Processo ativo
0001043-86.2018.5.09.0673
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Identificação
Nº Processo: 0001043-86.2018.5.09.0673
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOÃO G *** Dr. JOÃO GABRIEL GIL
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOÃO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832-D/PE) horas extras. Dessa forma, a pretensão recursal esbarra no óbice
da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos
Intimado(s)/Citado(s):
e provas acerca da impossibilidade de controle da jornada,
- BANCO DO BRASIL S.A.
- JANICE RODRIGUES ALVES SOUZA procedimento vedado nesta esfera recursal. 2. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
Orgão Judicante - 8ª Turma GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo
declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766/DF, declarou a
material, nos termos da fundamentação, sem modificação do inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, em
julgado. relação à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
REVISTA COM AGRAVO.Constatada a existência de erro material restando inalterada a possiblidade de condenação do beneficiário
no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios,
vício apontado. Embargos de declaração de que se conhece e a mediante suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois
que se dá provimento para sanar erro material, sem alteração anos após o trânsito em julgado, enquanto persistir o estado de
do julgado. hipossuficiência financeira. Na ocasião, a Suprema Corte se
manifestou no sentido de que "é inconstitucional a legislação que
presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para
Processo Nº AIRR-0001043-86.2018.5.09.0673
Complemento Processo Eletrônico efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas
Relator Min. Dora Maria da Costa em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra
Agravante(s) EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S.A. relação processual, dispensado o empregador do ônus processual
Advogado Dr. WILSON SOKOLOWSKI(OAB: de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do
2676/PR)
Advogado Dr. DURVAL ANTÔNIO SGARIONI beneficiário". A matéria, portanto não comporta mais debate, uma
JÚNIOR(OAB: 14954/PR)
vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada
Advogado Dr. GABRIEL RUFINI GALVÃO(OAB:
77215-D/PR) pelo STF em ação de controle de constitucionalidade com efeito
Advogado Dr. GUSTAVO BROETTO(OAB:
189517-A/RJ) vinculante e eficácia erga omnes e aplicada pela SDI-1 do TST.
Agravado(s) ROSEMERE EDNA VACARIO Agravo de instrumento conhecido e não provido.
PEREIRA
Advogado Dr. EUCLIDES ALCIDES
ROCHA(OAB: 23349/PR)
Advogado Dr. DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169-A/PR)
Processo Nº Ag-RR-0001055-36.2022.5.12.0040
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
- ROSEMERE EDNA VACARIO PEREIRA
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogada Dra. WALDA HELENA DOS PASSOS
Orgão Judicante - 8ª Turma
OLIVEIRA TERCEROS(OAB: 26177-
A/SC)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogado Dr. FELIPE CRISPIM(OAB: 17025-
e, no mérito, negar-lhe provimento. A/SC)
Advogado Dr. ANDRÉ NOGUEIRA DE MIRANDA
EMENTA :
PEREIRA PINTO(OAB: 34459/DF)
Agravado(s) ROBSON DENER JUSTEN
Advogado Dr. ANDRÉ BONO(OAB: 16314-B/SC)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Advogado Dr. ANA LUCIA SCHURHAUS(OAB:
HORAS EXTRAS. HOME OFFICE. TRANSCENDÊNCIA NÃO 30649-A/SC)
RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou o enquadramento da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante na exceção legal do artigo 62, I, da CLT, porquanto
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
restou demonstrado por meio da prova testemunhal e do sistema de ECT
- ROBSON DENER JUSTEN
informática a possibilidade de controle da jornada e sua efetiva
realização, tanto que, nos recibos salariais, consta o pagamento de
Orgão Judicante - 8ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOÃO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832-D/PE) horas extras. Dessa forma, a pretensão recursal esbarra no óbice
da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos
Intimado(s)/Citado(s):
e provas acerca da impossibilidade de controle da jornada,
- BANCO DO BRASIL S.A.
- JANICE RODRIGUES ALVES SOUZA procedimento vedado nesta esfera recursal. 2. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
Orgão Judicante - 8ª Turma GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos embargos de TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo
declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar erro Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766/DF, declarou a
material, nos termos da fundamentação, sem modificação do inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, em
julgado. relação à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
REVISTA COM AGRAVO.Constatada a existência de erro material restando inalterada a possiblidade de condenação do beneficiário
no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios,
vício apontado. Embargos de declaração de que se conhece e a mediante suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois
que se dá provimento para sanar erro material, sem alteração anos após o trânsito em julgado, enquanto persistir o estado de
do julgado. hipossuficiência financeira. Na ocasião, a Suprema Corte se
manifestou no sentido de que "é inconstitucional a legislação que
presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para
Processo Nº AIRR-0001043-86.2018.5.09.0673
Complemento Processo Eletrônico efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas
Relator Min. Dora Maria da Costa em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra
Agravante(s) EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S.A. relação processual, dispensado o empregador do ônus processual
Advogado Dr. WILSON SOKOLOWSKI(OAB: de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do
2676/PR)
Advogado Dr. DURVAL ANTÔNIO SGARIONI beneficiário". A matéria, portanto não comporta mais debate, uma
JÚNIOR(OAB: 14954/PR)
vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada
Advogado Dr. GABRIEL RUFINI GALVÃO(OAB:
77215-D/PR) pelo STF em ação de controle de constitucionalidade com efeito
Advogado Dr. GUSTAVO BROETTO(OAB:
189517-A/RJ) vinculante e eficácia erga omnes e aplicada pela SDI-1 do TST.
Agravado(s) ROSEMERE EDNA VACARIO Agravo de instrumento conhecido e não provido.
PEREIRA
Advogado Dr. EUCLIDES ALCIDES
ROCHA(OAB: 23349/PR)
Advogado Dr. DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169-A/PR)
Processo Nº Ag-RR-0001055-36.2022.5.12.0040
Intimado(s)/Citado(s): Complemento Processo Eletrônico
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
- ROSEMERE EDNA VACARIO PEREIRA
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogada Dra. WALDA HELENA DOS PASSOS
Orgão Judicante - 8ª Turma
OLIVEIRA TERCEROS(OAB: 26177-
A/SC)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogado Dr. FELIPE CRISPIM(OAB: 17025-
e, no mérito, negar-lhe provimento. A/SC)
Advogado Dr. ANDRÉ NOGUEIRA DE MIRANDA
EMENTA :
PEREIRA PINTO(OAB: 34459/DF)
Agravado(s) ROBSON DENER JUSTEN
Advogado Dr. ANDRÉ BONO(OAB: 16314-B/SC)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Advogado Dr. ANA LUCIA SCHURHAUS(OAB:
HORAS EXTRAS. HOME OFFICE. TRANSCENDÊNCIA NÃO 30649-A/SC)
RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou o enquadramento da
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante na exceção legal do artigo 62, I, da CLT, porquanto
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
restou demonstrado por meio da prova testemunhal e do sistema de ECT
- ROBSON DENER JUSTEN
informática a possibilidade de controle da jornada e sua efetiva
realização, tanto que, nos recibos salariais, consta o pagamento de
Orgão Judicante - 8ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342