Processo ativo
na dívida ativa. Manifeste-se a parte autora em réplica e contestação,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1149861-34.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: na dívida ativa. Manifeste-se a par *** na dívida ativa. Manifeste-se a parte autora em réplica e contestação,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ré na obrigação de fazer consistente na preservação do perfil https://www.instagram.com/videira_arapongas/ nas plataformas
Instagram e Facebook e envio no novo endereço de e-mail da parte autora de link com instrução para recuperação de sua conta,
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, reafirmando os efeitos da tutela de urgência deferida. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Condenar a parte ré a
pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a parte autora, a título de indenização por danos morais, com incidência de
correção monetária calculada pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
incluindo os honorários do patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: ALISON EDSON
MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1149861-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Zulma Rivero - Onofre Garcia Guerra - Fl. 389: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da
microempresa individual existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o
limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Executado: ONOFRE GARCIA GUERRA - ME
CNPJ - 20.825.503/0001-03 Valor do bloqueio: R$ 314.848,93 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada
(Teimosinha). - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP)
Processo 1151498-83.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.H.B.T.A. - Z.P.E.A.I.P. - - R.S.
- - C.A.G. - A.I.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de produção de provas, para obrigar a parte ré a
apresentar os documentos solicitados pela autora, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão, sendo os seguintes
documentos a serem apresentados: a) dados cadastrais completos do titular da conta utilizada para a prática da fraude inclusos
nome, CPF, número da conta, endereço, telefone e e-mail fornecidos no momento da abertura da conta; b) cópia integral dos
documentos de identidade (RG ou CNH) apresentados pelo titular da conta no momento da abertura da conta e comprovantes
de endereço; c) registro de verificação de identidade como registro das etapas de verificação de identidade realizadas em
especial, a validação de documentos, validação de biometria e verificações eletrônicas de identidade; d) fotografia digital obtida
pela instituição no ato de abertura da conta ou qualquer outro meio de validação biométrica que tenha sido utilizado para
confirmar a identidade do titular da conta; e) relatórios detalhados dos procedimentos adotados pela ré para a validação da
identidade e dos dados cadastrais do titular da conta no momento da abertura, bem como eventuais consultas a bases de dados
oficiais. f) apresentar a geolocalização associada à criação da conta bancária virtual, bem como o seu histórico, incluso a data
em que foram realizadas as transações fraudulentas. Os documentos deverão ser apresentados sob sigilo, garantindo-se o
acesso apenas às partes e a este juízo. Ressalto que parte dos documentos já foram apresentados, e eventual impossibilidade
será apreciada após o decurso do prazo e justificativa. Condeno, ainda, a requerida, A. I. P. LTDA., ao pagamento de custas
e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIELLE FERREIRA DE
CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP)
Processo 1152914-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ulend Gestão de Ativos
Ltda. - Terra & Irmãos Comércio de Materiais para Construção Ltda na pessoa do socio CLEOMAR APARECIDO MOREIRA - réu
revel - - João Silverio Moreira - - Cleomar Aparecido Moreira - - Nilda Maria Moreira - - Poliana Maria Moreira Fonseca - réu revel
- Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), TERRA &
IRMÃOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA NA PESSOA DO SOCIO CLEOMAR APARECIDO MOREIRA,
POLIANA MARIA MOREIRA FONSECA, PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), DIEGO DIAS DOS SANTOS
MOURA (OAB 409713/SP), PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), CESAR SAVIOLI (OAB 145091/MG),
PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP)
Processo 1153581-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Fernando dos Santos Rodrigues - BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência à parte ré sobre petição e documentos juntados nestes
autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1155046-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Frederico Ferreira Batista - Credor Falecido: Francisco Ferreira Batista - Frederico Ferreira Batista - Credor Falecido: Francisco
Ferreira Batista - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao réu/reconvinte. Extrai-se dos
autos (fl. 103) que o réu é servidor público, aufere renda bruta de R$ 18.386,76, e, mesmo com os descontos, seu rendimento
líquido é suficiente para pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Recolha o réu/
reconvinte as custas, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Manifeste-se a parte autora em réplica e contestação,
nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB 350519/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB
350519/SP)
Processo 1155185-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Keren Hapuqhe
Dias Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Determino que o exequente protocole o seu pedido de
cumprimento judicial de sentença, em incidente próprio, utilizando o código 156, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação
de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1155898-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Helena França Andreozzi
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida e condenar a ré a
custear todas as despesas médicas, hospitalares e materiais decorrentes do procedimento cirúrgico realizado em 12/04/2024,
junto a Fundação Faculdade de Medicina (Instituto da Criança - Hospital das Clínicas). Sucumbente, arcará a parte ré com o
pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora que fixo em 10% do valor
atualizado da causa. - ADV: MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), FERNANDO RUDGE LEITE
NETO (OAB 84786/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1156311-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ana Maria Freitas - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa,
devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento
pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre
eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ré na obrigação de fazer consistente na preservação do perfil https://www.instagram.com/videira_arapongas/ nas plataformas
Instagram e Facebook e envio no novo endereço de e-mail da parte autora de link com instrução para recuperação de sua conta,
no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, reafirmando os efeitos da tutela de urgência deferida. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Condenar a parte ré a
pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a parte autora, a título de indenização por danos morais, com incidência de
correção monetária calculada pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais,
incluindo os honorários do patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: ALISON EDSON
MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1149861-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Zulma Rivero - Onofre Garcia Guerra - Fl. 389: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da
microempresa individual existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o
limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Executado: ONOFRE GARCIA GUERRA - ME
CNPJ - 20.825.503/0001-03 Valor do bloqueio: R$ 314.848,93 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada
(Teimosinha). - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), IGOR MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 347523/SP)
Processo 1151498-83.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.H.B.T.A. - Z.P.E.A.I.P. - - R.S.
