Processo ativo

na petição inicial. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)

1000062-05.2025.8.26.0145
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. Intimem-se. - ADV: *** na petição inicial. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Nome: e demais dados do *** e demais dados do(a) perito(a) no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames
médicos de que disponha. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000062-05.2025.8.26.0145 - Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Onofre José
da Cunha - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 49/50, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a)
Marcos Aristoteles Borges, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 16hs:00min, no consultório sito à Rua
Theotonio de Araújo, nº 460, Bairro Vila Casa Branca, Botucatu/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência
mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e
documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: PATRÍCIA
DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1000162-78.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Aparecido Soares
- Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior
e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024,
ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta
do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se
a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação
de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):DANIEL ANTUNES MACIEL
JOSETTI MAROTE (DANIEL.MAROTE@PROPERICIAS.COM.BR). Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no
Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional,
que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a
parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à
perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19,
com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração
em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a)
à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em
até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja
a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia
ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa
hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes,
dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código
de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial
e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a
exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1000273-46.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deyvid Altamir Buzetto
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 87, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) ALEXANDRE
MARCOS INACO CIRINO, informa a designação de perícia para o dia 10/09/2025, às 14hs:00min, no consultório do Fórum Cível
de Guarulhos sito à Rua dos Crisântemos, nº 29 (20º andar - sala 2005), Bairro Vila Tijuco, Guarulhos/SP - CEP: 07091-060.
A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios
e exames médicos de que disponha. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Processo 1000288-11.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo dos Santos Coelho -
Vistos. Fls. 138: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico na modalidade GRU em favor do INSS. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1000313-08.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvonei Camões Dias
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 86, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CARLOS
EDUARDO SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 09hs:00min, no consultório
sito à Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015. A parte
pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames
médicos de que disponha. - ADV: RAFAELA DIAS GONÇALVES (OAB 478362/SP)
Processo 1000340-92.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio de Santi Araujo -
Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 53, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) BIANCA PANSARI
RENZI, informa a designação de perícia para o dia 26/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Rua Navajas, nº 591,
Bairro Centro, Mogi das Cruzes/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando
os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com
foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: GABRIEL LIMA DA SILVA (OAB 427909/SP)
Processo 1000342-39.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Antonio Santana dos
Santos - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA
(OAB 216741/SP)
Processo 1000388-67.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Santos da Silva
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 98, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) ALEXANDRE
MARCOS INACO CIRINO, informa a designação de perícia para o dia 20/08/2025, às 15hs:30min, no consultório do Fórum Cível
de Guarulhos sito à Rua dos Crisântemos, nº 29 (20º andar - sala 2005), Bairro Vila Tijuco, Guarulhos/SP - CEP: 07091-060.
A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e
exames médicos de que disponha. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)
Processo 1000389-18.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Fernandes - Ficam
as partes cientes da manifestação constante à página 95/96, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Marcos Aristoteles
Borges, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 14hs:30min, no consultório sito à Rua Theotonio de Araújo,
nº 460, Bairro Vila Casa Branca, Botucatu/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos,
portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:40
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