Processo ativo
na posse. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Interdição/Curatela - Nomeação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001437-85.2020.8.26.0575
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Autor: na posse. Não sendo contestada a a *** na posse. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001437-85.2020.8.26.0575
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). WYLDENSOR
MARTINS SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ROBERTO JACINTHO, Brasileiro, com endereço à Rua Conselheiro Manoel Dias de Toledo,
244, casa 2, Jardim Primavera, CEP 18540-000, Porto Feliz - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção
de Posse por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo - CDHU, alegando em
sintese: “Que a parte requerida reside no imóvel localizado na Avenida Hum, n° 502, quadra G, lote 16, Dyonisio Guedes Barreto,
na cidade de São José do Rio Pardo, em razão da posse conferida através de “Instrumento Particular de Compra e Venda de
Imóvel com Financiamento Fiduciário e Pacto de Adjeto de Alienação Fiduciária de Garantia” , firmado em 07/07/2010, imóvel
este devidamente matriculado no CRI desta cidade, sob n° 28.652. Ocorre que, pelo requerido estar inadimplente, foi intimado
para, querendo, purgar a mora, após a consolidação da propriedade do imóvel, devido o resultado dos leilões resultar negativo,
o imóvel passou a ser de propriedade exclusiva da parte requerente. Porém a requerida recusou-se desocupar referido imóvel”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta, bem como, para a desocupação do imóvel discriminado na inicial, no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 30 da
Lei 9.514/97, sob pena de reintegração forçada do autor na posse. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose do Rio Pardo, aos 17 de outubro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002557-61.2023.8.26.0575
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Vanderli Aparecida Pereira
Requerido: Maria Divina de Jesus
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Divina de Jesus,
REQUERIDO POR Vanderli Aparecida Pereira - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). WYLDENSOR
MARTINS SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ROBERTO JACINTHO, Brasileiro, com endereço à Rua Conselheiro Manoel Dias de Toledo,
244, casa 2, Jardim Primavera, CEP 18540-000, Porto Feliz - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção
de Posse por parte de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo - CDHU, alegando em
sintese: “Que a parte requerida reside no imóvel localizado na Avenida Hum, n° 502, quadra G, lote 16, Dyonisio Guedes Barreto,
na cidade de São José do Rio Pardo, em razão da posse conferida através de “Instrumento Particular de Compra e Venda de
Imóvel com Financiamento Fiduciário e Pacto de Adjeto de Alienação Fiduciária de Garantia” , firmado em 07/07/2010, imóvel
este devidamente matriculado no CRI desta cidade, sob n° 28.652. Ocorre que, pelo requerido estar inadimplente, foi intimado
para, querendo, purgar a mora, após a consolidação da propriedade do imóvel, devido o resultado dos leilões resultar negativo,
o imóvel passou a ser de propriedade exclusiva da parte requerente. Porém a requerida recusou-se desocupar referido imóvel”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta, bem como, para a desocupação do imóvel discriminado na inicial, no prazo de sessenta dias, nos termos do art. 30 da
Lei 9.514/97, sob pena de reintegração forçada do autor na posse. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose do Rio Pardo, aos 17 de outubro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1002557-61.2023.8.26.0575
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Vanderli Aparecida Pereira
Requerido: Maria Divina de Jesus
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Divina de Jesus,
REQUERIDO POR Vanderli Aparecida Pereira - PROCESSO