Processo ativo

na presente

1000077-13.2025.8.26.0035
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na pre *** na presente
Nome: do novo beneficiário, no pr *** do novo beneficiário, no prazo de 15 dias, sob pena de
Advogados e OAB
Advogado: constituído, a contestação, docume *** constituído, a contestação, documento e eventual rol das testemunhas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000077-13.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Victor Silvestre Ferreira - Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dias) sobre a contestação apresentada. - ADV:
LAÍS DE CASTRO FRANCO NARDY (OAB 372988/SP)
Processo 1000124-84.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juiza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Especial Cível - Títulos de Crédito - Tiago Aparecido de
Godoi Me - - Tiago Aparecido de Godoi - Primeiramente, comprove ser optante do “Simples Nacional”, bem como apresente a(s)
nota(s) fiscais referentes ao negócio jurídico (Enunciado n. 02 - II FOJESP, Abril de 2010 ; ENUNCIADO 135 - XXVII Encontro
FONAJE - Palmas/TO - 2018). No mais, esclareço que para continuidade da presente ação de cobrança os cheques nominais a
terceiros juntados nas páginas 08/09 deverão ser regularmente endossados para possibilitar a legitimidade do autor na presente
ação. Neste sentido: Apelação Cível. Ação de cobrança. Cheque nominal. Terceiro. Endosso. Ausência. Ilegitimidade ativa. Não
possui legitimidade para propor ação de cobrança, o portador de cheque nominal a terceiro que não comprova o recebimento do
título por endosso. (Apelação, Processo nº 0010279-39.2012.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara
Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 22/02/2017)(TJ-RO -APL: 00102793920128220001 RO
0010279-39.2012.822.0001, Relator: Desembargador Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/11/2013, Data de Publicação:
Processo publicado no Diário Oficial em 06/03/2017.) Assim, providencie o autor o endosso das referidas cártulas devendo o
beneficiário do cheque assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), MARIO NOGUEIRA
BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 1000126-54.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tiago Aparecido de
Godoi Me - - Tiago Aparecido de Godoi - Primeiramente, comprove ser optante do “Simples Nacional”, bem como apresente a(s)
nota(s) fiscais referentes ao negócio jurídico (Enunciado n. 02 - II FOJESP, Abril de 2010 ; ENUNCIADO 135 - XXVII Encontro
FONAJE - Palmas/TO - 2018). No mais, esclareço que para continuidade da presente ação de cobrança os cheques nominais a
terceiros juntados nas páginas 08/09 deverão ser regularmente endossados para possibilitar a legitimidade do autor na presente
ação. Neste sentido: Apelação Cível. Ação de cobrança. Cheque nominal. Terceiro. Endosso. Ausência. Ilegitimidade ativa. Não
possui legitimidade para propor ação de cobrança, o portador de cheque nominal a terceiro que não comprova o recebimento do
título por endosso. (Apelação, Processo nº 0010279-39.2012.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara
Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 22/02/2017)(TJ-RO -APL: 00102793920128220001 RO
0010279-39.2012.822.0001, Relator: Desembargador Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/11/2013, Data de Publicação:
Processo publicado no Diário Oficial em 06/03/2017.) Assim, providencie o autor o endosso das referidas cártulas devendo o
beneficiário do cheque assinar no verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), MARIO NOGUEIRA
BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 1000131-76.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jesse Mourão
de Paula - Vistos. Recebo a petição inicial e determino que a parte ré seja citada por carta AR, para que, no prazo de 15
(quinze) dias apresente sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como junte documentos que
entender necessários, sob pena de revelia, devendo informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo)
podendo arrolar testemunhas. Deverá a Secretaria do Juizado constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para citação,
a observação de que caso a parte ré tenha Advogado constituído, a contestação, documento e eventual rol das testemunhas
deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico, caso contrário, a parte ré poderá apresentar sua contestação no prazo
mencionado, com documentos e eventual indicação de testemunhas, bem como informar se tem interesse em conciliar, através
do comparecimento pessoal no cartório do Juizado Especial Cível (Rua Francisco Spartani, 126, Águas de Lindóia SP), ou
através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca (aguaslindóia jec@tjsp.jus.br) .
Deixo de designar a audiência de conciliação, providência esta que se revela contrária ao princípio da celeridade e economia
processual, considerando que em casos semelhantes as partes não firmam acordos, sem prejuízo, caso as partes manifestem
interesse, de ser realizada em momento posterior. Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo acima
mencionado, tornem-me conclusos para sentença. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa
jurídica, pessoa física, EPP ou ME e que tenha manifestado interesse em conciliação, providencie a serventia a designação
de audiência conciliatória. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica, pessoa física,
EPP ou ME que não manifestou interesse em conciliação, tornem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou
sentença. Int. - ADV: CAIO GABRIEL RODRIGUES SILVA (OAB 82295/BA)
Processo 1000136-98.2025.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego
Santiago de Oliveira - Vistos. Recebo a petição inicial e determino que a parte ré seja citada por carta AR, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias apresente sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como junte documentos que
entender necessários, sob pena de revelia, devendo informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo)
podendo arrolar testemunhas. Deverá a Secretaria do Juizado constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para citação,
a observação de que caso a parte ré tenha Advogado constituído, a contestação, documento e eventual rol das testemunhas
deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico, caso contrário, a parte ré poderá apresentar sua contestação no prazo
mencionado, com documentos e eventual indicação de testemunhas, bem como informar se tem interesse em conciliar, através
do comparecimento pessoal no cartório do Juizado Especial Cível (Rua Francisco Spartani, 126, Águas de Lindóia SP), ou
através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível desta Comarca (aguaslindóia jec@tjsp.jus.br) .
Deixo de designar a audiência de conciliação, providência esta que se revela contrária ao princípio da celeridade e economia
processual, considerando que em casos semelhantes as partes não firmam acordos, sem prejuízo, caso as partes manifestem
interesse, de ser realizada em momento posterior. Decorrido o prazo para contestação, se não houver resposta no prazo acima
mencionado, tornem-me conclusos para sentença. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa
jurídica, pessoa física, EPP ou ME e que tenha manifestado interesse em conciliação, providencie a serventia a designação
de audiência conciliatória. Se houver contestação, tratando-se de demanda em que a parte ré é pessoa jurídica, pessoa física,
EPP ou ME que não manifestou interesse em conciliação, tornem-me conclusos para designação de audiência de instrução ou
sentença. Int. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1000401-37.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Guilherme de Godoy Mello - NOTA
DE CARTÓRIO: Intimação do(a) advogado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e se manifestar sobre a devolução
do mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
Processo 1000620-50.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - C.E.J. - C.B.D. e outro - Vistos. Defiro a citação da parte ré IPAN INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
UNIPESSOAL LTDA ,CNPJ 52.967.187/0001-09, por mandado , para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua
contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como junte documentos que entender necessários, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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