Processo ativo

na petição inicial. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA

1008079-14.2025.8.26.0506
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. Intimem-s *** na petição inicial. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA
Nome: e demais dados do(a) perito(a) no Si *** e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
LEME FORTE GONÇALVES (074.070.548-27) (lfgpericias@gmail.com) , anotando-se que não há perito psiquiatra cadastrado
no domicílio da autora. Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no
Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta,
o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a)
advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local
designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o
INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22,
devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025),
conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem
como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato,
oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de
exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá
o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para
manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação
desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação
de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da
atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV:
EDILUSIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 347482/SP)
Processo 1008079-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Henrique Cesar dos Santos
- Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior
e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024,
ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta
do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se
a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação
de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):ANDRÉA FERNANDES
MAGALHÃES (CPF: 256.530.058-19) (magalhaesandrea5@yahoo.com.br) (ortopedista). Cadastrem-se o nome e demais dados
do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência
do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais
informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá
estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos
da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo
a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a)
doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo
laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos
pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética,
eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando
a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º,
inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada
na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do
assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos
da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos formulados pelo autor na petição inicial. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA
JUNIOR (OAB 219193/SP), DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1008243-88.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Myke dos Santos - Ficam
as partes cientes da manifestação constante à página 47, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CARLOS EDUARDO
SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 11hs:00min, no consultório sito à Avenida
Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: JOSE AIMORE DE SA (OAB 147813/SP), ANA PAULA DE SOUZA GALLETTI (OAB 451716/SP)
Processo 1009710-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juraci Paulino Viana
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 132, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) CARLOS
EDUARDO SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 11hs:00min, no consultório
sito à Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015. A parte
pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames
médicos de que disponha. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1010845-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Milton
Martins Nascimento - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 146, por meio da qual o(a) perito(a) judicial
Dr.(a) CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO, informa a designação de perícia para o dia 16/06/2025, às 10hs:00min, no
consultório sito à Avenida Cláudio Celestino de Toledo Soares, nº 278, Bairro Jardim Paraíso, Campinas/SP - CEP: 13100-015.
A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios
e exames médicos de que disponha. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1011021-79.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano Ferreira - Vistos. O
INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se
o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. Juntado o laudo pericial, CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo o réu, na oportunidade, juntar cópia dos
dossiês previdenciário e médico do autor. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum
de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Havendo assistente técnico, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:41
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