Processo ativo
na posse do imóvel, defiro o pedido para o levantamento da caução
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000450-89.2025.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: na posse do imóvel, defiro o pedi *** na posse do imóvel, defiro o pedido para o levantamento da caução
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/SP), GABRIEL FERREIRA OSZTER (OAB 488998/SP)
Processo 1000450-89.2025.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gildo Luiz Roncon - Vistos.
1) Em cumprimento ao Comunicado 031/2012, providencie-se pesquisas junto aos correspondentes sistemas informatizados
para tentativa de localização de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocalização de endereço atualizado do requerido Dennis Mobile Costa. Desde já, caso reste
negativa a tentativa, fica deferido o pedido de citação editalícia do requerido Dennis Mobile Costa, com a respectiva expedição
do edital e advertências legais. 2) Diante da imissão do autor na posse do imóvel, defiro o pedido para o levantamento da caução
ofertada nos autos em favor do autor. Providencie-se o necessário para o cumprimento, devendo, para tanto, o autor apresentar
nos autos o respectivo formulário ‘mle’. Em substituição, aceita o Juízo a caução ofertada consistente ao próprio imóvel, objeto
de locação desta ação. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 1000506-25.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.R.G. - J.L.S. - Vistos. Fls.
85/100: Dê-se ciência às partes da decisão concedendo efeito suspensivo. Cumpra-se com urgência, oficiando na forma do v.
Acórdão e pedido de fl. 111. Aguarde-se final julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ARON SCALICHE (OAB
282033/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1000508-92.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Apraespi - Associação de
Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa Com Deficiência - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 146/147); e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma
avençada no acordo. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado,
nesta data, o transito em julgado da presente decisão. Defiro o pedido de levantamento/transferência em favor da requerida
ORTOMOBIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na forma do item 2 do acordo de fls. 146/147. Providencie-se o necessário para
o cumprimento, com presteza, para tanto, deverá a parte requerida fornecer o respectivo formulário ‘mle’ para o levantamento
do valor. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB
118776/SP)
Processo 1000539-15.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicoob
Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, nos termos da lei. Expeça-se a Z. Serventia respectiva
folha de rosto, encaminhando o expediente à Central de Mandados para cumprimento. Restando positivo, informe o Juízo
deprecante, com urgência e por meio eletrônico, nos termos do que dispõe o artigo 232 do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se, com nossas homenagens, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1000609-32.2025.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - T.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de guarda, com
pedido de fixação de guarda provisória, ajuizada por Tania Maria de Campos em favor do seu neto Arthur Campos Pretel
Canho. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da situação fática existente corroborada com
a manifestação do Ministério Público de fls. 16/17, CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA do menor à autora/avó Tania Maria
de Campos. Lavre-se o termo com urgência. Fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o
último endereço ou local sabido onde possam ser encontrados os pais da criança, uma vez que, para o regular andamento do
feito, é necessária a citação dos requeridos, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Processo 1000659-58.2025.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Z7 Automóveis
Ltda - Vistos. Fls. 68/69: AUTORIZO o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 505.2025/002971-4 a
cumpri-lo no período entre as 6h e 20h de dias úteis, inclusive aos sábados. Caso necessário, poderá o Oficial de Justiça,
ainda, se valer de auxílio de força policial, inclusive para fins de arrombamento. Providencie a z. Serventia o encaminhamento
da presente decisão, por e-mail, ao setor competente. Poderá a parte interessada, ainda, providenciar diretamente o seu
encaminhamento. Intime-se. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 1000786-93.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.C.S. - - L.A.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos ajuizada por Lorenzo Augusto Da Silva Sales, representado
por sua genitora Maria Eduarda De Oliveira Cardoso Sales. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e
anote-se. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem
como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para
apreciação de eventual pedido. Quanto ao pedido liminar de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo
Civil, na medida em que comprovado o parentesco em relação Lorenzo Augusto Da Silva Sales, fixo os alimentos provisórios
mensais no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu para o caso de emprego com vínculo,
ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, ambos devidos
a partir da citação. Providencie-se o necessário ao cumprimento, oficiando-se com urgência para os descontos, se o caso.
No entanto, indefiro o pedido de alimentos gravídicos, pois, apesar da comprovação do estado de gravidez da autora, não foi
comprovada de plano a paternidade atribuída ao réu, recomendando a cautela que se aprecie a questão com vagar e após ampla
dilação probatória. No mais, cite-se e intime-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não
contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para
a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda,
o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando
o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as
advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDSON DE
JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
Processo 1000997-32.2025.8.26.0505 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Josieli Larussa Matos
- Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSIELI LAURSSA MATOS em face de
suposto ato ilegal praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PIRES, consistente na negativa de sua nomeação e posse no cargo de Professora de Desenvolvimento Infantil, para
o qual foi aprovada e regularmente convocada no âmbito do Processo Seletivo. A impetrante afirma que foi aprovada em 69º
lugar e convocada formalmente em 25 de fevereiro de 2025, sendo-lhe fixado, por e-mail institucional da própria Prefeitura, o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da documentação. Relata que, confiando na orientação recebida, compareceu dentro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 327556/SP), GABRIEL FERREIRA OSZTER (OAB 488998/SP)
Processo 1000450-89.2025.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gildo Luiz Roncon - Vistos.
1) Em cumprimento ao Comunicado 031/2012, providencie-se pesquisas junto aos correspondentes sistemas informatizados
para tentativa de localização de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocalização de endereço atualizado do requerido Dennis Mobile Costa. Desde já, caso reste
negativa a tentativa, fica deferido o pedido de citação editalícia do requerido Dennis Mobile Costa, com a respectiva expedição
do edital e advertências legais. 2) Diante da imissão do autor na posse do imóvel, defiro o pedido para o levantamento da caução
ofertada nos autos em favor do autor. Providencie-se o necessário para o cumprimento, devendo, para tanto, o autor apresentar
nos autos o respectivo formulário ‘mle’. Em substituição, aceita o Juízo a caução ofertada consistente ao próprio imóvel, objeto
de locação desta ação. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP)
Processo 1000506-25.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.R.G. - J.L.S. - Vistos. Fls.
85/100: Dê-se ciência às partes da decisão concedendo efeito suspensivo. Cumpra-se com urgência, oficiando na forma do v.
Acórdão e pedido de fl. 111. Aguarde-se final julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: ARON SCALICHE (OAB
282033/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1000508-92.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Apraespi - Associação de
Prevenção Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa Com Deficiência - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 146/147); e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma
avençada no acordo. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado,
nesta data, o transito em julgado da presente decisão. Defiro o pedido de levantamento/transferência em favor da requerida
ORTOMOBIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na forma do item 2 do acordo de fls. 146/147. Providencie-se o necessário para
o cumprimento, com presteza, para tanto, deverá a parte requerida fornecer o respectivo formulário ‘mle’ para o levantamento
do valor. Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB
118776/SP)
Processo 1000539-15.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicoob
Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, nos termos da lei. Expeça-se a Z. Serventia respectiva
folha de rosto, encaminhando o expediente à Central de Mandados para cumprimento. Restando positivo, informe o Juízo
deprecante, com urgência e por meio eletrônico, nos termos do que dispõe o artigo 232 do Código de Processo Civil. Após,
devolva-se, com nossas homenagens, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1000609-32.2025.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - T.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de guarda, com
pedido de fixação de guarda provisória, ajuizada por Tania Maria de Campos em favor do seu neto Arthur Campos Pretel
Canho. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da situação fática existente corroborada com
a manifestação do Ministério Público de fls. 16/17, CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA do menor à autora/avó Tania Maria
de Campos. Lavre-se o termo com urgência. Fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o
último endereço ou local sabido onde possam ser encontrados os pais da criança, uma vez que, para o regular andamento do
feito, é necessária a citação dos requeridos, nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Processo 1000659-58.2025.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Z7 Automóveis
Ltda - Vistos. Fls. 68/69: AUTORIZO o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado nº 505.2025/002971-4 a
cumpri-lo no período entre as 6h e 20h de dias úteis, inclusive aos sábados. Caso necessário, poderá o Oficial de Justiça,
ainda, se valer de auxílio de força policial, inclusive para fins de arrombamento. Providencie a z. Serventia o encaminhamento
da presente decisão, por e-mail, ao setor competente. Poderá a parte interessada, ainda, providenciar diretamente o seu
encaminhamento. Intime-se. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 1000786-93.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.O.C.S. - - L.A.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos ajuizada por Lorenzo Augusto Da Silva Sales, representado
por sua genitora Maria Eduarda De Oliveira Cardoso Sales. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Observe-se e
anote-se. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa manifestação das partes nesse sentido, bem
como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa forma, aguarde-se melhor oportunidade para
apreciação de eventual pedido. Quanto ao pedido liminar de tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo
Civil, na medida em que comprovado o parentesco em relação Lorenzo Augusto Da Silva Sales, fixo os alimentos provisórios
mensais no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu para o caso de emprego com vínculo,
ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, ambos devidos
a partir da citação. Providencie-se o necessário ao cumprimento, oficiando-se com urgência para os descontos, se o caso.
No entanto, indefiro o pedido de alimentos gravídicos, pois, apesar da comprovação do estado de gravidez da autora, não foi
comprovada de plano a paternidade atribuída ao réu, recomendando a cautela que se aprecie a questão com vagar e após ampla
dilação probatória. No mais, cite-se e intime-se o réu, pelo correio, nos termos do artigo 344 do CPC, sendo que se o réu não
contestar a ação será considerado revel, presumindo-se, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. O prazo para
a contestação, quinze dias, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento positivo nestes autos. Observe-se, ainda,
o réu, que se trata de processo que tramita eletronicamente, onde a visualização se dará no site www.tjsp.jus.br, informando
o número do processo e senha de acesso, que segue em anexo, bem como fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, em prestígio às regras fundamentais contidas nos artigos 4º e 6º, todos do C.P.C. Expeça-se carta de citação, com as
advertências legais. Cumpra-se nos termos e com as advertências contidas em lei. Após, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDSON DE
JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP)
Processo 1000997-32.2025.8.26.0505 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Josieli Larussa Matos
- Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSIELI LAURSSA MATOS em face de
suposto ato ilegal praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PIRES, consistente na negativa de sua nomeação e posse no cargo de Professora de Desenvolvimento Infantil, para
o qual foi aprovada e regularmente convocada no âmbito do Processo Seletivo. A impetrante afirma que foi aprovada em 69º
lugar e convocada formalmente em 25 de fevereiro de 2025, sendo-lhe fixado, por e-mail institucional da própria Prefeitura, o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da documentação. Relata que, confiando na orientação recebida, compareceu dentro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º