Processo ativo

na petição inicial. Intimem-se. - ADV: ALANA CAROLINE FRANCISCO PEREIRA (OAB

1000748-65.2025.8.26.0381
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. Intimem-se. - ADV: *** na petição inicial. Intimem-se. - ADV: ALANA CAROLINE FRANCISCO PEREIRA (OAB
Nome: e demais dados do(a) *** e demais dados do(a) perito(a) no Sistema
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da
intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de
inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na aprese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntação de quesitos,
para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de
médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados
pela parte autora na petição inicial. Intimem-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/
SP)
Processo 1000748-65.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanda El Daou - Ficam
as partes cientes da manifestação constante à página 90/91, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Arthur Tulimoschi
Jordão, informa a designação de perícia para o dia 23/06/2025, às 11hs:45min, no consultório da Clínica Perimetral sito à Rua
Coronel João Franco Mourão, nº 544, Bairro Centro, Leme/SP - CEP: 13610-180. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
MARINA PERITO DE SOUZA FARIA (OAB 502293/SP)
Processo 1000989-60.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Henrique
Gonçalves - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho
do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto
868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora
está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129,
da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade
de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):ANDRÉ HIDEKI
OTSURU (CPF: 301.586.328-26) (ahotsuru@yahoo.com) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema
SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que
deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte
autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia
na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a
redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15
UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à
anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em
até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja
a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia
ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa
hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes,
dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código
de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial
e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a
exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial. Intimem-se. - ADV: ALANA CAROLINE FRANCISCO PEREIRA (OAB
454592/SP), BRUNO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 462206/SP)
Processo 1001062-22.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thailla Cordeiro Cavalcante
Favaro - Vistos. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no
formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na
oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-
se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Havendo assistente técnico, deverá se manifestar em igual prazo. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 1001094-73.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Teresinha Aparecida Bueno
Pires - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 49, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CASSIO
REBECCHI, informa a designação de perícia para o dia 02/06/2025, às 07hs:00min, no consultório do Espaço Clínicas sito
à Rua Mário Vedovello, nº 72 (sala 04), Bairro Parque São Luiz, Mogi Guaçu/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1001105-45.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Ferreira da Silva
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 44, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CASSIO
REBECCHI, informa a designação de perícia para o dia 09/06/2025, às 07hs:00min, no consultório do Espaço Clínicas sito
à Rua Mário Vedovello, nº 72 (sala 04), Bairro Parque São Luiz, Mogi Guaçu/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001234-50.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Marco Aurelio
Freitas Barbosa - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 79, por meio da qual o(a) perito(a) judicial
Dr.(a) CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 10hs:00min, no
consultório sito à Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015.
A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios
e exames médicos de que disponha. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1001364-34.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celia Marina da Silva
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 85, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CARLOS
EDUARDO SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 12hs:00min, no consultório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:40
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