Processo ativo
NA FOLHA DE PAGAMENTO SUBSEQUENTE,
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Identificação
Nº Processo: 3001281-43.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor: NA FOLHA DE PAGAM *** NA FOLHA DE PAGAMENTO SUBSEQUENTE,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3001281-43.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravada: Maria Aparecida G Gil Vagaes - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO
QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DO DIREITO DO AUTOR NA FOLHA DE PAGAMENTO SUBSEQUENTE,
SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 900,00 - FIXAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MULTA DIÁRIA É CABÍVEL PARA COMPELIR O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALOR E PRAZO PARA CUMPRIMENTO QUE SE MOSTRAM ADEQUADOS
- EVENTUAL FIXAÇÃO DE MULTA PODE SER REVISTA POSTERIORMENTE - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcela Bigaton Morangueira da Silva (OAB: 247774/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Agravada: Maria Aparecida G Gil Vagaes - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO
QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DO DIREITO DO AUTOR NA FOLHA DE PAGAMENTO SUBSEQUENTE,
SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 900,00 - FIXAÇÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MULTA DIÁRIA É CABÍVEL PARA COMPELIR O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALOR E PRAZO PARA CUMPRIMENTO QUE SE MOSTRAM ADEQUADOS
- EVENTUAL FIXAÇÃO DE MULTA PODE SER REVISTA POSTERIORMENTE - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA -
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcela Bigaton Morangueira da Silva (OAB: 247774/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO