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na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos
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Identificação
Nº Processo: 2062064-90.2015.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018).
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. Pobreza declarada que não *** na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos
Advogados e OAB
Advogado: da autora Quadro evidenciando que *** da autora Quadro evidenciando que a escolha do local da propositura
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
legal que lhe gera custos, não optou pelo Juizado Especial, é capaz de pagar honorários Advocatícios dispensando a Defensoria
Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Ademais, sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça tem uma série de
julgados reconhecendo que a competência deve ser firmada na conveniência do consumidor, e não na conveniên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia de seu
Advogado. Sobre o tema: A relação de consumo entre empresa de comércio varejista e o requerente de cautelar de exibição de
documentos conduz a que a competência toca ao Juízo do foro do domicílio do consumidor, não o de conveniência de seu
advogado. [g.n.] (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2062064-90.2015.8.26.0000, Relator(a): Celso
Pimentel;Comarca: Ribeirão Preto;Data do julgamento: 21/05/2015;Data de registro: 22/05/2015). Agravo de instrumento
Contrato de mútuo bancário Ação revisional Declinação da competência de ofício, com determinação de remessa dos autos ao
foro do domicílio da consumidora demandante Hipótese em que nenhuma das partes é domiciliada na comarca em que ajuizada
a demanda, local em que situado o escritório do advogado da autora Quadro evidenciando que a escolha do local da propositura
da ação se fez segundo a pura conveniência do causídico Inadmissibilidade Acertada, nas circunstâncias, a declinação da
competência de ofício Inteligência do art. 125, III, do CPC Precedente do STJ. O processo é instrumento ético (CPC, art. 14, II)
e a administração da Justiça é tema também sério, não podendo ficar ao sabor dos litigantes, menos ainda da conveniência do
advogado da parte. Por isso que a propositura da demanda em foro diverso daquele ditado pelas regras de competência, ainda
que de cunho territorial, escolha fundada no comodismo do advogado do autor, é algo que afronta às escâncaras a dignidade da
Justiça. Um dos poderes-deveres do juiz é, justamente, “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça”
(CPC, art. 125, III). Tal dispositivo representa, em verdade, o fundamento legal para a acertada declinação da competência na
situação dos autos. Agravo a que se nega provimento. [g.n.] (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2041872-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli;Comarca: Ribeirão Preto;Data do julgamento:
27/04/2015;Data de registro: 06/05/2015). Este Magistrado entende, contudo, que ainda assim incide na espécie a vedação
prevista no Enunciado nº 33 das Súmulas de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não cabendo ao Juízo
declinar de ofício sua incompetência territorial. Todavia, a propositura de ação em comarca diversa revela que não há pobreza
diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de Advogados de comarcas distantes. Quem opta por não levar em
consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário tais como demandar no foro do próprio domicílio e não pagar
taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial revela não estar tão hipossuficiente como alega. Em suma:
pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações, para não fazer cortesia com o chapéu
do Estado. Nesse sentido, a Egrégia Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Seguro. Indeferimento
do pedido de “gratuidade” formulado pelo autor. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Demandante que mantém
domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo, mas que, a despeito da alegada necessidade do benefício da “gratuidade”,
renuncia ao foro local, ajuizando a demanda nesta Comarca. Alegação de hipossuficiência financeira que no caso se revela
incompatível com a renúncia ao foro privilegiado. Conduta que inclusive onera os cofres públicos. Presunção de pobreza ilidida
no caso concreto. Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. [g.n.]
(TJSP; Agravo de Instrumento 2023466-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018).
Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça
gratuita pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos
autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá-la em
foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser
transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP,
32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2045616-08.2016.8.26.0000, J. 31.03.2016, v.u.). Agravo de
Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de
miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com
locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido.
