Processo ativo

na petição de fls. 226/227. Sem prejuízo, com o intuito de viabilizar a intimação de todos os

1002233-95.2024.8.26.0491
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na petição de fls. 226/227. Sem prejuízo, com o *** na petição de fls. 226/227. Sem prejuízo, com o intuito de viabilizar a intimação de todos os
Nome: destes e *** destes e de todos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
112891/SP), AMARILLYS FURLANETI DIONIZIO PEREIRA (OAB 422917/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB
441685/SP)
Processo 1002233-95.2024.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eunice Gonçalves da Silva -
Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ
e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/
SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1002257-26.2024.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valdice de Jesus Bezerra -
Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
pedido de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ
e o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: TAMIRES BATISTA DA
SILVA (OAB 349420/SP), RENATO GERONYMO (OAB 286733/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1002264-18.2024.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Zelia Silva dos Santos - Crefisa
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido
de cumprimento de sentença deve ser apresentado na forma incidente, observado o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ e
o procedimento descrito no Comunicado CG nº 1789/2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/
SP), OLAVO PASSOS PINTO COELHO (OAB 37227/DF)
Processo 1002309-56.2023.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Ronaldo Bento dos Santos - Vistos. Cuida-se
de ação declaratória de usucapião extraordinário. Proceda a serventia a retificação dos confrontantes no cadastro do processo,
conforme indicado pelo autor na petição de fls. 226/227. Sem prejuízo, com o intuito de viabilizar a intimação de todos os
confrontantes, intime-se o autor para que informe o endereço da Loteadora Elizabeth LTDA. Prazo de 15 (quinze) dias. No
mesmo prazo (15 dias), traga o(s) autor(es) certidão(ões) negativa(s) de ações possessórias ou reivindicatórias sobre o imóvel
usucapiendo dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio dos requerentes, em nome destes e de todos
que tiveram posse durante o período necessário para a usucapião (artigo 216-A da Lei n. 6.015/1973). Sendo a certidão acima
positiva, deverá ser juntada aos autos certidão de objeto e pé de cada feito noticiado. Diante do oficio recebido pelo Cartório
de Registro de Imóveis, sem oposição ao prosseguimento do processo (fls. 216/217), citem-se as pessoas em cujo nome está
transcrito o imóvel. Intimem-se pessoalmente os confrontantes (art. 246, § 3º do CPC) e, por edital (artigo 412 NSCGJ e 259, I,
CPC), com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos, para, caso queiram, responderem a ação nos termos do artigo
335 do Código de Processo Civil. Intimem-se ainda a União, o Estado e o Município, via Portal Eletrônico, para que manifestem
eventual interesse na causa no prazo de 10 (dez) dias. Vista ao Ministério Público, para manifestação quanto a eventual
interesse no feito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário,
observando-se a regra do artigo 246 do Código de Processo Civil e o recolhimento das custas pela parte interessada, se o caso.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALANDERSON SOARES JUSTO (OAB 412974/SP)
Processo 1002482-46.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wladimir Aparecido Augusto -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido e o valor
efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá
ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas
de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://
tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores informações, também é
possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0.
Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e
da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento
ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso o(a) recorrente seja beneficiário da
gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes, referente à atuação em
primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil,
apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo
1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente
do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JOSÉ ANTONIO MORENO
LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 1002602-89.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wladimir Aparecido Augusto -
Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo,
certificando nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do
preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela
SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para
Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-
Judiciais.Aspx. Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.
tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo
1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de
Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada
obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando
nos autos. Caso o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos
advogados das partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos
do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
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