Processo ativo

na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos.

2299827-68.2020.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática
Partes e Advogados
Autor: na petição inicial. Pobreza declarada que não enco *** na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos.
Advogados e OAB
Advogado: particular para ajuizar ação em São Paulo Poderi *** particular para ajuizar ação em São Paulo Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado -Condutas incompatíveis com a declaração de
hipossuficiência - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2018036-
27.2021.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Central
Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 12/03/2021). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática
que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Agravante que se qualificou como atleta de futebol e não apresentou documentos
comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica. Ajuizamento de ação em Estado diverso do domicílio do autor, contra ré
com sede no exterior. Opção que importará em custos aos contribuintes do Estado de São Paulo. Ausência de fatos ou
documentos novos. Decisão monocrática mantida. Recurso não provido. [g.n.] (TJSP; Agravo Interno Cível 2297168-
86.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA
GRATUITA PESSOA FÍSICA Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - A simples declaração de
pobreza não basta para a concessão do benefício - Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação -
Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência - Decisão agravada mantida. Recurso não provido. [g.n.] (TJSP;
Agravo de Instrumento 2299827-68.2020.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021) JUSTIÇA
GRATUITA Pessoa física Autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou
ação em São Paulo, embora resida em Mogi das Cruzes Decisão que indeferiu o benefício Admissibilidade - Pobreza declarada
que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Mogi das Cruzes
e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se
socorrer da Defensoria Pública - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - A gratuidade processual traz
benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Benefício legal não
pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Decisão mantida -
Recurso desprovido. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2202952-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão
Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2020; Data de Registro:
13/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA - Decisão que indeferiu os benefícios da
justiça gratuita A simples declaração de pobreza não basta para a concessão do benefício Renda mensal e assunção de
obrigação incompatível com a condição de necessitada. Ademais, deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar
sua ação - Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência -Decisão mantida - Recurso não provido, com
determinação. [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2136720-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Denise Andréa Martins Retamero;
Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2020; Data de
Registro: 29/07/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Cobrança. Seguro. Indeferimento do pedido de “gratuidade”
formulado pelo autor. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Demandante que mantém domicílio na Comarca de
São Bernardo do Campo, mas que, a despeito da alegada necessidade do benefício da “gratuidade”, renuncia ao foro local,
ajuizando a demanda nesta Comarca. Alegação de hipossuficiência financeira que no caso se revela incompatível com a
renúncia ao foro privilegiado. Conduta que inclusive onera os cofres públicos. Presunção de pobreza ilidida no caso concreto.
Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. [g.n.] (TJSP; Agravo de
Instrumento 2023466-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 06/06/2018). Agravo de
instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício da justiça gratuita
pleiteado pelo autor na petição inicial. Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos.
Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizá-la em foro
distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não pode ser
transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso improvido. [g.n.] (TJSP,
32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2045616-08.2016.8.26.0000, J. 31.03.2016, v.u.). Agravo de
Instrumento. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de
miserabilidade é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos.
Consumidora que optou por ingressar com ação em Comarca diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com
locomoção, para cumprimento dos atos processuais que dependem de sua presença. Decisão mantida. Recurso improvido.
[g.n.] (TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2190742-26.2015.8.26.0000, Relator Desembargador
Bonilha Filho, j. 22/10/2015, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos
- Decisão de indeferimento do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e
conhecimento e julgamento de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular,
eleição de comarca diversa de domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento
às audiências eventualmente designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção
relativa - Falta de apresentação de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por
ser mero enquadramento fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus
do qual o agravante não se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP, 15ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2069783-89.2016.8.26.0000, Relator Desembargador José Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto, J. 19.05.2016, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA - Ação de cobrança de indenização securitária (DPVAT) -
Pedido de gratuidade formulado pelo autor Benefício indeferido - Admissibilidade da concessão quando as condições econômicas
não indicam fundadas razões para o indeferimento - Autor domiciliado na comarca de Sorocaba - Contratação de advogado em
Cotia - Ação proposta em São Paulo - Renúncia ao foro privilegiado previsto na legislação consumerista - Postura em afronta à
lógica do sistema que regula a justiça gratuita Agravo desprovido. (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
Cadastrado em: 07/08/2025 15:55
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