Processo ativo

NA DÍVIDA ATIVA. Tudo

1004408-94.2022.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO
Partes e Advogados
Nome: NA DÍVIDA A *** NA DÍVIDA ATIVA. Tudo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004408-94.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO
DEL GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CICERO LAURINDO DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, RG 35837004, CPF 115.652.964-60, pai Cícero Laurindo
da Silva, mãe Lucia Marcelino de Lima, Nascido/Nascida 20/02/1994, natural de Maceio - AL, com endereço desconhecido, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Simone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Moreira de Carvalho, Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos), referente às custas processuais de distribuição, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DE SEU NOME NA DÍVIDA ATIVA. Tudo
conforme sentença de fls. 259/262. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0002641-67.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO
DEL GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a A.M.A., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por M.A.A., representado
por sua genitora L.R.D.A., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 824,30 até o mês
de fevereiro/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que,
no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetua-lo, SOB PENA DE PRISÃO, bem como ser o débito levado a PROTESTO,
nos termos do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0005392-61.2023.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL
MAGNO RESENDE SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a J.R.D.R., que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por A.J.D.R., representada
por sua genitora D.D.S.N., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.057,43 até o mês de
Abril/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetua-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo
Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:55
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