Processo ativo

Trata­se de Recurso interposto por Kelma Mari de Sousa Rodrigues em face O título apresent...

Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: na Justiça Comum Estadual do Estado de Goiás e na Justiça adv *** na Justiça Comum Estadual do Estado de Goiás e na Justiça advocacia no limite máximo de 04 pontos. Na modalidade “títulos
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Trata­se de Recurso interposto por Kelma Mari de Sousa Rodrigues em face O título apresentado pelo recorrente, Pós­graduação Lato Sensu em Direito
do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Civil e Processo Civil, com carga horária de 374 horas, está com a data de 16
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à pontuação do período em de fevereiro de 2024.
que exerceu o cargo de Assessora de Gabinete I e II, pelo período de 3 anos, O Edital n. 01/2024/P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RES, referente ao processo seletivo simplificado para
8 meses e 9 dias. contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário
É o relatório. Decido. do estado de Mato Grosso, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico­ MT,
Os presentes autos têm por objeto Recurso resultado preliminar do Processo na Edição n. 11.635, disponibilizado na quinta­feira, no dia 01­02­2024.
Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por prazo Vê­se, portanto, que a Pós­graduação Lato Sensu em Direito Civil e Processo
determinado, visando a pontuação do período em que exerceu o cargo de Civil não foi computada poque o curso foi concluído em 16 de fevereiro de
Assessora de Gabinete I e II, pelo período de 3 anos, 8 meses e 9 dias. 2024, ou seja, após a data da publicação do Edital 01/2024/PRES, 01­02­
O Relatório de Ficha do Servidor Resumida, do Sistema de Gestão de 2024, contrariando o disposto no item 6.2.2.
Pessoas – SGP, informa que a Kelma Maria de Souza Rodrigues possuía a Quanto à Certidão de Prática Forense, emitido pela Comarca de São Luís de
Matrícula n. 25.428, tendo sido nomeada para o cargo de Assessor de Montes Belos – GO e à Certidão de Distribuição de Feitos Originários e em
Gabinete II – PDA­CNE­VIII. Grau de Recursos emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com
A Lei n. 8.814/2008 (SDCR) apresenta no Anexo XXIII o descritivo de cargos Relatório de Parte e seus Processos e Lista de Processo, consta apenas os
e funções do Poder Judiciário de Mato Grosso, e no título 1.62 descreve o números dos processos nos quais o recorrente está habilitado, mas não
cargo de Assessor de Gabinete II: apresentou as peças que demonstram a realização de atos processuais,
“Requisitos: conforme estabelece o item 6.14.1, “b”, de modo que a certidão expedida
Conhecimentos: Nível médio completo, noções de Direito e noções de comprova que as causas são distintas, enquanto a cópia dos atos em si
Informática.” explicita(ria) quais são esses atos privativos, razão pela qual depreende­se
(Sem destaque no original) que se trata de regra de complementação, explicativa, e que não foi atendida.
Pois bem, afere­se que no instrumento de regência do certame, Edital nº Diante do exposto, nego provimento ao recurso, por descumprimento dos
01/2024­PRES, consta o seguinte: requisitos exigidos no certame, especificamente os itens 6.2.2, 6.13, “a”,
“6.6. Somente será considerados títulos e comprovantes de tempo de 6.13.1, 6.14, 6.14, “b”, mantendo, por consequência, incólume a decisão com
experiência profissional os documentos referentes à área do Direito, que a nota do recorrente.
estiverem de acordo com os critérios previstos neste Edital, conforme Cuiabá, 19 de março de 2024.
atribuição do cargo (Anexo II) (assinado digitalmente)
(Sem destaque no original) COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
A atividade da recorrente, Assessor de Gabinete II – PDA­CNE­VIII, exige
nível médio completo, não nível superior em Direito, motivo pelo qual nego
Processo CIA n. 0015966­83.2024.8.11.0000
provimento ao recurso, mantendo, por consequência, incólume a pontuação 0
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo
(zero).
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça – Comarcas de Colíder.
Cuiabá, 1 9 de março de 2024.
Interessada: FRANCISLAINE CÂNDIDO DE ALMEIDA
(assinado digitalmente)
Vistos, etc.
COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
Trata­se de Recurso interposto por Francislaine Cândido de Almeida em face
do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Processo CIA n. 0015957­24.2024.8.11.0000 oficial de justiça, por prazo determinado, nas Comarcas de Colíder ­ MT, uma
Assunto: Recurso contra decisão do resultado preliminar do Processo vez que obteve a pontuação de 06 (seis) pontos, mas solicita a correção de
Seletivo Simplificado n. 01/2024 ­ Oficial de Justiça. pontuação no certame, com a somatória em sua nota final, no total de 08 (oito)
Interessado: EDSON JUNIOR DE OLIVEIRA pontos.
