Processo ativo

na forma do provimento nº

0062008-67.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na forma do p *** na forma do provimento nº
Advogados e OAB
Advogado: REINALDO GUARALDO SOCIEDADE IND *** REINALDO GUARALDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e REINALDO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
525, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), é dever do executado apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, sob pena de rejeição liminar da alegação de excesso de execução. No presente caso, a executada não cumpriu com
tal exigência, o que inviabiliza a análise do suposto excesso e acarreta a rejeição do argumento. Não indic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação do valor que a
executada entende correto A alegada existência de excesso de execução também não pode ser analisada porque a executada
não indicou o valor que entende correto, conforme determina o artigo 525, § 4º, do CPC. A inobservância dessa exigência legal
conduz à rejeição da impugnação. Matéria estranha à impugnação A pretensão de revisão dos honorários advocatícios constitui
matéria estranha ao rol taxativo do artigo 525, § 1º, do CPC, e, portanto, não pode ser discutida nesta fase processual. Trata-se
de tema já definido na fase de conhecimento e que não pode ser revisto no cumprimento de sentença. Respeito à coisa julgada
A fixação dos honorários advocatícios foi definida na fase de conhecimento e transitou em julgado, impossibilitando qualquer
alteração nesta etapa processual. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO VAZ (OAB 210309/SP), EVELIN CRISTINA MARTINS RODOVALHO (OAB 37307/
GO), PRISCILA RAMOS COSTA (OAB 515585/SP)
Processo 0062008-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1100599-62.2016.8.26.0100) (processo principal 1100599-
62.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amico Saúde LTDA - - Hospital Metropolitano
S/A - - Conde Advogados - Renata Nicoletti Lara - Aguarde-se o cumprimento da decisão retro. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), VINICIUS ROBERTO
DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0062182-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1158488-90.2024.8.26.0100) (processo principal 1158488-
90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Rosana Santana de Magalhães - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 86: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA
a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário de fl. 87/88, da quantia de R$ 5.663,98.
Destaco que a procuração ao advogado REINALDO GUARALDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e REINALDO
GUARALDO FILHO constante do formulário de fl. 87/88, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo autorizada a
expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não
tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de
recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da
fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do
débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às
hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 0062596-11.2023.8.26.0100 (processo principal 0061744-70.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Solange Devietro - Transcooper Cooperativa de Transportes de Pessoas e Cargas da Região
Sudeste - Indefiro o pedido para a pesquisa de bens da executada via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta
declaração de bens individualizados à Receita Federal. Com efeito, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº
1422 de 2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas em
substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Portanto, a declaração da pessoa
jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha ‘Balanço Patrimonial’ sem qualquer
descrição ou discriminação de bens. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JONAS PEREIRA ALVES
(OAB 147812/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0062607-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1113033-20.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Cláudio Roberto Morroni Porto - Vistos. Fls. 158: HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pelo autor na forma do provimento nº
2.739/2024. P.I.C. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 0065809-89.2004.8.26.0100 (583.00.2004.065809) - Procedimento Comum Cível - Hospital Metropolitano S/A -
Vistos. Fls 04: Advogado cadastrado. Fls. 17: Processo desarquivado, manifeste-se a parte, elaborando pedido de forma clara e
fundamentada, sob pena de retorno ao arquivo. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO
(OAB 207971/SP), ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH (OAB 149186/SP)
Processo 0072960-81.2019.8.26.0100 (processo principal 1129872-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Maria Bovino Galassi - - Ricardo Alberto Galassi - - Denise Galassi Stocco Neto - - Eliane Galassi -
Modelação Hoffmann Ltda - réu revel - - Gerson Hoffmann Filho - réu revel - Vistos. Processo arquivado. Recolha o interessado
taxa de desarquivamento. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos
Intime-se. - ADV: RICARDO SPINELLI POPPI (OAB 235669/SP), GERSON HOFFMANN FILHO, MODELAÇÃO HOFFMANN
LTDA, RICARDO SPINELLI POPPI (OAB 235669/SP), RICARDO SPINELLI POPPI (OAB 235669/SP), RICARDO SPINELLI
POPPI (OAB 235669/SP)
Processo 0077254-16.2018.8.26.0100 (processo principal 0201588-84.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eliana Crepaldi Gomes de Oliveira - - Jardel Gomes de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Verifique, a serventia, os
termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. - ADV: TANIA CARDOSO FURTADO (OAB 173659/SP), TANIA
CARDOSO FURTADO (OAB 173659/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG)
Processo 0089185-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1072841-74.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Kenzo Administração e Participações Ltda. - Wjn Alimento Ltda - Me e outro - Expeça-se carta nos termos
requeridos na petição retro. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/SP), FERNANDA MENDES
BONINI (OAB 186671/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP)
Processo 0115734-25.2002.8.26.0100 (583.00.2002.115734) - Cumprimento de sentença - Aécio de Oliveira Telles - Carlos
Eduardo de Campos - Vistos. 1- Fls. 759/760: Assiste razão ao exequente. Torno sem efeito a decisão de fls. 756. 2- Deverá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:28
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