Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
na petição inicial (artigo 344 do
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Identificação
Nº Processo: 1012281-94.2025.8.26.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos
Partes e Advogados
Autor: na petição inicia *** na petição inicial (artigo 344 do
Nome: da mãe ou a data de nascimento da(o) ré(u). Na inércia, o *** da mãe ou a data de nascimento da(o) ré(u). Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
Advogados e OAB
Advogado: particular, *** particular, a Defensoria
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos
leilões extrajudiciais, não se encontrando presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada de urgência. Intime-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS)
Processo 1012281 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -94.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cynthia Ghilardi
- Vistos. Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo,
bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), consignando que
a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo
212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
Processo 1012332-08.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois estão
ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de
Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (artigo 344 do
CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Após o recolhimento da respectiva taxa, inclua-se a restrição judicial através do sistema RENAJUD,
retirando-a, mediante requerimento do autor, após a apreensão (artigo 3º, § 9º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela
Lei nº 13.043/14). Fica desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. No caso de cumprimento
em comarca distinta, a parte autora deverá apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada
desta decisão. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização,
acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA
PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS
PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012441-56.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, os autos serão extintos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013354-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Yara Villas Boas - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada,
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso) - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA
DE SOUZA (OAB 387964/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1013896-56.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD
e SIEL, mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia
FEDT - código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada, no
prazo de 15 dias. Para viabilizar o pedido de consulta de endereço, através do sistema SIEL, o(a) autor(a) deverá informar o
nome da mãe ou a data de nascimento da(o) ré(u). Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016741-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio de Moraes
Scarabottolo - Paulo Torelli - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que,
querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos (fls. 473/475), no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/
SP)
Processo 1016778-88.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Acresp - Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Públicos - Vitor Hugo dos Santos - Fls. 116. Os autos encontram-se arquivados, aguardando o
integral cumprimento do acordo, conforme decisão de fls.112. Caso haja interesse no desarquivamento, nos termos do artigo
203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87,
equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no
prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato
ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: SILVANA LOURENÇO DE OLIVEIRA
(OAB 511289/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1017552-65.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Fls. 333: No prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a parte exequente deve recolher o valor da diligência de Oficial de Justiça e
apresentar planilha atualizada de débitos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), tantos
quanto bastem para garantir a execução, sendo impenhoráveis os bens relacionados no artigo 833 do CPC. Deverá acompanhar
o mandado cópia da planilha a ser juntada. Na mesma oportunidade, o executado deverá ser intimado para que indique bens de
sua propriedade sujeitos à penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação de multa, em conformidade com o artigo 774, inciso V e
parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1018021-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Plínio Lins Nakamura - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls.305/306. Manifeste-se a autora sobre a suficiência do valor depositado às
fls.306 (R$ 12.007,50), no prazo de 05 dias.No silêncio, será considerada a concordância e o feito será extinto nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1018256-05.2022.8.26.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Inter Film Comercio de Peliculas Ltda -
Fls.162/170. Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 1018764-19.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Eudes Costa Vieira da Silva e outro - Vistos. Fls. 312/319: Diante da constituição de advogado particular, a Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025) Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos
leilões extrajudiciais, não se encontrando presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido
de tutela antecipada de urgência. Intime-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS)
Processo 1012281 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -94.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cynthia Ghilardi
- Vistos. Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo,
bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), consignando que
a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado. Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo
212, §§, do CPC, em caso de mandado. Intime-se. - ADV: LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
Processo 1012332-08.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois estão
ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. CITE-SE a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por intermédio de
Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (artigo 344 do
CPC). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Após o recolhimento da respectiva taxa, inclua-se a restrição judicial através do sistema RENAJUD,
retirando-a, mediante requerimento do autor, após a apreensão (artigo 3º, § 9º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela
Lei nº 13.043/14). Fica desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. No caso de cumprimento
em comarca distinta, a parte autora deverá apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada
desta decisão. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização,
acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA
PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. UMA VEZ QUE SE TRATA DE DECISÃO-MANDADO AUTOMÁTICA, CABERÁ AO(À)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DA 2ª VIA DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS
PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012441-56.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, os autos serão extintos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013354-38.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São
Camilo - Yara Villas Boas - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada,
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso) - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA
DE SOUZA (OAB 387964/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1013896-56.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD
e SIEL, mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia
FEDT - código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada, no
prazo de 15 dias. Para viabilizar o pedido de consulta de endereço, através do sistema SIEL, o(a) autor(a) deverá informar o
nome da mãe ou a data de nascimento da(o) ré(u). Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016741-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio de Moraes
Scarabottolo - Paulo Torelli - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que,
querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos (fls. 473/475), no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/
SP)
Processo 1016778-88.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Acresp - Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Públicos - Vitor Hugo dos Santos - Fls. 116. Os autos encontram-se arquivados, aguardando o
integral cumprimento do acordo, conforme decisão de fls.112. Caso haja interesse no desarquivamento, nos termos do artigo
203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87,
equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no
prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato
ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: SILVANA LOURENÇO DE OLIVEIRA
(OAB 511289/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1017552-65.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Fls. 333: No prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a parte exequente deve recolher o valor da diligência de Oficial de Justiça e
apresentar planilha atualizada de débitos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), tantos
quanto bastem para garantir a execução, sendo impenhoráveis os bens relacionados no artigo 833 do CPC. Deverá acompanhar
o mandado cópia da planilha a ser juntada. Na mesma oportunidade, o executado deverá ser intimado para que indique bens de
sua propriedade sujeitos à penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à aplicação de multa, em conformidade com o artigo 774, inciso V e
parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1018021-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Plínio Lins Nakamura - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls.305/306. Manifeste-se a autora sobre a suficiência do valor depositado às
fls.306 (R$ 12.007,50), no prazo de 05 dias.No silêncio, será considerada a concordância e o feito será extinto nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1018256-05.2022.8.26.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Inter Film Comercio de Peliculas Ltda -
Fls.162/170. Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), manifestando-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP)
Processo 1018764-19.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Eudes Costa Vieira da Silva e outro - Vistos. Fls. 312/319: Diante da constituição de advogado particular, a Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º