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na inicial. Por fim, observando-se fls. 158, resta apenas a citação do corréu Paulo
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Identificação
Nº Processo: 1028649-42.2023.8.26.0554
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: na inicial. Por fim, observando-se fls. 15 *** na inicial. Por fim, observando-se fls. 158, resta apenas a citação do corréu Paulo
Advogados e OAB
Advogado: do *** dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do imóvel “loja 08, matrícula 176.935, 1º CRI local, e inscrição fiscal 03.003.148”, que ocorrerá de 22/05/2025 a 11/06/2025.
Afixe-se com presteza o edital de fls. 2151/2153 em local apropriado. Após, tornem com urgência para apreciação da petição de
fls. 2121 noticiando a arrematação da loja 18. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 187665/SP), J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULIA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 425696/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BENJAMIN MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 60178/SP), ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB
189605/SP), FLÁVIA DA CUNHA GARCIA GALLETTE (OAB 188475/SP), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP),
JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 172482/SP), TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), JULIANA AMOROSO
COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1028649-42.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Osmar Guerra - José Luiz Zanotti - - Luiz
Guerra e outros - Jonas Guerra - - Marco Antônio de Lima Guerra - - Amélia Alves de Lima Guerra e outros - Luiz Guerra Junior
- Vistos. Fls. 141/142: Verifica-se que José Luiz supriu sua citação por manifestação espontânea representado por advogado
(fls. 90/91). Desnecessário citar a meeira Celina na pessoa dos herdeiros, visto que era pré-morta ao requerido Virgílio (fls.
121), posteriormente falecido, sendo que seus herdeiros Silvia, Jonas e Josias já foram citados (fls. 110, 155/156 e 111 e
131). Os espólios de Virgílio, na pessoa do herdeiro Jonas (fls. 155/156), e de Luiz Guerra, na pessoa da meeira Amélia (fls.
149/150, representada por Patrícia por força de procuração pública, fls. 152/154), e dos herdeiros Marco Antonio (fls. 146/147)
e Luiz Guerra Júnior (fls. 143/144), supriram sua citação por petição (fls. 141/142), representados pelo mesmo advogado dos
autores. A fim de que futuramente não se alegue conflito de interesses, em 15 dias informem Jonas, Amélia, Marco Antonio e
Luiz se concordam com o pedido do autor na inicial. Por fim, observando-se fls. 158, resta apenas a citação do corréu Paulo
Sérgio Zanotti para a concretização da relação processual, visto a diligência negativa (fls. 61). Determinei as pesquisas de
endereços pelos convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme protocolos juntados. Informe o autor os endereços
inéditos em que requer as diligências e recolha as despesas postais pertinentes. Após: Cite-se pelo correio o corréu Paulo,
expedindo-se o necessário. Em havendo retorno negativo das diligências ou não sendo localizados endereços inéditos, desde
plano defiro a citação por edital com prazo de 30 dias. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/
SP), FLAVIA MIOKO TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP),
GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP),
GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2025
Processo 0005468-58.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1014776-38.2024.8.26.0554) (processo principal 1014776-
38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Valéria de Shcaira Zoboli - Unimed do
Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (UNIMED-FERJ) - Vistos. A exequente é dispensada
do recolhimento das custas, porém não das despesas processuais. Em 15 dias, recolha a credora as despesas postais para
01 carta, guia FEDTJ, código 120-1. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se as executadas/rés: 1) Unimed FERJ
pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 2) Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico
pelo correio, Para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem os honorários de sucumbência na quantia de R$ 53.208,83 (por
depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma vez que o
credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá
ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 1.064,18, devidamente atualizado de abril/2025 ao mês do pagamento, através da
guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI (OAB 167585/SP), ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0010075-71.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- M.C.P.S. - Vistos. Fls. 228/229: Certificado decurso do prazo para embargos à execução (fls. 235), passo a apreciar o pleito
da parte exequente: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se
tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar
as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para
a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao
bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de
intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o
exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado
e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao
bloqueio de circulação, se requerido. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais
de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo,
comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da
execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias. Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Cristina Pereira da Silva Valor atualizado: R$ 102.983,22 Valor-Base: novembro/2024 - fls. 234
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta
reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado
resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a
parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo
aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia
bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC,
art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado
constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento
ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do imóvel “loja 08, matrícula 176.935, 1º CRI local, e inscrição fiscal 03.003.148”, que ocorrerá de 22/05/2025 a 11/06/2025.