- - C.A.G. - A.I.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de produção de provas, para obrigar a parte ré a
apresentar os documentos solicitados pela autora, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão, sendo os seguintes
documentos a serem apresentados: a) dados cadastrais completos do titular da conta utilizada para a prática da fraude inclusos
nome, CPF, número da conta, endereço, telefone e e-mail fornecidos no momento da abertura da conta; b) cópia integral dos
documentos de identidade (RG ou CNH) apresentados pelo titular da conta no momento da abertura da conta e comprovantes
de endereço; c) registro de verificação de identidade como registro das etapas de verificação de identidade realizadas em
especial, a validação de documentos, validação de biometria e verificações eletrônicas de identidade; d) fotografia digital obtida
pela instituição no ato de abertura da conta ou qualquer outro meio de validação biométrica que tenha sido utilizado para
confirmar a identidade do titular da conta; e) relatórios detalhados dos procedimentos adotados pela ré para a validação da
identidade e dos dados cadastrais do titular da conta no momento da abertura, bem como eventuais consultas a bases de dados
oficiais. f) apresentar a geolocalização associada à criação da conta bancária virtual, bem como o seu histórico, incluso a data
em que foram realizadas as transações fraudulentas. Os documentos deverão ser apresentados sob sigilo, garantindo-se o
acesso apenas às partes e a este juízo. Ressalto que parte dos documentos já foram apresentados, e eventual impossibilidade
será apreciada após o decurso do prazo e justificativa. Condeno, ainda, a requerida, A. I. P. LTDA., ao pagamento de custas
e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. - ADV: LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIELLE FERREIRA DE
CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP)
Processo 1152914-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ulend Gestão de Ativos
Ltda. - Terra & Irmãos Comércio de Materiais para Construção Ltda na pessoa do socio CLEOMAR APARECIDO MOREIRA - réu
revel - - João Silverio Moreira - - Cleomar Aparecido Moreira - - Nilda Maria Moreira - - Poliana Maria Moreira Fonseca - réu revel
- Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), TERRA &
IRMÃOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA NA PESSOA DO SOCIO CLEOMAR APARECIDO MOREIRA,
POLIANA MARIA MOREIRA FONSECA, PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), DIEGO DIAS DOS SANTOS
MOURA (OAB 409713/SP), PAULA DANIELLE GONZAGA SAVIOLI (OAB 127429/MG), CESAR SAVIOLI (OAB 145091/MG),
PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP)
Processo 1153581-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Fernando dos Santos Rodrigues - BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência à parte ré sobre petição e documentos juntados nestes
autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1155046-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Frederico Ferreira Batista - Credor Falecido: Francisco Ferreira Batista - Frederico Ferreira Batista - Credor Falecido: Francisco
Ferreira Batista - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao réu/reconvinte. Extrai-se dos
autos (fl. 103) que o réu é servidor público, aufere renda bruta de R$ 18.386,76, e, mesmo com os descontos, seu rendimento
líquido é suficiente para pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Recolha o réu/
reconvinte as custas, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Manifeste-se a parte autora em réplica e contestação,
nos termos do artigo 437, caput, do CPC. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB 350519/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB
350519/SP)
Processo 1155185-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Keren Hapuqhe
Dias Nascimento - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Determino que o exequente protocole o seu pedido de
cumprimento judicial de sentença, em incidente próprio, utilizando o código 156, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação
de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1155898-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Helena França Andreozzi
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida e condenar a ré a
custear todas as despesas médicas, hospitalares e materiais decorrentes do procedimento cirúrgico realizado em 12/04/2024,
junto a Fundação Faculdade de Medicina (Instituto da Criança - Hospital das Clínicas). Sucumbente, arcará a parte ré com o
pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do patrono da parte autora que fixo em 10% do valor
atualizado da causa. - ADV: MARIA ESTHER KUNTZ GALVÃO DE BARROS (OAB 236118/SP), FERNANDO RUDGE LEITE
NETO (OAB 84786/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1156311-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ana Maria Freitas - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa,
devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento
pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre
eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º