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Identificação
Nº Processo: 1001106-72.2025.8.26.0270
Vara: Cível de Arapoti/PR. Nestes autos apenas foi determinada a anotação via Arisp.
Partes e Advogados
Autor: na po *** na posse,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do pedido de gratuidade de justiça, apresente(m) a(s) parte(s) as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda
enviadas ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega, bem como declaração de hipossuficiência firmada pela(s) parte(s),
esta caso ainda não apresentada. Atente-se o patrono da parte que as cópias das declarações de impost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de renda devem ser
cadastradas no “Tipo de Documento” como “Documentos Sigilosos”. Caso seja(m) isento(s), apresente(m) cópia da página do
site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do benefício. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001106-72.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1003207-97.2016.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Matheus Fagundes Souza - Banco Bradesco S/A - - Felipe Faria de Almeida - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Suficientemente provada a posse (fls. 10/13) DETERMINO a
suspensão das medidas constritivas sobre o bem de placa DWU0E13. DETERMINO, ainda, a manutenção do autor na posse,
até que se resolva a lide. Traslade-se cópia desta decisão nos autos nº 1003207-97.2016 10/05/2023. Naqueles autos, libere-se
a constrição inserida à fl. 439 daqueles autos. 3. Citem-se os embargados, através de seus advogados constituídos nos autos
principais, via DJE, a fim de que contestem o feito em 15 (quinze) dias (art. 679, CPC). Int. - ADV: POLYANA GONÇALVES
DE ABREU (OAB 486632/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), CONRADO DE LA RUA (OAB 379034/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001252-26.2019.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000106-95.2003.8.16.0046 - Vara
Cível de Arapoti - Projudi) - Capal Cooperativa Agroindustrial - Nelson Tadaomy Yoshimura e outros - Comercial Sul Paraná S.A.
- Agropecuária e outro - Vistos. Trata-se de carta precatória com o objetivo de intimação, avaliação e leião judicial referente ao
imóvel de matrícula nº 28412. À fl. 47 a executada foi intimada da penhora e à fl. 48 o imóvel foi avaliado pelo oficial de justiça
em R$ 579.600,00. Anotação da penhora via Arisp à fl. 72/80. Credor hipotecário intimado à fl. 101. Fls. 174/176: informação de
que a cobertura vegetal de pínus existente no imóvel é abrangida pela penhora. Solicitada nova avaliação, o oficial manifestou
pela ausência de conhecimento técnico (fl. 185) e o exequente trouxe avaliação realizada por profissional nos autos 0012610-
93.2005.8.26.0270 (fls. 194/200). Às fls. 214/217 o executado alegou impenhorabilidade. À fl. 230 foi determinada a devolução
da deprecata, para análise do pedido de impenhorabilidade pelo juízo deprecante. Às fls. 235/239 terceiro interessado alega
que adjudicou o imóvel de matricula 28412 nos autos 0012610-93.2005.8.26.0270, e solicitou o cancelamento da averbação
da penhora. Decido. Com relação ao pedido do terceiro interessado às fls. 235/239, Comercial Sul Paraná S.A - Agropecuária,
entendo que não cabe a este juízo analisar o levantamento da penhora, uma vez que esta foi deferida nos autos nº 0000106-
95.2003.8.16.0046 que tramita perante a Vara Cível de Arapoti/PR. Nestes autos apenas foi determinada a anotação via Arisp.
Assim, primeiramente, providencie a interessada o peticionamento naqueles autos e, somente com decisão proferida por aquele
juízo, determinando o levantamento da penhora é que será determinado nestes autos o levantamento da anotação via Arisp.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI
(OAB 232246/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ROBERTO ANTONIO BUSATO (OAB 7680/PR)
Processo 1001630-50.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribudora Ltda - Julio Cesar
Ferreira Freitas Informatica ME e outro - CAROLINE DE SOUSA RIBAS e outros - Vistos. Fls. 839/841: petição da leiloeira
CAROLINE DE SOUSA RIBAS alegando que o seu cadastro nos autos está lhe causando prejuízos, solicitando a extinção do
feito pelo cumprimento da obrigação e a baixa definitiva dos autos. O exequente se manifestou a respeito às fls. 845/846. Pois
bem. Não é crível que a existência dos autos esteja causando prejuízos à leiloeira, tanto mais porque esta permanece cadastrada
nos autos apenas como gestora de leilão judicial. Além disso, o pedido de extinção e baixa como realizado gera certa confusão
nos autos, tanto mais porque a leiloeira não é (e nunca foi) parte no processo e a execução movida unicamente em face de
Julio Cesar Ferreira Freitas Informatica ME e Julio César Ferreira Freitas se encontra suspensa, ante a não localização de bens
penhoráveis, não havendo que se falar em cumprimento integral da obrigação. Para evitar tumulto processual, todavia, exclua-
se a leiloeira dos cadastros. No mais, aguarde-se o prazo da suspensão (fl. 836) em arquivo. Int. - ADV: PITERSON BORASO
GOMES (OAB 206834/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS (OAB 227944/SP), HÉLVIO
SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1001651-26.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001651-73.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casa das Tintas Itapeva Ltda -
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 1001662-45.2023.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Lopes Moraes Camargo - - Matheus
Lopes Camargo - - Joaquim Kayo Lopes de Camargo - Manifeste-se a parte sobre a proposta de honorários do perito, em cinco
dias. - ADV: HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP), HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP),
HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
Processo 1001913-97.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Oliveira - - Marcelo
Edenilson Carlos - - Giuliana de Fatima Carlos - - Marcio Ediclei Carlos - - Marcos Eduilson Carlos - Vista à parte autora
para recolher, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 163,75 referente às custas postais de fls. 161-165. Para mais informações,
consultar o link - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES
MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1002001-14.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Vanderlei Rodrigues da Silva e outros - Vistos, Intime-se o executado Sul Brasil
Reflorestamento e Comercio de Madeiras Eireli, via oficial de justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer onde se
encontra o veículo sujeito à penhora, de placa LQX3747 ou indique expressamente os dados da pessoa que o comprou, haja
vista que no sistema RENAJUD permanece a propriedade em seu nome, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. - ADV: ALAN
DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002019-88.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 29.735,30
(vinte e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do pedido de gratuidade de justiça, apresente(m) a(s) parte(s) as 3 (três) últimas declarações completas de imposto de renda
enviadas ao Fisco, constando inclusive o recibo de entrega, bem como declaração de hipossuficiência firmada pela(s) parte(s),
esta caso ainda não apresentada. Atente-se o patrono da parte que as cópias das declarações de impost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de renda devem ser
cadastradas no “Tipo de Documento” como “Documentos Sigilosos”. Caso seja(m) isento(s), apresente(m) cópia da página do
site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento do benefício. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001106-72.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1003207-97.2016.8.26.0270) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Matheus Fagundes Souza - Banco Bradesco S/A - - Felipe Faria de Almeida - Vistos. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Suficientemente provada a posse (fls. 10/13) DETERMINO a
suspensão das medidas constritivas sobre o bem de placa DWU0E13. DETERMINO, ainda, a manutenção do autor na posse,
até que se resolva a lide. Traslade-se cópia desta decisão nos autos nº 1003207-97.2016 10/05/2023. Naqueles autos, libere-se
a constrição inserida à fl. 439 daqueles autos. 3. Citem-se os embargados, através de seus advogados constituídos nos autos
principais, via DJE, a fim de que contestem o feito em 15 (quinze) dias (art. 679, CPC). Int. - ADV: POLYANA GONÇALVES
DE ABREU (OAB 486632/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), CONRADO DE LA RUA (OAB 379034/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001252-26.2019.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000106-95.2003.8.16.0046 - Vara
Cível de Arapoti - Projudi) - Capal Cooperativa Agroindustrial - Nelson Tadaomy Yoshimura e outros - Comercial Sul Paraná S.A.
