Processo ativo
na petição de fls. 281/282. Assim sendo, diante dos avisos de recebimento assinados por terceira pessoa,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002454-12.2009.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: na petição de fls. 281/282. Assim sendo, diante dos *** na petição de fls. 281/282. Assim sendo, diante dos avisos de recebimento assinados por terceira pessoa,
Nome: e cada núme *** e cada número de CPF/
Advogados e OAB
Advogado: da parte beneficiária indicar se ela é *** da parte beneficiária indicar se ela é isenta do imposto de renda, no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0002454-12.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002454) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV:
WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR (OAB 4752/SP)
Processo 0002521-88.2020.8.26.0236 (processo principal 0006453-02.2011.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - R.S.S. - T.C.I. - - R.A.R. - - R.A.R. - - R.A.R. e outros - Vistos. Da análise
dos avisos de recebimento de fls. 263, 264, 265 e 266 verifica-se que a carta de citação foi entregue a pessoa diversa dos
herdeiros. Nos termos do artigo 242 do CPC, a citação é pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Portanto, resta evidente que não houve citação pessoal dos
requeridos, tampouco se verificam as hipóteses previstas no citado artigo e seus parágrafos, razão pela qual indefiro o pedido
formulado pelo autor na petição de fls. 281/282. Assim sendo, diante dos avisos de recebimento assinados por terceira pessoa,
não há validade na citação, devendo a mesma ser refeita, através de oficial de justiça, para recebimento pela própria pessoa do
citando. Tendo em vista a gratuidade deferida a parte autora, expeça-se o necessário para citação dos herdeiros por mandado.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP),
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), RICARDO
ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP)
Processo 0002537-03.2024.8.26.0236 (processo principal 1002746-23.2022.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Considerando a concordância do INSS na fl. 17, homologo o cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 09/10 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios e, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos ofícios, no prazo de 5 dias. Não havendo
qualquer manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Nos termos do
Comunicado CG nº 744/2023, deverá o advogado da parte beneficiária indicar se ela é isenta do imposto de renda, no prazo de
5 (cinco) dias. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o
depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do MLE, o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no endereço: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações - Formulário de MLE), apresentando após a comprovação
do depósito dos valores. Registro que, havendo impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente,
fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002551-84.2024.8.26.0236 (processo principal 1002996-32.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Claudio Jorge de Oliveira - - VALDEMAR DOS SANTOS RAMIRO -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a concordância do exequente (fl. 111), homologo o cálculo
apresentado pelo INSS nas fls. 98/99 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos
termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação
acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada
a validação junto ao sistema precweb.Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado
na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI
(OAB 118209/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0002651-10.2022.8.26.0236 (processo principal 1000539-85.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Petroibi Comércio de Derivados do Petróleo Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0002675-67.2024.8.26.0236 (processo principal 1003556-61.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Zenaide Vieira dos Santos, - Vistos. Considerando a manifestação da
parte exequente na fl. 14, dê-se baixa na presente execução. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP),
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002800-35.2024.8.26.0236 (processo principal 1000290-03.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Aparecido
Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados
pelo INSS. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002838-47.2024.8.26.0236 (processo principal 1000917-36.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Lei
Arbitral (Lei 9.307/1996) - Defeito, nulidade ou anulação - Madalena Conceição Ferrari - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência
dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Expeça-se MLE. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0002454-12.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002454) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV:
WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR (OAB 4752/SP)
Processo 0002521-88.2020.8.26.0236 (processo principal 0006453-02.2011.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - R.S.S. - T.C.I. - - R.A.R. - - R.A.R. - - R.A.R. e outros - Vistos. Da análise
dos avisos de recebimento de fls. 263, 264, 265 e 266 verifica-se que a carta de citação foi entregue a pessoa diversa dos
herdeiros. Nos termos do artigo 242 do CPC, a citação é pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Portanto, resta evidente que não houve citação pessoal dos
requeridos, tampouco se verificam as hipóteses previstas no citado artigo e seus parágrafos, razão pela qual indefiro o pedido
formulado pelo autor na petição de fls. 281/282. Assim sendo, diante dos avisos de recebimento assinados por terceira pessoa,
não há validade na citação, devendo a mesma ser refeita, através de oficial de justiça, para recebimento pela própria pessoa do
citando. Tendo em vista a gratuidade deferida a parte autora, expeça-se o necessário para citação dos herdeiros por mandado.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP),
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), RICARDO
ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP)
Processo 0002537-03.2024.8.26.0236 (processo principal 1002746-23.2022.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. Considerando a concordância do INSS na fl. 17, homologo o cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 09/10 para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios e, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca dos ofícios, no prazo de 5 dias. Não havendo
qualquer manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Nos termos do
Comunicado CG nº 744/2023, deverá o advogado da parte beneficiária indicar se ela é isenta do imposto de renda, no prazo de
5 (cinco) dias. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o
depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do MLE, o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no endereço: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações - Formulário de MLE), apresentando após a comprovação
do depósito dos valores. Registro que, havendo impossibilidade do resgate na modalidade via interligação, excepcionalmente,
fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002551-84.2024.8.26.0236 (processo principal 1002996-32.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Claudio Jorge de Oliveira - - VALDEMAR DOS SANTOS RAMIRO -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a concordância do exequente (fl. 111), homologo o cálculo
apresentado pelo INSS nas fls. 98/99 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos
termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação
acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada
a validação junto ao sistema precweb.Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado
na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI
(OAB 118209/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0002651-10.2022.8.26.0236 (processo principal 1000539-85.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Petroibi Comércio de Derivados do Petróleo Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0002675-67.2024.8.26.0236 (processo principal 1003556-61.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Zenaide Vieira dos Santos, - Vistos. Considerando a manifestação da
parte exequente na fl. 14, dê-se baixa na presente execução. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP),
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002800-35.2024.8.26.0236 (processo principal 1000290-03.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcos Aparecido
Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os cálculos apresentados
pelo INSS. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0002838-47.2024.8.26.0236 (processo principal 1000917-36.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Lei
Arbitral (Lei 9.307/1996) - Defeito, nulidade ou anulação - Madalena Conceição Ferrari - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência
dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Expeça-se MLE. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de
expedir certidão específica. Verifique a z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º