[g.n.] (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2190742-26.2015.8.26.0000, Relator Desembargador
Bonilha Filho, j. 22/10/2015, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos
- Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e
conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular,
eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento
às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção
relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por
ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus
do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA - Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) -
Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido - Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas
não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em
Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à
lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
legal que lhe gera custos, não optou pelo Juizado Especial, é capaz de pagar honorários Advocatícios dispensando a Defensoria
Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Ademais, sobre o tema, o Egrégio Tribunal de Justiça tem uma série de
julgados reconhecendo que a competência deve ser firmada na conveniência do consumidor, e não na conveniên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia de seu
Advogado. Sobre o tema: A relação de consumo entre empresa de comércio varejista e o requerente de cautelar de exibição de
documentos conduz a que a competência toca ao Juízo do foro do domicílio do consumidor, não o de conveniência de seu
advogado. [g.n.] (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2062064-90.2015.8.26.0000, Relator(a): Celso
Pimentel;Comarca: Ribeirão Preto;Data do julgamento: 21/05/2015;Data de registro: 22/05/2015). Agravo de instrumento
Contrato de mútuo bancário Ação revisional Declinação da competência de ofício, com determinação de remessa dos autos ao
foro do domicílio da consumidora demandante Hipótese em que nenhuma das partes é domiciliada na comarca em que ajuizada
a demanda, local em que situado o escritório do advogado da autora Quadro evidenciando que a escolha do local da propositura
da ação se fez segundo a pura conveniência do causídico Inadmissibilidade Acertada, nas circunstâncias, a declinação da
competência de ofício Inteligência do art. 125, III, do CPC Precedente do STJ. O processo é instrumento ético (CPC, art. 14, II)
e a administração da Justiça é tema também sério, não podendo ficar ao sabor dos litigantes, menos ainda da conveniência do
advogado da parte. Por isso que a propositura da demanda em foro diverso daquele ditado pelas regras de competência, ainda
que de cunho territorial, escolha fundada no comodismo do advogado do autor, é algo que afronta às escâncaras a dignidade da
Justiça. Um dos poderes-deveres do juiz é, justamente, “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça”
(CPC, art. 125, III). Tal dispositivo representa, em verdade, o fundamento legal para a acertada declinação da competência na
situação dos autos. Agravo a que se nega provimento. [g.n.] (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2041872-39.2015.8.26.0000, Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli;Comarca: Ribeirão Preto;Data do julgamento:
27/04/2015;Data de registro: 06/05/2015). Este Magistrado entende, contudo, que ainda assim incide na espécie a vedação
prevista no Enunciado nº 33 das Súmulas de Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não cabendo ao Juízo
declinar de ofício sua incompetência territorial. Todavia, a propositura de ação em comarca diversa revela que não há pobreza
diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de Advogados de comarcas distantes. Quem opta por não levar em
consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário tais como demandar no foro do próprio domicílio e não pagar
taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial revela não estar tão hipossuficiente como alega. Em suma:
pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações, para não fazer cortesia com o chapéu
do Estado. Nesse sentido, a Egrégia Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Seguro. Indeferimento
do pedido de “gratuidade” formulado pelo autor. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Demandante que mantém
domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo, mas que, a despeito da alegada necessidade do benefício da “gratuidade”,
renuncia ao foro local, ajuizando a demanda nesta Comarca. Alegação de hipossuficiência financeira que no caso se revela
incompatível com a renúncia ao foro privilegiado. Conduta que inclusive onera os cofres públicos. Presunção de pobreza ilidida
no caso concreto. Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. [g.n.]
(TJSP; Agravo de Instrumento 2023466-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018).
Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça
gratuita pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos
autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá-la em
foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser
transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP,
32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2045616-08.2016.8.26.0000, J. 31.03.2016, v.u.). Agravo de
Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de
miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com
locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido.
[g.n.] (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2190742-26.2015.8.26.0000, Relator Desembargador
Bonilha Filho, j. 22/10/2015, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos
- Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e
conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular,
eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento
às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção
relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por
ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus
do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA - Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) -
Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido - Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas
não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em
Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à
lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento