Processo ativo
1005560-65.2023.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1005560-65.2023.8.26.0529
Vara: Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP, proc. nº 1004871-23.2023.8.26.0108. Com o trânsito em julgado,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: na f *** na forma
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê
força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 481 a 485 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do art.
487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de
sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código
de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Observo que o acordo apresentado
não consta a responsabilidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais, portanto, deverão os valores serem
divididos entre as partes, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiada com
a justiça gratuita, providencie a parte ré o recolhimento de 50% das custas iniciais e despesas processuais, ambos devidamente
atualizados pelo patrono da parte interessada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Honorários de advogado na forma
convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições
dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta
data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO
(OAB 480869/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1005560-65.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Caio Gonçalves de Almeida
Barreto - Bradesco Saúde S/A - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o
processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 455/456 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos
termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes
dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já
não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta
data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB
236093/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005810-64.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Associação Residencial Portal
das Acácias - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal
AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: DIONE MICHAEL JULIO (OAB
312340/SP)
Processo 1005932-77.2024.8.26.0529 - Ação de Partilha - Partilha - D.F.P.S. - F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida,
em 5 dias, se concorda com o pedido de desistência às fls. 1026 e 1027. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA KARINE DE
CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), MARIANA CARRARO TREVISIOLI (OAB 296858/SP)
Processo 1005952-05.2023.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.P.M. - - M.E.S.P.M. - V.S.P.M. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar os alimentos devidos pelo réu à filha menor no valor equivalente a 30% (trinta
por cento) dos seus rendimentos (brutos descontados, tão somente, imposto de renda e previdência social), inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, mediante desconto em folha de pagamento. Em
caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal contribuirá com 50% (cinquenta por cento) salário mínimo, todo dia 10
de cada mês, mediante depósito na conta da representante legal das menores ou entregues pessoalmente mediante recibo.
E, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao réu. Ante o decaimento mínimo da parte autora, condeno o réu a arcar com metade das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO para comunicação
ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP, proc. nº 1004871-23.2023.8.26.0108. Com o trânsito em julgado,
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO À ATUAL FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda que os
descontos dos alimentos, em sua folha de pagamentos, que deverá ser impressa e remetida pela parte interessada. Cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. P. I. C. - ADV: HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 448730/SP), SÉRGIO
AMARAL (OAB 378901/SP), SÉRGIO AMARAL (OAB 378901/SP)
Processo 1006125-29.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Simpress Comércio, Locação
e Serviços Ltda - Colégio Paraíso Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV:
CHRISTIANNE DE LOURDES MORAES TEIXEIRA (OAB 111856/RJ), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006196-65.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elivandro Ramos
Chagas - Joelma da Silva Mendes e outros - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio,
extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 215/217 e, por conseguinte, declaro
extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de
sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código
de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. A baixa nas restrições dar-se-á nos
termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a
certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CLILIRI
ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB 114158/RJ), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE)
Processo 1006313-61.2019.8.26.0529 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Rodrigo da Silva Brito - Eireli ME
- Transrober - - Gregorio Rodrigues Pontes Maglio - - Dany Wilian Floresti - - Dolores de Oliveira - - Genadir de Araujo Mariano
- - JOSe LINO BRITO, registrado civilmente como Maria Daisy Ferreira - - Luis Carlos Martins e outro - Vistos. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte recorrente, no prazo de 15 dias, o andamento do recurso
interposto. Não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos
de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, “Embargos de Declaração”
etc). Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP), JOSE EDUARDO BRANCO (OAB
146420/SP), JOSE EDUARDO BRANCO (OAB 146420/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), JOSE EDUARDO BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê
força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 481 a 485 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do art.
487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de
sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código
de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Observo que o acordo apresentado
não consta a responsabilidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais, portanto, deverão os valores serem
divididos entre as partes, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiada com
a justiça gratuita, providencie a parte ré o recolhimento de 50% das custas iniciais e despesas processuais, ambos devidamente
atualizados pelo patrono da parte interessada, sob pena de inscrição em dívida ativa. Honorários de advogado na forma
convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições
dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta
data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO
(OAB 480869/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1005560-65.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Caio Gonçalves de Almeida
Barreto - Bradesco Saúde S/A - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o
processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 455/456 e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos
termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes
dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já
não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta
data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB
236093/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005810-64.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Associação Residencial Portal
das Acácias - Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de citação postal
AR Digital, no importe de R$ 32,75 por endereço e por pessoa (guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: DIONE MICHAEL JULIO (OAB
312340/SP)
Processo 1005932-77.2024.8.26.0529 - Ação de Partilha - Partilha - D.F.P.S. - F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerida,
em 5 dias, se concorda com o pedido de desistência às fls. 1026 e 1027. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA KARINE DE
CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), MARIANA CARRARO TREVISIOLI (OAB 296858/SP)
Processo 1005952-05.2023.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.P.M. - - M.E.S.P.M. - V.S.P.M. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar os alimentos devidos pelo réu à filha menor no valor equivalente a 30% (trinta
por cento) dos seus rendimentos (brutos descontados, tão somente, imposto de renda e previdência social), inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, mediante desconto em folha de pagamento. Em
caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal contribuirá com 50% (cinquenta por cento) salário mínimo, todo dia 10
de cada mês, mediante depósito na conta da representante legal das menores ou entregues pessoalmente mediante recibo.
E, JULGO EXTINTO o feito com julgamento do mérito, de acordo com o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo
os benefícios da justiça gratuita ao réu. Ante o decaimento mínimo da parte autora, condeno o réu a arcar com metade das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO para comunicação
ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cajamar/SP, proc. nº 1004871-23.2023.8.26.0108. Com o trânsito em julgado,
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO À ATUAL FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda que os
descontos dos alimentos, em sua folha de pagamentos, que deverá ser impressa e remetida pela parte interessada. Cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. P. I. C. - ADV: HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 448730/SP), SÉRGIO
AMARAL (OAB 378901/SP), SÉRGIO AMARAL (OAB 378901/SP)
Processo 1006125-29.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Simpress Comércio, Locação
e Serviços Ltda - Colégio Paraíso Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada.
Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como “Manifestação Sobre a Contestação” - cód. 38028. - ADV:
CHRISTIANNE DE LOURDES MORAES TEIXEIRA (OAB 111856/RJ), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1006196-65.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elivandro Ramos
Chagas - Joelma da Silva Mendes e outros - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio,
extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 215/217 e, por conseguinte, declaro
extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de
sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código
de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. A baixa nas restrições dar-se-á nos
termos do acordo firmado entre as partes. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a
certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CLILIRI
ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB 114158/RJ), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE)
Processo 1006313-61.2019.8.26.0529 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Rodrigo da Silva Brito - Eireli ME
- Transrober - - Gregorio Rodrigues Pontes Maglio - - Dany Wilian Floresti - - Dolores de Oliveira - - Genadir de Araujo Mariano
- - JOSe LINO BRITO, registrado civilmente como Maria Daisy Ferreira - - Luis Carlos Martins e outro - Vistos. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte recorrente, no prazo de 15 dias, o andamento do recurso
interposto. Não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos
de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, “Embargos de Declaração”
etc). Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS (OAB 406041/SP), JOSE EDUARDO BRANCO (OAB
146420/SP), JOSE EDUARDO BRANCO (OAB 146420/SP), JOSE LINO BRITO (OAB 75235/SP), JOSE EDUARDO BRANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º