Processo ativo

na petição. Findo o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado

1076409-57.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na petição. Findo o prazo sem *** na petição. Findo o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado
Nome: Fantasia: Mesquita Leilões) - - Ka *** Fantasia: Mesquita Leilões) - - Katia Alves Soares Leiloeiro Oficial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
conclusão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1076409-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Gonçalves
de Lima - Afonso & Mesquita Leiloes e Eventos Ltda (Nome Fantasia: Mesquita Leilões) - - Katia Alves Soares Leiloeiro Oficial
Registro Junta Comercial do Estado de São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo Jucesp 1093 - Vistos. Recebo e homologo o acordo firmado às fls. 203/204
entre as partes, com suspensão da execução. Aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento integral do acordo, previsto
para 10/04/2025, e que deverá ser noticiado pelas partes. Com a quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. e dil. - ADV: JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), CRISTIANO FIGUEREDO DE MACEDO
(OAB 414873/SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP)
Processo 1076836-54.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Josimar Chaves de Oliveira -
Vistos. Fls. 153: Ante a desistência do recurso de apelação da parte requerente, certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença de fls. 127/128. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIZ BERTOZ (OAB 492667/
SP), DIOGO GUERREIRO PINHEIRO FURLAN (OAB 483151/SP)
Processo 1077423-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Yara Maria Buovo Passeau -
Vistos. Trata-se de ação proposta por Yara Maria Buovo Passeau em face de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap. Determinada a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do
processo, ou, alternativamente, recolher as despesas processuais, quedou-se inerte a parte autora. DECIDO. A ausência de
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo, bem como o não recolhimento das despesas processuais,
implicam na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela parte requerente, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Transitada esta em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FRANK DA SILVA (OAB 370622/SP)
Processo 1077633-64.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Fls.
149: Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência de condução do Oficial de Justiça, por meio de guia GRD, no
valor atual de R$ 106,08 (03 UFESPs). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1077926-34.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, já recolhidas. Oportunamente,
ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1077991-92.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão de fls. 59, pela derradeira vez, manifeste-se a parte autora, nos termos
do ato ordinatório de fls. 56, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1078023-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Chen Chang
Chuan - - Chang In In - Vistos. Ante a certidão retro, recolha o requerente as custas no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias.
Inerte, tornem os autos conclusos para extinção, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: KAREN CRISTIANE
BRASSEIRO BOUZA (OAB 309335/SP), KAREN CRISTIANE BRASSEIRO BOUZA (OAB 309335/SP)
Processo 1078206-05.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Zita Barbosa Souza do Carmo - Fabiana de Souza Lima - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por FABIANA DE
SOUZA LIMA nos autos da Execução de Título Extrajudicial movido por ZITA BARBOSA SOUZA DO CARMO, alegando nulidade
da citação e impenhorabilidade do valor constrito. A parte exequente manifestou-se pela manutenção da penhora. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. Desde logo, da análise do contrato de locação acostado às fls. 166/179, verifica-se que a executada
reside desde de agosto de 2023 em endereço diverso daquele no qual supostamente deu-se a citação, aviso de recebimento
carreado às fls. 125, recebido por terceiro em 11/09/2024, comparecendo a executada ao feito somente em 16/12/2024, em
razão do bloqueio de valores em conta poupança. Assim, inequívoca a nulidade da citação e atos praticados a partir de fls. 125.
Em contrapartida, a ciência da execução pode resultar no inadimplemento do débito, desvio patrimonial, razão pela qual de rigor
a imposição da tutela cautelar, garantido o juízo. Ante o exposto, ACOLHO a presente Impugnação, para converter a penhora
do valor constrito em arresto, com a devolução à executada do prazo para pagamento espontâneo do débito e apresentação de
embargos, eventualmente, nos termos da decisão de fls. 89. Int. - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), JERRI
VIEIRA (OAB 354567/SP)
Processo 1078633-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Wellington
Calixto dos Santos - TIM S A e outro - Vistos. Fls. 225/228: Preliminarmente, informe o requerente se a homologação do acordo
extingue o feito ou vai seguir com relação ao correquerido Serasa. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos
para homologação do acordo. Intimem-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1078675-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 92/94: Providencie a parte requerente o recolhimento das diligências de condução do Oficial de Justiça,
por meio de guia GRD, no valor atual de R$ 106,08 (03 UFESPs). - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 1078972-24.2024.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Cláusulas Abusivas - João Joaquim da Silva Filho
- Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, determinando que o BANCO VOTORANTIM S/A
apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, cópia integral e completa de toda e qualquer
documentação relacionada ao contrato mencionado pelo autor na petição. Findo o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado
para busca e apreensão do documento requerido. Deixo, por ora, de fixar multa diária, em razão da necessidade de adoção de
medidas efetivas para a obtenção dos documentos. Nesse sentido, é o entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.777.553/SP representativo da controvérsia repetitiva (Tema 1.000): “Tese firmada:
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido,
apurada emcontraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua
exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015”. Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento
no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLAUDETE
GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1078997-71.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora às fls. 335/336. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:37
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