Processo ativo
na petição inicial,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012613-95.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: na petição *** na petição inicial,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1012613-95.2024.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - J.al Administração e Imóveis Ltda -
COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a
parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 1012737-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Leonor de Oliveira Del Bel - Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a autora deixou de atender integralmente à decisão de fl. 22. A autora
não juntou aos autos cópia de listagem de contas bancárias em aberto perante o Registrato, e tampouco todos os seus extratos
bancários. Também não vieram declaração de rendimentos (IRPF), nem mesmo extrato indicando a ausência de entrega de
declaração nos últimos três exercícios, uma vez que o documento acostado, à fl. 30, não se faz suficiente para comprovar a
ausência de entrega de declaração de rendimento. Ainda que se alegue não ter condições de arcar com as custas e demais
despesas processuais, essa deve ser recebida com reserva. Assim, intime-se para recolhimento das custas iniciais no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES
(OAB 453105/SP)
Processo 1013002-46.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edi
Pereira de Novaes - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, (i) providenciar a vinda de documento pessoal,
e (ii) esclarecer o ajuizamento da ação exclusivamente pelo Sr. Edi, considerando que constam dois proprietários na matrícula
(fl. 21), bem como inclusão dos outros dois proprietários no instrumento de promessa de compra e venda (fl. 13). No silêncio,
conclusos para indeferimento da petição inicial, pela ausência de emenda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP)
Processo 1013312-86.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria de Fátima Neves Dias - - João
Victor Dias Passos - Plaven - Sociedade Civil de Vendas Ltda. - - Sergio Luiz Queiroz Ferreira - Vistos. Processo em Grau de
Recurso. Aguarde- se o retorno dos autos da Segunda Instância. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 142949/
SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 142949/SP), MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), MAXIMILIANO
NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP)
Processo 1013465-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celestino Antonio Gomes
- Fls. 102: Anote-se o substabelecimento sem reserva (fls. 37/39). Defiro o prazo de 10 dias para manifestação da exequente
sobre os ARs negativos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1013695-64.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Fls. 296/298: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 9.120,00 à luz da proposta apresentada pelo Sr.
Perito Judicial. A fixação dos honorários na forma da resolução citada é descabida, eis que o exequente não é beneficiário da
justiça gratuita. No mais, a impugnação sequer está amparada, com mínima prova documental, no descompasso entre o valor
arbitrado eoutros em casos análogos. Deposite o exequente a diferença (R$ 6.120,00) em 10 dias. No mais, manifeste-se
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia (item 2), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1014083-30.2025.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Cleonilda Marques - Vistos. Ante a
r. Sentença dos autos 1000543-12.2025.8.26.0001, transitada em julgado, deverá a autora recolher as custas exigidas naquele
feito para prosseguimento. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, cancele-se a distribuição. Int. - ADV: ANNELISSA CALIXTO
DOS SANTOS (OAB 469171/SP)
Processo 1014114-50.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Defiro
o processamento do feito em segredo de justiça a fim de manter a efetividade da decisão judicial. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/1969. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem
com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento
da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas
futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial nº. 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/1969), oficiando-se. Advirta-se, nos termos do art. 344 do
Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, os atos processuais poderão ser realizados no período de férias
forenses, feriados, ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput e § 1º do mencionado artigo. Fica o autor advertido que
após expedição do mandado de busca e apreensão deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de justiça, observando os dados
indicados no sistema SAJ, para auxílio no efetivo cumprimento do mandado, inclusive para atualização de informação acerca de
indicação do fiel depositário. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014175-13.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda. - Vanessa Elisabete Curto Maehler - Fls.390/391: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), MARINA MAGDA GARCIA KANAS (OAB
360371/SP), TIAGO RIBEIRO SOARES (OAB 427191/SP), DENER ALOISIO FRANCO (OAB 465469/SP)
Processo 1014227-04.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado
pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos
recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1012613-95.2024.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - J.al Administração e Imóveis Ltda -
COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a
parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 1012737-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Leonor de Oliveira Del Bel - Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, eis que a autora deixou de atender integralmente à decisão de fl. 22. A autora
não juntou aos autos cópia de listagem de contas bancárias em aberto perante o Registrato, e tampouco todos os seus extratos
bancários. Também não vieram declaração de rendimentos (IRPF), nem mesmo extrato indicando a ausência de entrega de
declaração nos últimos três exercícios, uma vez que o documento acostado, à fl. 30, não se faz suficiente para comprovar a
ausência de entrega de declaração de rendimento. Ainda que se alegue não ter condições de arcar com as custas e demais
despesas processuais, essa deve ser recebida com reserva. Assim, intime-se para recolhimento das custas iniciais no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES
(OAB 453105/SP)
Processo 1013002-46.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edi
Pereira de Novaes - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, (i) providenciar a vinda de documento pessoal,
e (ii) esclarecer o ajuizamento da ação exclusivamente pelo Sr. Edi, considerando que constam dois proprietários na matrícula
(fl. 21), bem como inclusão dos outros dois proprietários no instrumento de promessa de compra e venda (fl. 13). No silêncio,
conclusos para indeferimento da petição inicial, pela ausência de emenda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
(OAB 260931/SP)
Processo 1013312-86.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria de Fátima Neves Dias - - João
Victor Dias Passos - Plaven - Sociedade Civil de Vendas Ltda. - - Sergio Luiz Queiroz Ferreira - Vistos. Processo em Grau de
Recurso. Aguarde- se o retorno dos autos da Segunda Instância. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 142949/
SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 142949/SP), MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), MAXIMILIANO
NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP)
Processo 1013465-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Celestino Antonio Gomes
- Fls. 102: Anote-se o substabelecimento sem reserva (fls. 37/39). Defiro o prazo de 10 dias para manifestação da exequente
sobre os ARs negativos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1013695-64.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Fls. 296/298: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 9.120,00 à luz da proposta apresentada pelo Sr.
Perito Judicial. A fixação dos honorários na forma da resolução citada é descabida, eis que o exequente não é beneficiário da
justiça gratuita. No mais, a impugnação sequer está amparada, com mínima prova documental, no descompasso entre o valor
arbitrado eoutros em casos análogos. Deposite o exequente a diferença (R$ 6.120,00) em 10 dias. No mais, manifeste-se
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia (item 2), aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1014083-30.2025.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Cleonilda Marques - Vistos. Ante a
r. Sentença dos autos 1000543-12.2025.8.26.0001, transitada em julgado, deverá a autora recolher as custas exigidas naquele
feito para prosseguimento. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, cancele-se a distribuição. Int. - ADV: ANNELISSA CALIXTO
DOS SANTOS (OAB 469171/SP)
Processo 1014114-50.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Defiro
o processamento do feito em segredo de justiça a fim de manter a efetividade da decisão judicial. Comprovada a mora, defiro a
liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/1969. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem
com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, contados do cumprimento
da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos, inclusive as parcelas
futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento
do Recurso Especial nº. 1.418.593, processado segundo o regime dos recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, em a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº. 911/1969), oficiando-se. Advirta-se, nos termos do art. 344 do
Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pelo(a)(s) autor(a)(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil, os atos processuais poderão ser realizados no período de férias
forenses, feriados, ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput e § 1º do mencionado artigo. Fica o autor advertido que
após expedição do mandado de busca e apreensão deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de justiça, observando os dados
indicados no sistema SAJ, para auxílio no efetivo cumprimento do mandado, inclusive para atualização de informação acerca de
indicação do fiel depositário. Int. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1014175-13.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda. - Vanessa Elisabete Curto Maehler - Fls.390/391: Anote-se a renúncia do patrono da executada. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ROBERTO
XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), MARINA MAGDA GARCIA KANAS (OAB
360371/SP), TIAGO RIBEIRO SOARES (OAB 427191/SP), DENER ALOISIO FRANCO (OAB 465469/SP)
Processo 1014227-04.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos, inclusive as parcelas futuras, vencidas antecipadamente em razão da mora, conforme assentado
pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.418.593, processado segundo o regime dos
recursos repetitivos), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida sob pena de presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º