Vistos, etc. Em seus argumentos, alega que “Na modalidade “experiência profissional” a
Trata­se de Recurso interposto por Edson Júnior de Oliveira em face do recorrente apresentou Carteira de Identidade Profissional da Ordem dos
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Advogados do Brasil emitida em 17/04/2019, comprovante de inscrição ativo,
oficial de justiça, por prazo determinado, visando à retificação da sua e Certidão de Militância dos últimos 05 anos para comprovar a atividade
pontuação, para que seja atribuída nota 5 (cinco) em vez de 0 (zero). jurídica. Conforme pontuação obtida não foi vislumbrado a quantidade de
Em seus argumentos, alega que apresentou “certidões de atuação como pontuação merecida, que em regra carece ser computado efetivo exercício da
advogado na Justiça Comum Estadual do Estado de Goiás e na Justiça advocacia no limite máximo de 04 pontos. Na modalidade “títulos
Federal da 1ª Região, comprovando prática jurídica superior a quatro anos, classificatórios”, a candidata apresentou 04 Certificados de Pós­graduação de
bem como Certificado de Pós­graduação Lato Sensu em Direito Civil e Conclusão de Curso sendo eles: Pós­graduação em Educação e Direitos
Processual Civil, com carga horária total de 374 horas/aula, devidamente Humanos, Pós Graduação em Direito do Trabalho, Pós Graduação em Direito
reconhecido pelo MEC.” Penal e Processo Penal Aplicados, Pós Graduação em Ciência Política,
É o relatório. Decido. todas em Lato Sensu em nível de especialização em Direito, e na
Os presentes autos têm por objeto Recurso contra o resultado preliminar do oportunidade carece ser calculado 04 pontos.”
Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por É o relatório. Decido.
prazo determinado, visando à retificação da sua pontuação, para que seja Os presentes autos têm por objeto Recurso em face do resultado preliminar
atribuída nota 5 (cinco) em vez de 0 (zero). do Processo Seletivo Simplificado para contratação de oficial de justiça, por
Pois bem. Afere­se que no instrumento de regência do certame, Edital nº prazo determinado, nas Comarcas de Colíder ­ MT, visando à correção de
01/2024­PRES, consta o seguinte: pontuação no certame, com a somatória em sua nota final no total de 08 (oito)
“6.2.2 Serão considerados para efeito de pontuação de título, os cursos pontos.
concluídos até a data de publicação deste edital. A recorrente obteve a pontuação de 06 (seis) pontos, assim discriminados:
6.13. a Comprovação de experiência profissional de empregados ou TÍTULOS APRESENTADOS:
servidores públicos será feita da seguinte forma: Pós­Graduação Lato Sensu em Educação e Direitos Humanos, área de
para o trabalho desempenhado em regime celetista: mediante apresentação conhecimento Ciências Sociais, Negócios e Direito – carga horária 520 horas;
de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas Invalidado, nos termos do Item 6.2 – exige que seja na área específica de
referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente Direito. PONTUAÇÃO 0 (ZERO)
(s); Pós­Graduação Lato Sensu em Ciência Política – em quatro módulos – carga
para o trabalho desempenhado em regime estatutário: mediante horária 120 + 80 + 80 + 80 = 360 horas. Pontuação 01 (um)
declaração/certidão de tempo de serviço no órgão devidamente assinada pelo Curso de Capacitação­ Atualidades em Direito do Trabalho – carga horária
representante do setor de pessoal ou equivalente; 320 horas. Invalidado, nos termos do item 6.9 do Edital – exige carga horária
6.13.1. A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. PONTUAÇÃO 0 (ZERO)
de declaração do empregador em que conste claramente a descrição das Pós­Graduação Direito Penal e Processo Penal Aplicados, carga horária em
atividades desempenhadas pelo empregado. 460 horas. Pontuação 1 (um)
6.13.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de Pós­Graduação Direto do Trabalho, carga horária 720 horas. Pontuação 1
experiência profissional deverá ser emitido pelo setor competente e conter a (um).
data de início e de término do trabalho realizado, e, em caso de vínculo ativo, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
deverá constar declaração do empregador acerca da manutenção do vínculo. Apresentada Declaração, emitido pela Faculdade de Colíder, de que exerce
6.14. A comprovação de experiência profissional dos profissionais liberais função de Professora de Ensino Superior no curso de Direito Bacharelado.
será feita por meio de participação anual mínima em cinco atos privativos Carteira de Trabalho Digital – Município de Colíder ­ Não contabilizado, pois o
previstos no artigo 1º da Lei n. 8.906/1994, em causas ou questões distintas. comprovante de experiência profissional é relativo ao mesmo período. Item
6.14.1. comprovação do efetivo exercício faz­se mediante: 6.15 do Edital. Pontuação 0 (zero)
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, constando os
números dos processos em que o candidato atuou; Carteira de Trabalho Digital – UNIFAMA – União das Faculdades de Mato
b) cópia autenticada dos atos privativos; Grosso. 04­09­2021 até a data de publicação do Edital, item 6.2 – 881 DIAS.
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função Pontuação 2 (dois)
privativa do seu ofício indicando os atos praticados.” Carteira de Trabalho Digital – Sistema Educacional Integrado – Centro de
Disponibilizado 5/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico ­ MT ­ Ed. nº 11676 8
Cadastrado em: 14/08/2025 09:06
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