Processo ativo
na inicial, com fundamento no art. 381 do Código
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Identificação
Nº Processo: 1030663-03.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: na inicial, com fundamen *** na inicial, com fundamento no art. 381 do Código
Advogados e OAB
Advogado: particular dispe *** particular dispensando o auxílio
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
para o cumprimento da avença (fl. 731), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do pagamento do valor de R$
162.000,00 previsto no acordo. Intime-se. - ADV: GIULIANA BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), CARLOS MASETTI NETO
(OAB 194967/SP), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB
154407/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1030663-03.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.B. - M.S.I.C.S.E.M. -
Republicação para constar a parte dispositiva da sentença: “É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pretensão à
produção antecipada de prova documental, conforme apontado pelo autor na inicial, com fundamento no art. 381 do Código
de Processo Civil, que, à falta de normas específicas, seguiu o procedimento comum. Neste particular, no procedimento
específico eleito pela parte autora, é vedada a apresentação de defesa (art. 382, §4º do Código de Processo Civil), do que se
extrai que, neste procedimento, não há lide. Tanto é assim que, na dicção do art. 382, §2º, do Código de Processo Civil, na
produção antecipada de prova o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas
consequências jurídicas. Ou seja, há apenas pretensão à segurança da prova, sem análise do mérito de eventual pretensão de
direito substancial do interessado. Em consequência, a sentença que se deve proferir é apenas homologatória, sem declaração
sobre as consequências da prova colhida. A valoração desta só poderá se dar na ação principal, se eventualmente for proposta.
O mesmo se diga quanto às consequências da não apresentação de parte dos documentos objeto do pedido. Por não haver
lide, é incabível a condenação em ônus da sucumbência. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a prova produzida nestes
autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo, sem condenação em ônus de
sucumbência. Por se tratar de processo digital, os interessados poderão proceder à geração de arquivo digital ou à impressão
de todas as páginas, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 383, § único, do Código de Processo Civil.
Decorridos trinta dias da publicação desta sentença, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com
anotação de baixa. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As
petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc),
nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Publique-se. Intimem-se. “ - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP),
ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP)
Processo 1031314-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - S.M.C.P.P. - - A.C.S.
- Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias.
- ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), RONALDO DO
PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/
SP)
Processo 1032868-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Olivieri Moblize - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A e outro - Vistos. Prefacialmente, providencie a parte requerida a juntada do seu respectivo contrato social da
empresa, em 15 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HORACIO
GUILHERME DOS SANTOS (OAB 115604/SP)
Processo 1033721-73.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Miguel Angel
Meneses Romero - Vistos. Folhas 158. Recebo a redistribuição. Ciências as partes. A concessão da gratuidade de justiça e
possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência
decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No
caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio
da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de
capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das
custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos
atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b)
cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo
aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao
sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação
é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita
Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou
bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela “internet”. d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o
recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda
comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo
prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, efetuando a vinculação e queima,
nos termos do Comunicado 881/2020, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem
a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta
medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição
intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo;
contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: LEONARDO
MARTINS FELIX (OAB 90065/PR)
Processo 1034445-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Weliton Aguiar da Silva - Vistos. Recolha/complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas
em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão. Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP
ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP
ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP
Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1
UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/
SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para o cumprimento da avença (fl. 731), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca do pagamento do valor de R$
162.000,00 previsto no acordo. Intime-se. - ADV: GIULIANA BISELLI MONTEIRO (OAB 369630/SP), CARLOS MASETTI NETO
(OAB 194967/SP), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP), ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB
154407/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1030663-03.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.B. - M.S.I.C.S.E.M. -
Republicação para constar a parte dispositiva da sentença: “É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pretensão à
produção antecipada de prova documental, conforme apontado pelo autor na inicial, com fundamento no art. 381 do Código
de Processo Civil, que, à falta de normas específicas, seguiu o procedimento comum. Neste particular, no procedimento
específico eleito pela parte autora, é vedada a apresentação de defesa (art. 382, §4º do Código de Processo Civil), do que se
extrai que, neste procedimento, não há lide. Tanto é assim que, na dicção do art. 382, §2º, do Código de Processo Civil, na
produção antecipada de prova o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas
consequências jurídicas. Ou seja, há apenas pretensão à segurança da prova, sem análise do mérito de eventual pretensão de
direito substancial do interessado. Em consequência, a sentença que se deve proferir é apenas homologatória, sem declaração
sobre as consequências da prova colhida. A valoração desta só poderá se dar na ação principal, se eventualmente for proposta.
O mesmo se diga quanto às consequências da não apresentação de parte dos documentos objeto do pedido. Por não haver
lide, é incabível a condenação em ônus da sucumbência. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a prova produzida nestes
autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo, sem condenação em ônus de
sucumbência. Por se tratar de processo digital, os interessados poderão proceder à geração de arquivo digital ou à impressão
de todas as páginas, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 383, § único, do Código de Processo Civil.
Decorridos trinta dias da publicação desta sentença, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados, com
anotação de baixa. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As
petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc),
nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Publique-se. Intimem-se. “ - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP),
ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP)
Processo 1031314-40.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - S.M.C.P.P. - - A.C.S.
- Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias.
- ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), RONALDO DO
PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/
SP)
Processo 1032868-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Olivieri Moblize - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A e outro - Vistos. Prefacialmente, providencie a parte requerida a juntada do seu respectivo contrato social da
empresa, em 15 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), HORACIO
GUILHERME DOS SANTOS (OAB 115604/SP)
Processo 1033721-73.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Miguel Angel
Meneses Romero - Vistos. Folhas 158. Recebo a redistribuição. Ciências as partes. A concessão da gratuidade de justiça e
possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência
decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No
caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio
da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de
capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das
custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos
atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b)
cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo
aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao
sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação
é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita
Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou
bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela “internet”. d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o
recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda
comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo
prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, efetuando a vinculação e queima,
nos termos do Comunicado 881/2020, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem
a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta
medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição
intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo;
contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: LEONARDO
MARTINS FELIX (OAB 90065/PR)
Processo 1034445-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Weliton Aguiar da Silva - Vistos. Recolha/complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas
em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão. Sisbajud Ordem de bloqueio
simples, consulta de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias)3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP
ECF (por ano):2 UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP
ONR(ARISP) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP
Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1
UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/
SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º