Processo ativo

na medida da necessidade processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES

1003659-94.2024.8.26.0022
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na medida da necessidade processual. *** na medida da necessidade processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
que de direito em termos de prosseguimento do processo). - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), GUSTAVO
FRONER MINATEL (OAB 210198/SP)
Processo 1003659-94.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Família - V.A.R. - R.R. - réu revel - VISTOS. Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ódigo de Processo Civil,
especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade,
importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de
preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-
se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores.
Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição
de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada
como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: SERGIO
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 110625/MG), RAFAEL RODRIGUES
Processo 1003746-50.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Alison Pereira dos Santos - CLARO S/A -
Vistos. Certifique a z. serventia quanto à regular citação do corréu SERASA. Em caso positivo, certifique-se. Em caso negativo,
providencie-a, instando ou não o autor na medida da necessidade processual. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 513530/SP)
Processo 1004214-14.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lúcia Cimadon - VISTOS.
1-Petição de fls. 76: acolho os esclarecimentos. 2- Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a
natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações
da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso
V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-
autos, procedimento recomendável. 3- Cite-se com as cautelas de praxe, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação,
contados na forma do art. 231, I e II do CPC (da juntada do AR ou mandadoaosautos). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada napetiçãoinicial INTIME-SE. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1004220-55.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conj. Residencial
Harmonia - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a certidão de fls. 170, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do processo). - ADV: ANA CAROLINA RIOLO (OAB 284066/SP)
Processo 1004271-32.2024.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Obrigações - Prefeitura Municipal de Amparo - Nova Arcadas
Empreendimentos e Incorporaçoes Imobiliarias Ltda Me - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso
presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-
se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o
interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de
21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por
ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade
de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as
sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS AUGUSTO
SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP)
Processo 1004669-47.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Agua Santa Comercial
Exportadora e Importadora Eireli - Amparo Serviços Automotivos e Comércio Ltda Me - Amparo Serviços Automotivos e Comércio
Ltda Epp - Agua Santa Comercial Exportadora e Importadora Eireli - VISTOS, em saneador. Tutela de urgência deferida (fl.
64). Os feitos (ação principal e reconvenção) encontram-se em ordem, concorrendo as condições da ação e os pressupostos
processuais necessários ao exame do mérito. Não há questões processuais pendentes (outras matérias preliminares e/ou
prejudiciais ao mérito, assim como nulidades ou irregularidades) a serem resolvidas. Declaro, portanto, SANEADOS (art. 357,
do NCPC). Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. As partes especificaram provas (fls. 159/160 e fls. 196/197).
Anoto a existência de relatório mecânico (fls. 162/164). Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II, do NCPC):a) a efetiva e
adequada prestação dos serviços mecânicos contratados; b) a existência da relação jurídica que originou os títulos protestados;
c) a regularidade dos protestos; d) a ocorrência de dano moral e seu montante, se cabível e, e) a existência de dívida em favor da
ré, conforme alegado na reconvenção. Atribuo ao réu-reconvinte o ônus da prova quanto aos itens a, “b”, c e “e”. De outro canto,
ficará a cargo do autor-reconvindo o item “d”. DEFIRO a produção de prova pericial em engenharia mecânica. Nomeio como
expert o engenheiro mecânico Sr. ELVIS ALVES PINTO, (e-mail: “elvismap@msn.com”, telefone: 11 98437-1272), intimando-o
para se manifestar acerca do encargo, do prazo para desincumbência: laudo em 45 (quarenta e cinco) dias e para estimar, em
05 (cinco) dias, seus honorários periciais, cientificando-o de que ele serão arcados pelo réu (art. 95, caput, do CPC). As partes
poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos se assim desejarem, no prazo de 15 dias (art. 465 do NCPC). Postergo
a análise acerca da pertinência e utilidade da prova oral pleiteada (fls. 159/160), para depois da juntada do laudo e de eventuais
esclarecimentos prestados. Certifique a z. serventia se a caução fixada foi prestada pela parte autora (fl. 64). Intimem-se. - ADV:
JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB
109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 1004906-81.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Mvm Servicos de Enfermagem Domiciliar Lt - - Ana Paula Meirelles - - Murilo Elias de Siqueira Monti - Expeça-se ofício
ao DETRAN solicitando informações acerca de eventuais débitos e demais restrições existentes sobre os veículos placas
DAI9162, FMT1H05, CSC0977, EWS3434, CYZ4070, CDP6963 e BMW8J42, a fim de instruir os autos em apreço. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima descrita, cabendo ao exequente o
encaminhamento. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir
os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis
(art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB
466933/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), JULIO CESAR PAIATO
(OAB 466933/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:05
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