Processo ativo

na pág.275 e a executada às págs.271/274. A

0003557-61.2023.8.26.0269
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: na pág.275 e a executa *** na pág.275 e a executada às págs.271/274. A
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0003557-61.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1001541-59.2019.8.26.0269) (processo principal 1001541-
59.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - C.R.B. - Fls. 268:
Cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 264. Int. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 16080 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/
SP)
Processo 0003693-58.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1005712-88.2021.8.26.0269) (processo principal 1005712-
88.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Colaço Prestes Neto - - Mario Luis Modanesi - VISTA(S)
A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial
de Justiça. - ADV: MARIO LUIS MODANESI (OAB 239718/SP), MARIO LUIS MODANESI (OAB 239718/SP)
Processo 0003803-96.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1001754-02.2018.8.26.0269) (processo principal 1001754-
02.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandra Maria Hentz - Ana Laysa Machado de Andrade e
outros - Trata-se de impugnação à penhora em que ANA LAYSA MACHADO DE ANDRADE alega, em suma, que foi realizado
bloqueio via SISBAJUD em sua conta na qual recebe seus rendimentos, sendo estes amparados pela impenhorabilidade do
artigo 833 do CPC (fls.222/225).Juntou documentos às fls.226/234. A parte exequente se manifestou às fls.238/241. Analisando
o presente caso, verifica-se que a execução se aproxima de completar 05 anos e em todo esse tempo as executadas reúnem
motivos para não pagar a dívida a qual foram condenadas. Deflui dos autos que não restou comprovado que o valor bloqueado
se encontra no rol do artigo 833 do CPC e, portanto, não há que se falar em impenhorabilidade. Ademais, a efetivação do
bloqueio ocorreu em janeiro do corrente ano (fls.171), sendo a impugnação apresentada somente sem setembro, fato este que,
por si só, descaracteriza a natureza de verba para subsistência da impugnante, pois a mesma permaneceu oito meses com o
valor bloqueado, sem nada reclamar. Desse modo, não se pode acolher o pedido de desbloqueio requerido. Ante o exposto,
REJEITO a impugnação, mantendo a penhora on line realizada. Na ausência de recurso, providencie o(a) advogado(a) da parte
exequente o preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico(MLE), disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para levantamento do(s) valor(es), conforme
Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Cumprida a determinação, defiro o levantamento do(s) valor(es) em favor da(s) parte(s)
beneficiada(s). Por conseguinte, providencie a serventia que seja dado ciência ao(à) exequente da expedição, expedindo-se AR
por uma única vez. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF
(OAB 73366/SP), BRUNO BELLOTTO CAUCHIOLI (OAB 434368/SP)
Processo 0003886-39.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005783-32.2017.8.26.0269) (processo principal 1005783-
32.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Florinda Juvêncio - Jnk
Empreendimentos Adminitração e Participações Ltda - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 186: Diante da notícia da quitação
do débito ante o depósito efetuado pelo executado (fls. 185), expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente
(formulário - fls. 187) e após, anote-se a extinção e arquive-se este incidente. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO (OAB 168896/SP), CARLOS
SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0003909-68.2013.8.26.0269 (026.92.0130.003909) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Banco do Brasil SA - VISTA à parte interessada, de que
foi expedido MANDADO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, conforme folha 538, que está devidamente assinado
e disnibilizado para impressão e encaminhamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB
54843/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), JOSE EDUARDO CASTRO
SILVEIRA (OAB 249547/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
Processo 0004039-09.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1007619-64.2022.8.26.0269) (processo principal 1007619-
64.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Reserva das Paineiras - Fl. 63: Providencie
o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para a expedição de mandado, conforme requerido. - ADV:
ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP)
Processo 0004169-62.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003259-52.2023.8.26.0269) (processo principal 1003259-
52.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Jose Machado Teles - VISTA(S) A(O,S)
REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de
Justiça. - ADV: LIZ ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51349/SP)
Processo 0004230-54.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1005367-88.2022.8.26.0269) (processo principal 1005367-
88.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Residencial Lago dos Ipês - Vistos. Ante
a quitação do débito noticiada às fls. 43, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Custas pela parte executada, a serem calculadas sobre o valor do acordo. Transitada em julgado, pagas ou inscritas as
custas, arquivem-se, anotando-se a extinção. P.Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 0004357-89.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1004456-76.2022.8.26.0269) (processo principal 1004456-
76.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Vieira & Cia Ltda-me (Auto Escola
Rio Branco) - Lonhan Wallacy de Godoy Cardoso - Fls. 136/141 e 143/148: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANDRÉIA
APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP), BÁRBARA FERNANDA ALVES CLETO SILVERIO (OAB 237233/
SP), LUCIA DE FATIMA MORELLI LIMA (OAB 44952/SP)
Processo 0004374-92.2004.8.26.0269 (269.01.2004.004374) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rodrigo Queiroz
Santos - Mega Leilões Gestor Judicial - Fls. 871: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora, que deverá
manifestar-se independente de intimação, após o decurso. Int. - ADV: ALESSANDRA CAMILA MEIRA (OAB 214443/SP), DENIS
DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), CLÉIA MARIA BRISOLA (OAB 69402/SP), FERNANDO JOSE CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 0004581-27.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1008523-84.2022.8.26.0269) (processo principal
1008523-84.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Silvana Maria Mariano - Crefisa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, oposta por CREFISA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra SILVANA MARIA MARIANO, sob o fundamento de excesso de
execução (págs.37/48). Apresentou documentos às págs.49/70. A Impugnada manifestou-se às págs. 74/78. Designada perícia
contábil, o laudo foi juntado aos autos às págs.241/262, manifestando-se o autor na pág.275 e a executada às págs.271/274. A
Impugnante discordou do laudo em dois pontos, quais sejam, a não consideração dos períodos de carência e a não aplicação
dos novos juros às armotizações. No que toca ao primeiro fundamento, desacolho, pois, colhe-se do laudo pericial, fls. 244:
“Cabe destacar que para o recálculo dos valores das parcelas dos contatos de empréstimos, a perícia aplicou os conceitos e
formulações da matemática financeira, especificamente do sistema de amortização francês, também conhecido como Tabela
Price. Também foram considerados os períodos de carência (período superior a 30 dias entre a data de contratação e a data do
vencimento da 1ª parcela) para cada contrato. Abaixo a formulação para recálculo dos valores das parcelas considerando as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:16
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