Processo ativo

na primeira fase da ação de exigir contas. Ordem de

0026579-82.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: na primeira fase da ação d *** na primeira fase da ação de exigir contas. Ordem de
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) d *** constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 24.145,86),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 303021/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 0026579-82.2024.8.26.0506 (processo principal 1058900-27.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Rogerio Daniel - - Rafael de Souza Daniel - Edilberto Acacio da Silva
- Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 24.145,86),
com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV:
OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), BRUNO BARCELLOS SILVA (OAB 231023/SP), ARTHUR CAMPERONI
(OAB 432032/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), CESAR
VAZ DE ALMEIDA (OAB 459806/SP), CESAR VAZ DE ALMEIDA (OAB 459806/SP)
Processo 0026583-22.2024.8.26.0506 (processo principal 1024357-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Fabiana Vallada Pires de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º,
I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 18.802,18), com atualização monetária e juros de mora
até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP), SILENE BELLINI (OAB 292083/SP)
Processo 0026587-59.2024.8.26.0506 (processo principal 1050180-37.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Luiza Marques de Oliveira Emilio - Banco BMG S.A. - Vistos. 1 - Trata-se o presente incidente, exclusivamente, de
execução da sucumbência e, em que pese o teor da certidão de fls. 82, a gratuidade da justiça é deferida somente àquele que
comprova impossibilidade financeira para arcar com os encargos processuais, portanto, não se aproveita ao patrono da parte
beneficiária, em virtude do caráter individual e personalíssimo da concessão, ex vi do § 6º do artigo 99 do CPC. Ressalto que
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisando casos similares, entendeu que o benefício da gratuidade
da justiça é pessoal e, portanto, não se estende ao advogado credor da sucumbência, ainda mais quando iniciada a fase
executiva. Nesse sentido: Ação de obrigação de fazer. Recurso que versa exclusivamente sobre os honorários advocatícios
de sucumbência fixados em favor do patrono da apelante. Autora que é beneficiária da justiça gratuita. Benefício que não se
estende ao patrono da parte, pois constitui direito personalíssimo. Cabia ao advogado requerer a justiça gratuita em nome
próprio, comprovando que se encontra em situação de hipossuficiência, conforme determina o art. 99, §5º, do CPC, ou,
alternativamente, comprovar o recolhimento simples do preparo. Diante da ausência de pedido de gratuidade, tal como do
recolhimento do preparo recursal, foi determinado o recolhimento em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção,
nos termos do art. 1007, §4º, do CPC. Decurso do prazo sem comprovação do recolhimento. Deserção configurada. Recurso
não conhecido. (Apelação Cível nº 1001458-29.2023.8.26.0196, Relator: Gomes Varjão, j. 31/01/2024, v. u.). “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Liquidação de sentença. Justiça gratuita deferida ao autor na primeira fase da ação de exigir contas. Ordem de
comprovação da hipossuficiência financeira. - Incidente que visa liquidação do valor da condenação do agravado em honorários
advocatícios. Interesse do advogado que patrocinou os interesses do litigante. Benefício de natureza personalíssima que não
se estende aos patronos. Acertada ordem de comprovação da hipossuficiência. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.”
(Agravo de Instrumento nº 2089366-16.2023.8.26.0000, Relatora: Claudia Menge, j. 24/10/2023, v. u.). 2 - Intime-se a parte
credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providenciar o recolhimento das custas
de instauração da fase de Cumprimento de Sentença (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460) - “Guia
DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 233-1” e despesas postais, se o caso. Intime-se.
- ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
(OAB 84400/MG), LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
Processo 0026607-50.2024.8.26.0506 (processo principal 1008279-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Janice Honório da Silva - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1-
Nos termos em que, definitivamente, julgado, a revisão das taxas de juros aplicadas nos contratos, objetos destes autos, deve
ser apurada em liquidação da sentença. 2 - Ante o disposto nos artigos 509, I, e 510, caput, ambos do CPC, sendo o caso de
proceder-se à liquidação por arbitramento, intime-se a parte executada pela imprensa para, no prazo de 15 dias, apresentar
pareceres ou documentos elucidativos. 3- Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), JULIANA ROBERTA
VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0038908-88.2008.8.26.0506 (1502/2008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor -
Condominio Residencial Portal dos Pinheiros - Agromudas Ribeirao Comercio de Mudas Ltda-me - 1) Peças sigilosas liberadas
nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD,
conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à
consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: GABRIELA ALMENDRO (OAB 365439/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES
(OAB 348966/SP), RENATA SCARPINI DE ARAUJO (OAB 245503/SP)
Processo 0041540-10.1996.8.26.0506 (2580/1996) - Procedimento Comum Cível - Euripedes Costa - Bemfacil Administradora
de Consorcios S/c Ltda - Vistos. Considerando o teor do pedido de fls. 349/350, retornem os autos ao arquivo definitivo. Int.
- ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), FERNANDO CAMPOS FREIRE (OAB 29022/SP), ROSIMAR FERREIRA
(OAB 126636/SP), CERVANTES CORREA CARDOZO (OAB 111832/SP)
Processo 0044782-20.2009.8.26.0506 (1920/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carolina Diniz de
Freitas Camolez - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. -
ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
Processo 0045762-74.2003.8.26.0506 (2747/2003) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Poli
Odonto Comercio e Representacoes Ltda - - Pedro Rosa Sobrinho - Dabi Atlante S/A Industrias Medico Odontologicas - Vistos.
Fls. 1808/1888: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB
163461/SP), APARECIDO MARCOS GERACE (OAB 73128/SP), ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB 24761/SP), ANDRÉ
SOARES HENTZ (OAB 203858/SP), ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB 178356/SP),
ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), SUSANA PEREIRA DE SOUZA BALIEIRO (OAB 114233/SP)
Processo 0059537-78.2011.8.26.0506 (2716/2011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Uilson Moreira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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