Processo ativo
na plataforma Whatsapp, alegando que a conta já se encontra
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Identificação
Nº Processo: 1031363-42.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: na plataforma Whatsapp, alegan *** na plataforma Whatsapp, alegando que a conta já se encontra
Advogados e OAB
Advogado: a correta categorização da sua petição (ex: *** a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou a citação, a qual informará o prazo para defesa
e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a emissão do ato, a conferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia das peças que
o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente encaminhe-se à Central de Mandados. Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa
no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de
liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no
andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com
celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1031363-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celso Luiz de
Medeiros Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de fls.
227/229. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas
em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na
sentença de fls. 207/214 acerca da reativação da conta do autor na plataforma Whatsapp, alegando que a conta já se encontra
funcionando, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar
que a decisão é clara em determinar a reativação, tendo o autor alegado, em sua manifestação, que o funcionamento da conta
somente ocorreu após a determinação judicial. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante
interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582RS/)
Processo 1031379-30.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). -
ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1031819-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sipal
Indústria e Comércio Ltda - Berkley International do Brasil Seguros S/A - - Vector Administradora e Corretora de Seguros Ltda -
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão da autora e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos
do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC,
sendo 50% para cada uma das rés. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera
reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo. P.R.I.C. - ADV: FLÁDIO RAMALHO MENDES (OAB 43774/PR), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ)
Processo 1032139-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls.288 - Atente-se o exequente que são dois executados a serem citados e as fls.248, consta com (3) três
endereços indicados. Portanto, para apreciação do pedido, complete as custas do sr. Oficial se necessário. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1033408-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vista
dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1033982-47.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Bresser Ii - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em favor da parte requerida, conforme
requerido (fls. 284/285), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de
20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam
certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV:
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1034422-73.2003.8.26.0100 (processo principal 0104131-18.2003.8.26.0100) (583.00.2003.104131/1) -
Cumprimento de sentença - Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A (antiga Esso Brasileira de Petróleo Ltda) - Supertigre
Comercial de Combustíveis e Transportes Ltda - Regularize a executada a representação processual, comprovando a outorga
de poderes de representação ao Dr. Paulo Pereira, pois o patrono não consta na procuração de fls. 44/45 e substabelecimentos
de fls. 216;280. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 dias solicitado pela exequente a fls. 2663. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/
SP)
Processo 1034984-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Fundação CESP - Suzana
Nunes Pedrol - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio tendo em vista a constrição no valor de R$ 5,00 (cinco reais) nas contas
da executada. Observo que a ordem de bloqueio solicitada pela parte e deferida pelo juízo ainda não foi concluída. Ademais, o
valor constrito na conta da parte executada não é capaz de prejudicar a sua subsistência por se tratar de valor irrisório. Assim,
deixo eventual apreciação do pedido de desbloqueio para após a liberação do resultado total da medida constritiva, ressalvada
a possibilidade de nova apreciação antes da finalização da ordem de bloqueio caso sejam constritos valores maiores, capazes
de prejudicar a subsistência da demandada e desde que demonstrada a impenhorabilidade. Por fim, condiciono o deferimento
da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º
do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e
artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual. Esta decisão servirá
como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou a citação, a qual informará o prazo para defesa
e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a emissão do ato, a conferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia das peças que
o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente encaminhe-se à Central de Mandados. Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa
no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de
liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no
andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com
celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1031363-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Celso Luiz de
Medeiros Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de fls.
227/229. No mérito, porém, nego-lhes provimento, pois o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas
em lei, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, o embargante visa a rediscussão do quanto decidido na
sentença de fls. 207/214 acerca da reativação da conta do autor na plataforma Whatsapp, alegando que a conta já se encontra
funcionando, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes. Faço constar
que a decisão é clara em determinar a reativação, tendo o autor alegado, em sua manifestação, que o funcionamento da conta
somente ocorreu após a determinação judicial. Dessa forma, pretendendo a modificação do julgado, deverá o embargante
interpor o recurso cabível para tal finalidade. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 79582RS/)
Processo 1031379-30.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta,
Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). -
ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1031819-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sipal
Indústria e Comércio Ltda - Berkley International do Brasil Seguros S/A - - Vector Administradora e Corretora de Seguros Ltda -
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão da autora e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito nos termos
do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC,
sendo 50% para cada uma das rés. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera
reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo. P.R.I.C. - ADV: FLÁDIO RAMALHO MENDES (OAB 43774/PR), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 84676/RJ)
Processo 1032139-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls.288 - Atente-se o exequente que são dois executados a serem citados e as fls.248, consta com (3) três
endereços indicados. Portanto, para apreciação do pedido, complete as custas do sr. Oficial se necessário. Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1033408-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vista
dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1033982-47.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Bresser Ii - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em favor da parte requerida, conforme
requerido (fls. 284/285), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de
20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam
certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV:
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1034422-73.2003.8.26.0100 (processo principal 0104131-18.2003.8.26.0100) (583.00.2003.104131/1) -
Cumprimento de sentença - Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A (antiga Esso Brasileira de Petróleo Ltda) - Supertigre
Comercial de Combustíveis e Transportes Ltda - Regularize a executada a representação processual, comprovando a outorga
de poderes de representação ao Dr. Paulo Pereira, pois o patrono não consta na procuração de fls. 44/45 e substabelecimentos
de fls. 216;280. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 dias solicitado pela exequente a fls. 2663. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PAULO PEREIRA (OAB 43133/
SP)
Processo 1034984-96.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Fundação CESP - Suzana
Nunes Pedrol - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio tendo em vista a constrição no valor de R$ 5,00 (cinco reais) nas contas
da executada. Observo que a ordem de bloqueio solicitada pela parte e deferida pelo juízo ainda não foi concluída. Ademais, o
valor constrito na conta da parte executada não é capaz de prejudicar a sua subsistência por se tratar de valor irrisório. Assim,
deixo eventual apreciação do pedido de desbloqueio para após a liberação do resultado total da medida constritiva, ressalvada
a possibilidade de nova apreciação antes da finalização da ordem de bloqueio caso sejam constritos valores maiores, capazes
de prejudicar a subsistência da demandada e desde que demonstrada a impenhorabilidade. Por fim, condiciono o deferimento
da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º
do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e
artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º