK S.A.
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Advogado Dr. ANTÔNIO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 39;AMICO(OAB: 2799-
A/RS)
Agravante(s) FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ(OAB:
21419/SC) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Agravado(s) LEOCADIA BRAGA AVANZE - PROBANK S.A.
Advogado Dr. RONALDO FERREIRA - ROSANI TERESINHA MENEGOTTO
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
Advogado Dr. JESUS AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 22560-A/RS) Orgão Judicante - 1ª Turma
Agravado(s) OI S.A.
DECISÃO : , por unanimidade, no exercício
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) dojuízoderetrataçãode que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015,
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) não conhecer do Recurso de Revista.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA EMENTA :
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Intimado(s)/Citado(s):
REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, §
- FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO
- LEOCADIA BRAGA AVANZE
- OI S.A. ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO DA
EMPREGADA TERCERIZADA NA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA
Orgão Judicante - 1ª Turma COM A CONCESSÃO DE ISONOMIA SALARIAL ENTRE A
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, TERCEIRIZADA E OS EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA
negar-lhe provimento. DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
EMENTA : TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º
635.546 - TEMA N.º 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL. SUPERAÇÃO (OVERRULING) DA ORIENTAÇÃO
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE JURISPRUDENCIAL N.º 383, DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B,
COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. § 3º, DO CPC/73). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE
DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A Corte de origem não reconheceu o
REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, enquadramento da reclamante na condição de bancária. 2. Ao
DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE exame do caso concreto, esta Turma havia concluído pelo
INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA enquadramento da autora - terceirizada - na condição de bancária
422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, e, portanto, em razão ao princípio da isonomia, fazia jus a todas
mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. as vantagens recebidas pelos bancários. 3. Ocorre que o
Agravo conhecido e não provido. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 635.546,
Tema n.º 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou
entendimento sobre a matéria no sentido de que "A
equiparação de remuneração entre empregados da empresa
Processo Nº RR-0095700-84.2003.5.04.0026
tomadora de serviços e empregados da empresa contratada
Processo Nº RR-00957/2003-026-04-00.8
(terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de
Complemento Processo Eletrônico
agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Recorrente(s) ROSANI TERESINHA MENEGOTTO decisões empresariais que não são suas". 3. Nesse contexto,
Advogada Dra. SÔNIA MICHEL ANTONELO
procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do
PEREIRA(OAB: 33670/RS)
Advogado Dr. NEI FERNANDO CYNHA TOLOTTI CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para reformar o acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157