Processo ativo

na inicial, não tendo sido a responsável pelas transações bancárias objeto da lide, conforme reconhecido pelo próprio autor

1003195-61.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) “RESPONSABILIDADE CIVIL -
Partes e Advogados
Autor: na inicial, não tendo sido a responsável pelas transações banc *** na inicial, não tendo sido a responsável pelas transações bancárias objeto da lide, conforme reconhecido pelo próprio autor
Nome: do autor junto à p *** do autor junto à plataforma digital
Advogados e OAB
Advogado: e que possua certi *** e que possua certificado digital, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
embargos de declaração opostos mantendo a sentença proferida tal como lançada. Por fim, considera-se prequestionada toda
matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no C. STJ que, tratando-se de prequestionamento,
é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da. Int. - ADV:
RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 102104/MG), ROBSON EDUARDO BRANDÃO KREPP (OAB 115858/MG), VICTOR
RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), RAFAELLI MOREIRA CESAR (OAB 102104/MG), ROBSON EDUARDO BRANDÃO
KREPP (OAB 115858/MG)
Processo 1003195-61.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clovis Palludetti - Banco
Cooperativo do Brasil/SICCOB - Vistos. De início, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Banco Cooperativa Sicoob
S/A - Bancoob Sicoob, arguida em contestação (fls. 51/99), visto tratar-se de pessoa jurídica estranha aos fatos relatados pelo
autor na inicial, não tendo sido a responsável pelas transações bancárias objeto da lide, conforme reconhecido pelo próprio autor
a fls. 262/264. Aliás, têm aplicação ao caso, mutatis mutandis, os seguintes julgados: “DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1. Autores alegam a ocorrência de
operações bancárias fraudulentas da conta corrente da sociedade de advogados após furto de celular utilizado para gerenciar
a conta. 2. Sentença de procedência. 3. Apelações de ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em
discussão consiste em verificar a legitimidade passiva do Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob para responder pelas
transações realizadas na conta da cooperativa de crédito Sicoob Coopercredi. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Jurisprudência do
S.T.J. consolidada no sentido de inexistência de solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito nas
operações realizadas com cooperados. Transações bancárias questionadas que foram realizadas diretamente na conta mantida
na cooperativa de crédito. Ilegitimidade passiva do banco cooperativo reconhecida. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso do banco réu
provido para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva, invertendo-se
os ônus sucumbenciais, restando prejudicado o recurso da parte autora. (TJSP Apelação Cível 1002476-91.2023.8.26.0291;
Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro
de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) “RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação declaratória c.c indenização por danos moral e material - Conta-corrente aberta no nome do autor junto à plataforma digital
da cooperativa corré com documentos fraudados por golpista, para fins de recebimento de valores oriundos de golpe - Sentença
de parcial procedência - Apelação das partes - Preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” levantada pelo Banco Sicoob -
Acolhimento - Inexistência de responsabilidade solidária entre o banco cooperativo e as cooperativas de crédito - Cooperativa
corré que deve responder integralmente pelos prejuízos causados ao autor - Dano moral configurado - “Quantum” arbitrado
em R$15.000,00 - Redução para R$10.000,00 - Observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Honorários
advocatícios contratuais não integram o valor devido a título de indenização por dano material - Apelação do Banco Sicoob
provido, apelo do autor não provido e apelo da Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde provido em parte. (TJSP Apelação
Cível 1048167-59.2022.8.26.0002; Relator (a): Pedro Ferronato; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau -
Turma III (Direito Privado 2); Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2025; Data de Registro:
22/01/2025). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao réu Banco Cooperativa
Sicoob S/A - Bancoob Sicoob, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se baixa na pauta de audiências. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sem prejuízo, defiro
a inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S.A. no polo passivo da ação. Anote-se. Sendo assim, tendo em vista que o réu
Banco Cooperativo do Brasil S.A. já se manifestou nos autos (fls. 196/251), devendo ser anotado o substabelecimento de fls.
251, intime-se o referido réu para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena
de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins
de envio do link de acesso à audiência de tentativa de conciliação virtual a ser designada oportunamente, tudo no prazo de 15
(quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação deverá ser apresentada
por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a
contestação deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no
link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte que não possua certificado digital, a contestação
poderá ser apresentada por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documento de
identidade oficial válido e com foto, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado
de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser
instruído com documento de identidade oficial válido e com foto, podendo também entrar em contato com a unidade por meio do
whatsapp business, nos seguintes números: +55 19 3524-2603 (audiências de conciliação cíveis) / +55 19 97164-4481 (demais
audiências). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à
eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de
telefone celular com acesso à internet, para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo
de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Providencie-se o necessário. P.I. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE
MELLO (OAB 221870/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003339-98.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amanda Maria Borotti - Guimarães Rosa Prestadora de Serviços Me - Vistos. Considerando que a parte ré já
apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de
acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: RAFAEL
SONCHINI GONÇALVES (OAB 327903/SP), LOUISE BENFICA DA CAMARA PINTO DINIZ (OAB 34859/PR), CAMILA MARQUES
SILVA (OAB 95332/PR)
Processo 1003380-02.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria da Conceição dos
Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 158/159: Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
autora, nos termos requeridos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP)
Processo 1004138-54.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduq S/s Ltda. - À vista
da certidão negativa do Oficial Justiça juntada aos autos, manifeste a parte autora/exequente em termos de prosseguimento,
inclusive informando o atual endereço da parte requerida/executada, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EVERTON LUIS DIAS
SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1004166-12.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alziro José Machado - Vistos.
Emende a parte exequente a inicial, trazendo aos autos os comprovantes de pagamentos das faturas de fls. 15/16, tendo em
vista estarem em nome da parte executada, ou excluindo os valores em questão dos cálculos apresentados a fls. 02, inclusive
retificando o valor da causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA
PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:20
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