- Agropecuária e outro - Vistos. Trata-se de carta precatória com o objetivo de intimação, avaliação e leião judicial referente ao
imóvel de matrícula nº 28412. À fl. 47 a executada foi intimada da penhora e à fl. 48 o imóvel foi avaliado pelo oficial de justiça
em R$ 579.600,00. Anotação da penhora via Arisp à fl. 72/80. Credor hipotecário intimado à fl. 101. Fls. 174/176: informação de
que a cobertura vegetal de pínus existente no imóvel é abrangida pela penhora. Solicitada nova avaliação, o oficial manifestou
pela ausência de conhecimento técnico (fl. 185) e o exequente trouxe avaliação realizada por profissional nos autos 0012610-
93.2005.8.26.0270 (fls. 194/200). Às fls. 214/217 o executado alegou impenhorabilidade. À fl. 230 foi determinada a devolução
da deprecata, para análise do pedido de impenhorabilidade pelo juízo deprecante. Às fls. 235/239 terceiro interessado alega
que adjudicou o imóvel de matricula 28412 nos autos 0012610-93.2005.8.26.0270, e solicitou o cancelamento da averbação
da penhora. Decido. Com relação ao pedido do terceiro interessado às fls. 235/239, Comercial Sul Paraná S.A - Agropecuária,
entendo que não cabe a este juízo analisar o levantamento da penhora, uma vez que esta foi deferida nos autos nº 0000106-
95.2003.8.16.0046 que tramita perante a Vara Cível de Arapoti/PR. Nestes autos apenas foi determinada a anotação via Arisp.
Assim, primeiramente, providencie a interessada o peticionamento naqueles autos e, somente com decisão proferida por aquele
juízo, determinando o levantamento da penhora é que será determinado nestes autos o levantamento da anotação via Arisp.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI
(OAB 232246/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ROBERTO ANTONIO BUSATO (OAB 7680/PR)
Processo 1001630-50.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Golden Distribudora Ltda - Julio Cesar
Ferreira Freitas Informatica ME e outro - CAROLINE DE SOUSA RIBAS e outros - Vistos. Fls. 839/841: petição da leiloeira
CAROLINE DE SOUSA RIBAS alegando que o seu cadastro nos autos está lhe causando prejuízos, solicitando a extinção do
feito pelo cumprimento da obrigação e a baixa definitiva dos autos. O exequente se manifestou a respeito às fls. 845/846. Pois
bem. Não é crível que a existência dos autos esteja causando prejuízos à leiloeira, tanto mais porque esta permanece cadastrada
nos autos apenas como gestora de leilão judicial. Além disso, o pedido de extinção e baixa como realizado gera certa confusão
nos autos, tanto mais porque a leiloeira não é (e nunca foi) parte no processo e a execução movida unicamente em face de
Julio Cesar Ferreira Freitas Informatica ME e Julio César Ferreira Freitas se encontra suspensa, ante a não localização de bens
penhoráveis, não havendo que se falar em cumprimento integral da obrigação. Para evitar tumulto processual, todavia, exclua-
se a leiloeira dos cadastros. No mais, aguarde-se o prazo da suspensão (fl. 836) em arquivo. Int. - ADV: PITERSON BORASO
GOMES (OAB 206834/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS (OAB 227944/SP), HÉLVIO
SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1001651-26.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001651-73.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Casa das Tintas Itapeva Ltda -
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 1001662-45.2023.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roseli Lopes Moraes Camargo - - Matheus
Lopes Camargo - - Joaquim Kayo Lopes de Camargo - Manifeste-se a parte sobre a proposta de honorários do perito, em cinco
dias. - ADV: HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP), HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP),
HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
Processo 1001913-97.2022.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Oliveira - - Marcelo
Edenilson Carlos - - Giuliana de Fatima Carlos - - Marcio Ediclei Carlos - - Marcos Eduilson Carlos - Vista à parte autora
para recolher, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 163,75 referente às custas postais de fls. 161-165. Para mais informações,
consultar o link - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES
MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1002001-14.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - - Banco Bradesco S/A - Vanderlei Rodrigues da Silva e outros - Vistos, Intime-se o executado Sul Brasil
Reflorestamento e Comercio de Madeiras Eireli, via oficial de justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer onde se
encontra o veículo sujeito à penhora, de placa LQX3747 ou indique expressamente os dados da pessoa que o comprou, haja
vista que no sistema RENAJUD permanece a propriedade em seu nome, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. - ADV: ALAN
DO AMARAL FLORA (OAB 319167/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002019-88.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 29.735,30
(vinte e nove mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º