Afixe-se com presteza o edital de fls. 2151/2153 em local apropriado. Após, tornem com urgência para apreciação da petição de
fls. 2121 noticiando a arrematação da loja 18. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 187665/SP), J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULIA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 425696/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BENJAMIN MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 60178/SP), ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP), LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB
189605/SP), FLÁVIA DA CUNHA GARCIA GALLETTE (OAB 188475/SP), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP),
JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA (OAB 172482/SP), TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), JULIANA AMOROSO
COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1028649-42.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Osmar Guerra - José Luiz Zanotti - - Luiz
Guerra e outros - Jonas Guerra - - Marco Antônio de Lima Guerra - - Amélia Alves de Lima Guerra e outros - Luiz Guerra Junior
- Vistos. Fls. 141/142: Verifica-se que José Luiz supriu sua citação por manifestação espontânea representado por advogado
(fls. 90/91). Desnecessário citar a meeira Celina na pessoa dos herdeiros, visto que era pré-morta ao requerido Virgílio (fls.
121), posteriormente falecido, sendo que seus herdeiros Silvia, Jonas e Josias já foram citados (fls. 110, 155/156 e 111 e
131). Os espólios de Virgílio, na pessoa do herdeiro Jonas (fls. 155/156), e de Luiz Guerra, na pessoa da meeira Amélia (fls.
149/150, representada por Patrícia por força de procuração pública, fls. 152/154), e dos herdeiros Marco Antonio (fls. 146/147)
e Luiz Guerra Júnior (fls. 143/144), supriram sua citação por petição (fls. 141/142), representados pelo mesmo advogado dos
autores. A fim de que futuramente não se alegue conflito de interesses, em 15 dias informem Jonas, Amélia, Marco Antonio e
Luiz se concordam com o pedido do autor na inicial. Por fim, observando-se fls. 158, resta apenas a citação do corréu Paulo
Sérgio Zanotti para a concretização da relação processual, visto a diligência negativa (fls. 61). Determinei as pesquisas de
endereços pelos convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme protocolos juntados. Informe o autor os endereços
inéditos em que requer as diligências e recolha as despesas postais pertinentes. Após: Cite-se pelo correio o corréu Paulo,
expedindo-se o necessário. Em havendo retorno negativo das diligências ou não sendo localizados endereços inéditos, desde
plano defiro a citação por edital com prazo de 30 dias. Int. - ADV: GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/
SP), FLAVIA MIOKO TOSI IKE MARTINS (OAB 221375/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP),
GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP),
GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2025
Processo 0005468-58.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1014776-38.2024.8.26.0554) (processo principal 1014776-
38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Valéria de Shcaira Zoboli - Unimed do
Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (UNIMED-FERJ) - Vistos. A exequente é dispensada
do recolhimento das custas, porém não das despesas processuais. Em 15 dias, recolha a credora as despesas postais para
01 carta, guia FEDTJ, código 120-1. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intimem-se as executadas/rés: 1) Unimed FERJ
pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos; 2) Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico
pelo correio, Para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem os honorários de sucumbência na quantia de R$ 53.208,83 (por
depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, uma vez que o
credor é beneficiário da justiça gratuita, a taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá
ser recolhida, pelo devedor, no valor de R$ 1.064,18, devidamente atualizado de abril/2025 ao mês do pagamento, através da
guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI (OAB 167585/SP), ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0010075-71.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- M.C.P.S. - Vistos. Fls. 228/229: Certificado decurso do prazo para embargos à execução (fls. 235), passo a apreciar o pleito
da parte exequente: 1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se
tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar
as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B, art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para
a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao
bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de
intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o
exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado
e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao
bloqueio de circulação, se requerido. Observa-se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais
de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo,
comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da
execução. 3) Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias. Determino a penhora de dinheiro ou
aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Cristina Pereira da Silva Valor atualizado: R$ 102.983,22 Valor-Base: novembro/2024 - fls. 234
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta
reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado
resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a
parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo
aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia
bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC,
art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado
constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento
ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte
exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º