Processo ativo

NA DÍVIDA ATIVA. -

1000737-81.2016.8.26.0274
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de Araraquara/SP, conforme pleiteado pelo inventariante. Intime-
Partes e Advogados
Nome: NA DÍVIDA *** NA DÍVIDA ATIVA. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: RAYLTON KLEBER PEDRETI (OAB 362403/SP), JOÃO
GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP)
Processo 1000737-81.2016.8.26.0274 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Itápolis - Domingos
Leal Construtora Ltda Epp - - Davi Domingos Leal - - Davi Carlos Marconato - - Ni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lton Eduardo Gonçalves - - Robson Luciano
Rinaldi - - Carlos Eduardo Doro - FICAM OS REQUERIDOS DAVI LEAL E DOMINGOS LEAL CONSTRUTORA INTIMADOS,
ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR CONSTITUÍDO, A COMPROVAR CADA UM O PAGAMENTO DAS DESPESAS EM ABERTO,
QUAIS SEJAM: R$ 1.397,79 -referente a taxa judiciária (guia DARE - cód. 230-6). R$ 26,85 - referente a carta postal unipaginada
(guia FEDTJ - cód. 120-1). R$ 74,04 - referente a diligência do oficial de justiça (GRD). R$ 6,22 - referente a carta postal
unipaginada (guia FEDTJ - cód. 434-1). PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO NOME NA DÍVIDA ATIVA. -
ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
FELLIPE IZAIAS DE ARAUJO (OAB 358003/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), ALEXANDRE ANTONIO
PASSERINI (OAB 230847/SP), FELIPE MACEDO COSTA (OAB 190934/SP), FELIPE MACEDO COSTA (OAB 190934/SP),
MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), DANIEL RICARDO ANANIAS DO
AMARAL (OAB 405007/SP), ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 255042/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/
SP)
Processo 1000760-46.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Claudemir Zani - Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto a decisão
embargada não é omissa, contraditória, obscura. Tampouco possuí erro material passível de ser corrigido. Deixo de aplicar
a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso. - ADV:
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000833-18.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Braz Aparecido do Valle -
Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado
do acórdão/sentença, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente processual vinculado ao presente
processo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação para que o processo aguarde a interposição do cumprimento
de sentença em arquivo provisório (código 61.614). Caso haja a interposição do cumprimento de sentença, providencia a
serventia o lançamento da movimentação para arquivamento definitivo do processo (código 61.615). Nos termos do art. 1.098, §
5º, das NSCGJ, elabore a serventia o cálculo das despesas intimando a parte requerida, através de seu patrono constituído nos
autos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Silente, intime-se pessoalmente por carta postal. Não
comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para que a dívida seja inscrita.Para a inscrição, deverá a serventia observar
o Comunicado Conjunto nº. 486/2024. Intime-se. - ADV: ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000849-06.2023.8.26.0274 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.L.S. - B.S.G.S. - 1. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, do CPC, c/c artigos 1.767 do CC e 747
e seguintes do CPC, para decretar a interdição de B.S.G.D.S., bem como declará-la pessoa com deficiência, na forma do artigo
2º da Lei 13.146/2015, e incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4º, inciso III, do CC, sendo
vedado praticar os atos previstos no artigo 1.748 do CC sem prévia autorização judicial. 2. Com fundamento no artigo 755, inciso
I, do CPC, nomeio como curador(a) o(a) autor(a) I.G.L.D.S., tornando definitiva a nomeação. Ao curador caberá a representação
do curatelado e também o dever de garantir a estrutura necessária para sua subsistência e demais cuidados cotidianos voltados
ao bem-estar e segurança, além de administrar o patrimônio e os rendimentos a ele pertencentes. Em atenção ao disposto no
art. 84, §4º da Lei 13.146/2015, determino a prestação de contas pelo curador, de forma anual, e em autos apartados (art. 553
CPC). 3. Os efeitos da presente sentença retroagem à data da moléstia. Ficam, no entanto, resguardados os direitos de terceiros
de boa-fé. 4. Haja vista a natureza da presente ação, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. 5. Em obediência ao artigo 755, §3º, do CPC, publique-se na rede mundial de computadores, no site
do Tribunal de Justiça de São Paulo, na plataforma nacional do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis
meses, e na imprensa local, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes da curatelada e do curador,
a causa e os limites da curatela. 6. Após o trânsito em julgado, expeça-se e encaminhe-se mandado de registro da curatela ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da parte curatelada, solicitando as devidas anotações no registro
de nascimento e de casamento do curatelado, nos termos do artigo 92 da Lei n.º 6.015/1973. 7. Certifiquem-se os honorários do
curador especial nos termos do Convênio Defensoria/OAB. 8. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PLÍNIO PRÓSPERO FILHO (OAB 212817/SP), DIEGO ROGERIO
SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 1000914-98.2023.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.S. - A.B.S. - Vistos. Ciência
às partes do trânsito em julgado do V. Acórdão. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono da requerida.
Primeiramente, no entanto, deverá apresentar a nomeação que conste o número geral de indicação. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos (Cód. 61615 - sem custas em aberto). Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 1001090-14.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cileni Maria Butarelo Mazzo - Caio
Butarelo Mazzo - - Evaristo Butarelo Mazzo - - Bianca Butarelo Mazzo - Vistos. Fls. 460/461: defiro a suspensão do presente
feito, com fundamento no artigo 313, inciso V, do CPC, até o julgamento dos Embargos de Terceiro ajuizado sob nº 5002267-
65.2024.4.03.6120, em curso perante a Egrégia 2ª Vara Federal de Araraquara/SP, conforme pleiteado pelo inventariante. Intime-
se. - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP), JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP), JULIA LUIZA BRANDAO
(OAB 405417/SP), JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP)
Processo 1001358-34.2023.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Indústria de Transformadores
Itaipú Ltda. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 477, §2º, inciso II, do CPC, intime-se o Perito para que manifeste sobre o parecer
divergente do assistente técnico da requerida apresentado às fls. 1813/1825, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 1844/1845: - itens
1 e 2: ante o depósito dos honorários periciais em duplicidade, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora com
relação ao depósito judicial de fls. 1835, observando-se a serventia o formulário de fls. 1846. - item 3: defiro. Providencie a
serventia o termo “sem efeito” na petição e documentos de fls. 1840/1843, posto que estranho aos autos. Intime-se. - ADV:
LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1001507-93.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L.A. - A.B.C.B.A. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes;
b) determinar a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário da autora; c) condenar a ré à restituição dos
valores indevidamente descontados, observando-se que: os descontos realizados até março/2023 deverão ser restituídos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:24
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