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ANA LUCIA MARIA MARTINS DESPACHO Ao
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Nº Processo: 0709257-86.2021.8.07.0006
Classe: judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROMARIO GERSON BEZERRA APELADO: BRB
Vara: Cível de Brasília que, nos
Partes e Advogados
Autor: na presente ação revisional de contrato bancário. Na *** na presente ação revisional de contrato bancário. Nas razões de sua apelação, o autor discorre acerca do
Apelado: ANA LUCIA MARIA MA *** ANA LUCIA MARIA MARTINS DESPACHO Ao
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
PAULINO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198)
0709257-86.2021.8.07.0006 APELANTE: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL APELADO: ANA LUCIA MARIA MARTINS DESPACHO Ao
apelante para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, conclusos.
I. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2023 Desembargador F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0717503-46.2022.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROMARIO GERSON BEZERRA. Adv(s).: SP340877 - LILIAN VIDAL PINHEIRO.
R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF11361 - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA. Poder Judiciário da União
do processo: 0717503-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROMARIO GERSON BEZERRA APELADO: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados pelo autor na presente ação revisional de contrato bancário. Nas razões de sua apelação, o autor discorre acerca do
sistema de amortização, indicando a necessidade de observação do método GAUSS, bem como sobre a impossibilidade de capitalização de
juros. Indicou, ainda, a abusividade da cobrança de seguro prestamista. Observa-se, contudo, que, ao final, pugna pelo provimento do recurso,
apenas para a aplicação do método Gauss em substituição à tabela price. Esclareça-se, pois, quanto ao pedido efetivo. Brasília, 28 de fevereiro
de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0702163-37.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RICARDO SEROA DA MOTTA. A: REGINA COELLI DE PAIVA
SEROA DA MOTTA. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES, DF25653 - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA.
R: AGDEMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo:
0702163-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO SEROA DA MOTTA, REGINA COELLI
DE PAIVA SEROA DA MOTTA AGRAVADO: AGDEMAR DOS SANTOS D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da
não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os documentos que acompanham as contrarrazões apresentadas nos IDs 44055964 e seguintes. Publique-se. Após, voltem
conclusos. Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0709482-36.2022.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA. A: EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA.
A: FABIANA ROCHA DE SOUSA. A: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA. A: FABIAO DOS SANTOS. A: FABIAO VIDAL DE ATAIDE. A: FABIO
TEIXEIRA DA SILVA. A: FADALARETE ALVES PINHEIRO. A: FANCY OLIVEIRA ROZAS. A: FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF20443 - MARIA ROSALI MARQUES BARROS, DF968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709482-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA, EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA, FABIANA ROCHA DE SOUSA, FABIANO MACHADO
DE OLIVEIRA, FABIAO DOS SANTOS, FABIAO VIDAL DE ATAIDE, FABIO TEIXEIRA DA SILVA, FADALARETE ALVES PINHEIRO, FANCY
OLIVEIRA ROZAS, FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em homenagem aos
princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas
contrarrazões apresentadas no ID 43872720. Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE
MARIA DA SILVA Relatora
N. 0740390-30.2022.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SAMUEL BLIACHERIENE. Adv(s).: SC47440 - FABIANE APARECIDA
SIGNORATTI FURLANETTO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP7305500 - JORGE DONIZETI SANCHEZ. Poder Judiciário da União
DO PROCESSO: 0740390-30.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMUEL BLIACHERIENE APELADO:
BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Os presentes autos estão associados ao processo n. 0703838-35.2023.8.07.0000, conforme atesta
a aba associados do PJe, o qual foi encaminhado para a egrégia Oitava Turma Cível, com distribuição datada de 08.02.2023. Logo, aplicável o
artigo 81, caput e § 1º, do RITJDFT, que transcrevo para melhor elucidação: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal
torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo,
tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-
se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto
em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Assim, os autos eletrônicos devem ser redistribuídos à egrégia Oitava Turma
Cível, nos termos do caput e § 1º do artigo 81 do RITJDFT, cabendo à Secretaria promover as diligências necessárias a tal finalidade. Brasília
(DF), data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
N. 0738653-89.2022.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALESSANDRA APARECIDA FRANCIONI. Adv(s).: MS15328 - RICARDO
VICENTE DE PAULA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF17380 - RAFAEL FURTADO AYRES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE
MARIA DA SILVA Número do processo: 0738653-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALESSANDRA
APARECIDA FRANCIONI APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Trata-se de apelação
cível interposta por ALESSANDRA APARECIDA FRANCIONI em face da sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília que, nos
autos da ação com pedido declaratório, proposta pela apelante contra a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ora
apelada, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De início, compulsando os
autos, verifica-se que a apelação não foi instruída com o comprovante de recolhimento do preparo. Embora a apelante afirme, em fl. 2 das razões
recursais (ID 43640579), que lhe foi concedida a justiça gratuita, não consta decisão em tal sentido no processo. Assim, nos termos do artigo
1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena
de deserção. Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0738053-08.2021.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSO JAIME MARTINS DIAS. Adv(s).: GO25945 -
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO. T: JOSE NILTON SOARES ALQUIMIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo:
0738053-08.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA
SILVA, JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ RECORRIDO: GERSO JAIME MARTINS DIAS D E S P A C H O Trata-se de retorno dos autos a
esta Quarta Turma Cível por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 2038827/DF. O recurso de agravo de
instrumento ora sujeito a rejulgamento foi interposto por CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA e JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ
contra a decisão de ID 31055684 ? págs. 200-201, por meio da qual a douta Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Gama indeferiu o
pedido de desconstituição do bloqueio realizado na conta bancária da primeira agravante. Esta Quarta Turma Cível, no julgamento do agravo
de instrumento, negou provimento ao recurso, consoante ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
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PAULINO. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198)
0709257-86.2021.8.07.0006 APELANTE: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL APELADO: ANA LUCIA MARIA MARTINS DESPACHO Ao
apelante para, no prazo de cinco dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, conclusos.
I. Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2023 Desembargador F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERNANDO HABIBE RELATOR
N. 0717503-46.2022.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROMARIO GERSON BEZERRA. Adv(s).: SP340877 - LILIAN VIDAL PINHEIRO.
R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF11361 - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA. Poder Judiciário da União
do processo: 0717503-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROMARIO GERSON BEZERRA APELADO: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes
os pedidos formulados pelo autor na presente ação revisional de contrato bancário. Nas razões de sua apelação, o autor discorre acerca do
sistema de amortização, indicando a necessidade de observação do método GAUSS, bem como sobre a impossibilidade de capitalização de
juros. Indicou, ainda, a abusividade da cobrança de seguro prestamista. Observa-se, contudo, que, ao final, pugna pelo provimento do recurso,
apenas para a aplicação do método Gauss em substituição à tabela price. Esclareça-se, pois, quanto ao pedido efetivo. Brasília, 28 de fevereiro
de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0702163-37.2023.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RICARDO SEROA DA MOTTA. A: REGINA COELLI DE PAIVA
SEROA DA MOTTA. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES, DF25653 - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA.
R: AGDEMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF43985 - SOSTENES JULIANO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo:
0702163-37.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO SEROA DA MOTTA, REGINA COELLI
DE PAIVA SEROA DA MOTTA AGRAVADO: AGDEMAR DOS SANTOS D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da
não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os documentos que acompanham as contrarrazões apresentadas nos IDs 44055964 e seguintes. Publique-se. Após, voltem
conclusos. Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0709482-36.2022.8.07.0018 - APELAÇÃO CÍVEL - A: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA. A: EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA.
A: FABIANA ROCHA DE SOUSA. A: FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA. A: FABIAO DOS SANTOS. A: FABIAO VIDAL DE ATAIDE. A: FABIO
TEIXEIRA DA SILVA. A: FADALARETE ALVES PINHEIRO. A: FANCY OLIVEIRA ROZAS. A: FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF20443 - MARIA ROSALI MARQUES BARROS, DF968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709482-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
APELANTE: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA, EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA, FABIANA ROCHA DE SOUSA, FABIANO MACHADO
DE OLIVEIRA, FABIAO DOS SANTOS, FABIAO VIDAL DE ATAIDE, FABIO TEIXEIRA DA SILVA, FADALARETE ALVES PINHEIRO, FANCY
OLIVEIRA ROZAS, FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em homenagem aos
princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas
contrarrazões apresentadas no ID 43872720. Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília, 1 de março de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE
MARIA DA SILVA Relatora
N. 0740390-30.2022.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: SAMUEL BLIACHERIENE. Adv(s).: SC47440 - FABIANE APARECIDA
SIGNORATTI FURLANETTO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP7305500 - JORGE DONIZETI SANCHEZ. Poder Judiciário da União
DO PROCESSO: 0740390-30.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMUEL BLIACHERIENE APELADO:
BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Os presentes autos estão associados ao processo n. 0703838-35.2023.8.07.0000, conforme atesta
a aba associados do PJe, o qual foi encaminhado para a egrégia Oitava Turma Cível, com distribuição datada de 08.02.2023. Logo, aplicável o
artigo 81, caput e § 1º, do RITJDFT, que transcrevo para melhor elucidação: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal
torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo,
tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-
se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto
em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Assim, os autos eletrônicos devem ser redistribuídos à egrégia Oitava Turma
Cível, nos termos do caput e § 1º do artigo 81 do RITJDFT, cabendo à Secretaria promover as diligências necessárias a tal finalidade. Brasília
(DF), data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
N. 0738653-89.2022.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ALESSANDRA APARECIDA FRANCIONI. Adv(s).: MS15328 - RICARDO
VICENTE DE PAULA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF17380 - RAFAEL FURTADO AYRES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE
MARIA DA SILVA Número do processo: 0738653-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALESSANDRA
APARECIDA FRANCIONI APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Trata-se de apelação
cível interposta por ALESSANDRA APARECIDA FRANCIONI em face da sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília que, nos
autos da ação com pedido declaratório, proposta pela apelante contra a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ora
apelada, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De início, compulsando os
autos, verifica-se que a apelação não foi instruída com o comprovante de recolhimento do preparo. Embora a apelante afirme, em fl. 2 das razões
recursais (ID 43640579), que lhe foi concedida a justiça gratuita, não consta decisão em tal sentido no processo. Assim, nos termos do artigo
1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena
de deserção. Publique-se. Após, voltem conclusos. Brasília, 28 de fevereiro de 2023. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
N. 0738053-08.2021.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSO JAIME MARTINS DIAS. Adv(s).: GO25945 -
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO. T: JOSE NILTON SOARES ALQUIMIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo:
0738053-08.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA
SILVA, JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ RECORRIDO: GERSO JAIME MARTINS DIAS D E S P A C H O Trata-se de retorno dos autos a
esta Quarta Turma Cível por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 2038827/DF. O recurso de agravo de
instrumento ora sujeito a rejulgamento foi interposto por CARLA DE ALVERNAZ RODRIGUES DA SILVA e JULIA LUCIANA DE ALVERNAZ
contra a decisão de ID 31055684 ? págs. 200-201, por meio da qual a douta Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Gama indeferiu o
pedido de desconstituição do bloqueio realizado na conta bancária da primeira agravante. Esta Quarta Turma Cível, no julgamento do agravo
de instrumento, negou provimento ao recurso, consoante ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
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