Processo ativo STF

na presente demanda. (Relator: João Pedro Silvestrin). de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as

Disponibilizado: 25/08/2022 Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 25/08/2022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado publicada em 25/08/2022, a *** habilitado publicada em 25/08/2022, após se iniciar a eficácia da aludida
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
improcedência. adotada pelo Tribunal Regional. Assim, a falta de dialeticidade entre
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de a tese recursal e a tese recorrida obsta o seguimento do recurso de
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-20628- revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n.
54.2018.5.04.0030, em que é Agravante DEPARTAMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO 422, I, do TST.
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE e são Agravados Ademais, aresto proveniente de Turma do TST não serve ao
INOEMA XAVIER GARCIA e EI MULTI SERVIÇOS DE LIMPEZA confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-1/TST).
LTDA. Nego seguimento ao recurso.
Contra a decisão por meio da qual não se conheceu do agravo de CONCLUSÃO
instrumento, o segundo reclamado, Departamento Municipal de Nego seguimento.' (fls. 453-455 - numeração de fls. verificada na
Água e Esgotos - DMAE, interpôs o presente agravo. visualização geral do processo eletrônico - 'todos os PDFs' - assim
É o relatório. como todas as indicações subsequentes).
V O T O Convém destacar que o apelo obstaculizado é regido pela Lei
1 - CONHECIMENTO 13.467/2017, tendo em vista haver sido interposto contra decisão
O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado publicada em 25/08/2022, após se iniciar a eficácia da aludida
nos autos. norma, em 11/11/2017.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de
2 - MÉRITO exame prévio da transcendência do recurso de revista, a
A parte recorrente não se conforma com a decisão monocrática por jurisprudência da Sexta Turma do TST firmou-se no sentido de que
meio da qual não se conheceu do seu agravo de instrumento, nos esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de
seguintes termos: pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem
"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em
mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, sob vista da desfundamentação do agravo de instrumento.
os seguintes fundamentos: A decisão agravada obstaculizou o recurso de revista por incidência
'PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS do óbice da Súmula 422, I do TST, pois não impugnada a ratio
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à decidendi do acórdão regional.
análise do recurso. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam o
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS fundamento lançado na decisão agravada. Leitura da respectiva
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. petição revela que o apelo se dirigiu a hipótese na qual o recurso de
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. revista teria sido trancado por óbice da Súmula 126 do TST,
Alegação(ões): situação distinta da verificada nos presentes autos. Disso resulta a
- contrariedade à Súmula 331, IV e V, do Tribunal Superior do ausência de impugnação específica da decisão negativa de
Trabalho e à Súmula Vinculante n°. 10 do STF. admissibilidade. Tal circunstância atrai o entendimento contido na
- violaçãodo(s)art(s).2º, 5°, II,97 e 114, 'caput', da Constituição Súmula 422 do TST, que dispõe:
Federal. 'SUM-422 - RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU
- violação do(s) art(s).27, III; 31; 51; 56; 61; 67; 68, 71, 'caput' e §1º, DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO(redação alterada, com
e 78 da lei 8.666/93; 373, I, do CPC; 818 da CLT. inserção dos itens I, II e III)-Res. 199/2015, DEJT divulgado em
- divergência jurisprudencial. 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em
O trecho do acórdão recorrido que consubstancia o 01.07.2015
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho
transcrito nas razões recursais, é o seguinte: se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
No entanto, no caso, trata-se de condenação que decorre do decisão recorrida, nos termos em que proferida.'
reconhecimento de acidente do trabalho típico. Assim, a Por todo o exposto, com base nos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC
responsabilidade do tomador dos serviços é civil e está escudada de 2015, e 118, X, do RITST, JULGO PREJUDICADO o exame de
na culpa pela não manutenção de condições seguras de trabalho transcendência, eNÃO CONHEÇOdo agravo de instrumento" (fls.
nas suas dependências. Essa obrigação, vale dizer, não alcança 534-546).
somente seus empregados, mas também os terceirizados que lhe O segundo reclamado interpõe agravo às fls. 543-548. Alega ser
prestam serviços, na forma dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; indevida a aplicação da Súmula 422, I, do TST, pois impugnou a
bem assim do art. 942 do Código Civil. De todo modo, não veio aos matéria responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
autos qualquer documento alusivo ao contrato de prestação de À análise.
serviços firmado entre os demandados, muito menos de modo a Frise-se que, em se tratando de agravo de instrumento, a parte
comprovar que o Administrador Público tenha fiscalizado, de forma deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão
efetiva, o cumprimento, pela primeira demandada, das obrigações denegatória do recurso de revista, a cada matéria discutida,
trabalhistas relativas aos trabalhadores que prestaram serviços em demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por
seu benefício, especialmente em relação às condições de higiene, emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT.
saúde e segurança no trabalho. Por todos esses fundamentos, Vale salientar que a impugnação aos fundamentos lançados na
mantenho a sentença que reconheceu o segundo reclamado como decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca
responsável subsidiário pelo pagamento das verbas deferidas à das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim
reclamante na presente demanda. (Relator: João Pedro Silvestrin). de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais as
Não admito o recurso de revista noitem. questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância
O fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi clara e superior.
diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais Todavia, isso não ocorreu no caso vertente, tendo em vista que nas
enfocam a matéria a partir de outra perspectiva, distinta daquela razões do agravo de instrumento não houve impugnação ao
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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