Processo ativo

Claro S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1018177-37.2024.8.26.0007 - RC

1018177-37.2024.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Claro S/A - Despacho Apelação Cível Pro *** Claro S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1018177-37.2024.8.26.0007 - RC
Nome: na plataforma Serasa Limpa Nome (fl. 41 *** na plataforma Serasa Limpa Nome (fl. 418), de modo que a análise de eventuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018177-37.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ericka Dahlke do
Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1018177-37.2024.8.26.0007 - RC
Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ericka Dahlke do Nascimento Apelado:
Claro S/A Vistos Trata-se de açã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais, julgada
improcedente, registrando-se apelação da autora, cuja discussão foi afetada pelo Tema Repetitivo nº 1264 pelo C. STJ, que
determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território
nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC. Com efeito, o recurso de apelação da autora requer indenização por danos
morais em razão da anotação de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome (fl. 418), de modo que a análise de eventuais
prejuízos imateriais está intrinsecamente ligada ao resultado a ser definido no IRDR, ainda que a causa de pedir remota não
seja a prescrição da dívida, mas a inexistência do negócio jurídico inserido. Anote-se, portanto, a suspensão e aguarde-se a
definição da tese pelo C. STJ. Após, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator -
Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/
RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:58
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