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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 39

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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
em seu artigo 21, I, explicitou que há acidente de trabalho quando concreto, as matérias impugnadas no recurso de revista e
configurado o liame concausal entre a doença e o tipo de tarefa reiteradas nas razões do agravo não possuem transcendência
exercida (causalidade indireta ou equivalência dos antecedentes), econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores
isso quer diz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er: o trabalho provoca ou agrava o evento danoso. pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência
Desse cenário, extraem-se todos os elementos configuradores da econômica. Pelo que se extrai do acórdão regional, há o registro de
condenação ao pagamento de indenização por danos morais (artigo que o perito reconheceu no laudo pericial que houve perda parcial
186 c/c 927 do Código Civil), por isso, a empresa deve arcar com as da capacidade laboral na ordem de 12,5% (doze e meio por cento).
consequências do ato danoso. Constatada a ocorrência de doença Esta Corte tem se orientado no sentido de que a incapacidade
ocupacional, ainda que decorrente da concausalidade, é devido ao laborativa configura dano material, até mesmo quando se dá de
trabalhador o pagamento de indenização por danos morais, pois o forma parcial e temporária, o que autoriza a condenação ao
dano moral é considerado in re ipsa. Precedentes. Recurso de pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no
revista não conhecido. [...] (RR-2167-79.2012.5.12.0011, 6ª Turma, art. 950 do Código Civil. Cumpre ressaltar que não se exige prova
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT do dano em si quando se está diante da ocorrência de dano moral,
03/06/2022). sendo suficiente a constatação do fato que o ensejou, por se tratar
de dano in re ipsa, ou seja, que decorre do próprio ato ilícito
[...] DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS praticado pelo empregador . No caso, consta do acórdão que a
EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A reforma da moléstia ocupacional restou devidamente comprovada através de
decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula nº 126 perícia médica judicial, quadro fático que não pode ser reexaminado
desta Corte Superior. Com efeito, a Corte de origem afirmou que o diante da vedação imposta pela Súmula 126 do TST. Sobre o
conjunto fático-probatório constante dos autos aponta para o quantum indenizatório , a jurisprudência desta Corte vem se
surgimento e agravamento da doença da trabalhadora em razão direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias
das atividades desempenhadas em benefício da reclamada. O TRT ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores
registrou que "o exame do laudo confeccionado nos autos autoriza o estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se divisa na
acolhimento da tese obreira no que concerne à responsabilização hipótese, uma vez que o valor arbitrado a título de danos morais (R$
do empregador. Não há como negar a responsabilidade patronal 15.000,00) não se revela excessivo como pretende a reclamada.
quanto ao surgimento e agravamento da doença do trabalho, à vista Quanto à insurgência com relação à concessão da justiça gratuita, a
da inequívoca identificação pericial acerca dos fatores de risco no alegação do agravante de que a parte agravada não comprovou
ambiente laboral da reclamada". Foi ainda mencionado que "a insuficiência de recursos, também não merece prosperar, uma vez
patologia (dano) é fato provado e foi agravada pelo desempenho de que o Tribunal de origem consignou que "a autora juntou aos autos
sua função, por transgressão a regras de medicina e segurança do declaração de miserabilidade jurídica (ID. 613b363), o que é
trabalho, posto que as condições de trabalho verificadas na perícia suficiente para seu deferimento conforme Súmula n.º 463 do TST".
revelaram a existência de risco ergonômico capaz de atingir a Assim, decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou
perfeição física do trabalho". Ademais, a jurisprudência iterativa, Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou
notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência
doença ocupacional constatada em juízo basta, por si só, para se pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a
reconhecer o dano moral (in re ipsa). No tocante ao valor arbitrado à possibilidade de transcendência política. Por outro lado, a
indenização por dano extrapatrimonial, deve-se ressaltar que a lei controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à
não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há
da indenização, devendo o Juízo, no exercício do poder transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social,
discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante na defesa de
proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III,
têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do da CLT). Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Ag-
montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e AIRR-22293-42.2017.5.04.0030, 8ª Turma, Relatora Ministra
as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nesse Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 06/09/2022).
esteio, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em
enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não Diante do entendimento firmado por esta Corte, de que o dano
mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na moral no caso de doença ocupacional configura-se como um dano
reiteração da conduta lesiva. Dessa forma, considero que o valor in re ipsa, ao não deferir a pretensão indenizatória da reclamante, o
arbitrado pelo e. TRT em R$ 12.000,00 (doze mil reais) atende aos TRT incorreu em ofensa ao art. 5º, X, da CF, circunstância em que o
princípios de razoabilidade e proporcionalidade, por não ser recurso de revista alcança conhecimento.
exorbitante em relação aos valores fixados no âmbito do TST. Quanto ao mérito, a pretensão indenizatória, de acordo com a
Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia com a petição inicial, é no valor não inferior a 500 salários mínimos
iterativa e notória jurisprudência desta Corte, nos termos do art. vigentes à época de satisfação da obrigação (fl. 30, item 23).
896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento Acerca do quantum fixado a título de indenização por danos morais,
conhecido e desprovido. (AIRR-1686-81.2012.5.02.0048, 7ª Turma, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja, a função
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso
17/03/2023). signifique a adoção do instituto norte-americano do punitive
damages. Presentes tais aspectos, alguns critérios devem ser
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE definidos para a fixação do valor da indenização.
REVISTA PELO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS Em primeiro lugar, deverá ter presente que a indenização não pode
MATERIAIS. DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA ser excessiva à parte que indeniza e ensejar uma fonte de
GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso enriquecimento indevido da vítima. Também não pode ser fixada em
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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