Processo ativo
na petição inicial. Pobreza declarada
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Identificação
Nº Processo: 2299827-68.2020.8.26.0000
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. *** na petição inicial. Pobreza declarada
Advogados e OAB
Advogado: particul *** particular para
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação - Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência
- Decisão agravada mantida. Recurso não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2299827-68.2020.8.26.0000; Relator
(a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cíve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - 4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma que não tem
condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo, embora resida em Mogi das
Cruzes Decisão que indeferiu o benefício Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos -
Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Mogi das Cruzes e optou por contratar advogado particular para
ajuizar ação em São Paulo Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Existência de
fundadas razões para o indeferimento do pleito - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não
podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e
irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Decisão mantida - Recurso desprovido. [g.n.] (TJSP; Agravo de
Instrumento 2202952-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA - Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita A simples declaração de pobreza
não basta para a concessão do benefício Renda mensal e assunção de obrigação incompatível com a condição de necessitada.
Ademais, deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação - Conduta incompatível com a declaração de
hipossuficiência -Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2136720-
42.2020.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de
Cobrança. Seguro. Indeferimento do pedido de “gratuidade” formulado pelo autor. INCONFORMISMO deduzido no Recurso.
REJEIÇÃO. Demandante que mantém domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo, mas que, a despeito da alegada
necessidade do benefício da “gratuidade”, renuncia ao foro local, ajuizando a demanda nesta Comarca. Alegação de
hipossuficiência financeira que no caso se revela incompatível com a renúncia ao foro privilegiado. Conduta que inclusive onera
os cofres públicos. Presunção de pobreza ilidida no caso concreto. Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2023466-62.2018.8.26.0000; Relator (a):
Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018). Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada
que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no
entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá-la em foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões
para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das
custas e despesas processuais. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2045616-08.2016.8.26.0000, J. 31.03.2016, v.u.). Agravo de Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA
GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de
justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca
diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de
sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2190742-26.2015.8.26.0000, Relator Desembargador Bonilha Filho, j. 22/10/2015, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça
gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos - Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência
judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do
NCPC - Contratação de advogado particular, eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a
gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na
declaração de pobreza, esta que é de presunção relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de
crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para
confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso
desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-
89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA
- Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) - Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido -
Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor
domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro
privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo
desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação - Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência
- Decisão agravada mantida. Recurso não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2299827-68.2020.8.26.0000; Relator
(a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cíve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - 4ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma que não tem
condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo, embora resida em Mogi das
Cruzes Decisão que indeferiu o benefício Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos -
Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Mogi das Cruzes e optou por contratar advogado particular para
ajuizar ação em São Paulo Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Existência de
fundadas razões para o indeferimento do pleito - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não
podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e
irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Decisão mantida - Recurso desprovido. [g.n.] (TJSP; Agravo de
Instrumento 2202952-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2020; Data de Registro: 13/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA - Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita A simples declaração de pobreza
não basta para a concessão do benefício Renda mensal e assunção de obrigação incompatível com a condição de necessitada.
Ademais, deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação - Conduta incompatível com a declaração de
hipossuficiência -Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2136720-
42.2020.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de
Cobrança. Seguro. Indeferimento do pedido de “gratuidade” formulado pelo autor. INCONFORMISMO deduzido no Recurso.
REJEIÇÃO. Demandante que mantém domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo, mas que, a despeito da alegada
necessidade do benefício da “gratuidade”, renuncia ao foro local, ajuizando a demanda nesta Comarca. Alegação de
hipossuficiência financeira que no caso se revela incompatível com a renúncia ao foro privilegiado. Conduta que inclusive onera
os cofres públicos. Presunção de pobreza ilidida no caso concreto. Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2023466-62.2018.8.26.0000; Relator (a):
Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018). Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada
que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no
entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá-la em foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões
para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das
custas e despesas processuais. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2045616-08.2016.8.26.0000, J. 31.03.2016, v.u.). Agravo de Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA
GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de
justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca
diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de
sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2190742-26.2015.8.26.0000, Relator Desembargador Bonilha Filho, j. 22/10/2015, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça
gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos - Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência
judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do
NCPC - Contratação de advogado particular, eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a
gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na
declaração de pobreza, esta que é de presunção relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de
crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para
confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso
desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-
89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA
- Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) - Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido -
Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor
domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro
privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo
desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento