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Identificação
Nº Processo: 1001506-72.2022.8.26.0244
Partes e Advogados
Autor: na real *** na realização
Nome: do Sr. Walter *** do Sr. Walter Petronilho da
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001506-72.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosita de Fátima Ferreira
- Vistos. Intime-se pela DERRADEIRA VEZ o(a) perito(a) nomeado(a) neste feito, via e-mail, para se manifestar nos autos
devendo responder os quesitos periciais às fls. 245/247, no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 dias, sob pena de destituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com
fundamento no art. 468, inciso II do CPC. No silêncio, tornem os autos conclusos para destituição. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001513-93.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jadiel da Silva Ribeiro - Vistos. Fl.
67: defiro pelo prazo de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB
377312/SP)
Processo 1001571-67.2022.8.26.0244 (apensado ao processo 1001529-18.2022.8.26.0244) - Reconhecimento e Extinção de
União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.M.G. e outro - E.M.S.S. - Diante o não comparecimento do autor na realização
do estudo psicológico, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15
dias. - ADV: ARISSA TANAKA HIRABAIASHI (OAB 469363/SP), THAINÁ FERREIRA SANTIAGO DA SILVA (OAB 470724/SP),
ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 310723/SP)
Processo 1001579-78.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.B. - A.C.O.L. -
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com
a condenação da parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo
dispositivo na hipótese de parte autora não beneficiária da justiça gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço
constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP), IVAN
RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1001623-92.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Nilceia dos Santos - Vistos.
Fls. 146/153: Ciente. Intime-se o patrono da parte autora para que se manifeste nos autos devendo ESCLARECER o não
comparecimento do autor à perícia médica agendada na data aprazada (fl. 153), no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001648-42.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elaine Cristina Dias
Santana - Vistos. 1. Fls. 242/243: na sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes (fls. 217/218), foi consignado
que, em caso de descumprimento do acordo, deveria ser iniciado o incidente próprio de cumprimento de sentença. Assim, caso a
parte autora entenda que houve descumprimento do acordo, por qualquer motivo, deverá observar, para a satisfação do julgado,
o Provimento CG 16/2016, o Comunicado CG 1789/17 e o Comunicado CG 438/2016, com a instauração de incidente próprio de
cumprimento de sentença. 2. Considerando que a sentença de fls. 217/218 já transitou em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
316610/SP)
Processo 1001650-12.2023.8.26.0244 - Tutela Cautelar Antecedente - Genética / Células Tronco - F.R.D. - Vistos. Fls.
161/162: Ciente. 1. Reitere-se o ofício ao Hospital São Paulo - UNIFESP, com cópia de fls. 87/88, requisitando que a z. serventia
encaminhe a este juízo os relatórios, prontuários e encaminhamentos médicos relativos à consulta referenciada no documento
anexo e seus respectivos desdobramentos. Para o cumprimento da presente determinação, fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de responsabilidade. A presente decisão servirá como ofício. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS
VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP)
Processo 1001681-66.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva -
Vistos. Diante dos esclarecimentos apresentados pela perita (fls. 238/239), ficam as partes intimadas para se manifestarem em
termos de prosseguimento, requerendo oque de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001686-20.2024.8.26.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Castro Cunha Basso
- - Clayton Castro Cunha - - Maria de Lourdes Castro Cunha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO
a partilha amigável (fls. 63/65), por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, ficando partilhados
os bens deixados pelo falecimento de Walter Petronilho da Cunha para Claudia Castro Cunha Basso, Clayton Castro Cunha
e Maria de Lourdes Castro Cunha, ressalvando-se, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes.
Expeça-se o competente Formal de Partilha em formato eletrônico(a), nos termos do Provimento CG 14/2020 (Termo de abertura
e encerramento eletrônico com senha já disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada diretamente ao
Cartório de Registro de Imóveis competente). Friso que a modalidade mencionada (eletrônica) não exclui a faculdade da parte
interessada de custear a formação/extração do competente formal de partilha junto ao cartório extrajudicial de sua preferência,
nos termos do Provimento CG 31/2013, ficando desde já autorizado o fornecimento de senha da pasta digital à parte/advogado que
a requerer para viabilizar o encaminhamento e a entrega para a extração pelo Tabelião. Observando-se, se o caso, os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente sentença como ALVARÁ, autorizando a inventariante, Sra. Claudia Castro
Cunha Basso, RG 28.616.427-9 e CPF 270.424.208-96, a proceder, perante os órgãos competentes, à transferência do veículo
GM Corsa Wind, 2000/2001, Placas CQC 9815, renavam 00745274056, que se encontra em nome do Sr. Walter Petronilho da
Cunha, falecido em 25/05/2024, para a titularidade de terceiros, mediante o recolhimento das respectivas taxas e impostos.
Servirá a presente sentença como ALVARÁ, autorizando a inventariante, Sra. Claudia Castro Cunha Basso, RG 28.616.427-9 e
CPF 270.424.208-96, a proceder, perante o Banco do Brasil, ao levantamento da totalidade do saldo existente na conta-corrente
nº 20819-1, agência nº 4656-6. O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo
único, do Código Processo Civil, dispensada a certidão do cartório. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), ALEX
GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP)
Processo 1001748-60.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Eliza Maria Souza de
Oliveira - Vistos. Reitere-se a intimação da perita médica nomeada às fls. 94/97 para que se manifeste nos autos, nos termos
determinados na decisão às fls. 94/97, no prazo de 10 dias. Aguarde-se o agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1001750-64.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Celeste Rodrigues
- istos. Por ora, considerando que um dos pedidos da parte autora consiste no pagamento retroativo, referentes aos últimos
cinco anos, contados da data da propositura da presente demanda, de adicionais de insalubridade não pagos; considerando,
ainda, que há somente um contracheque, referente ao pagamento de julho/2022, que a autora colacionou à pág. 11, a fim de
comprovar que somente a partir de tal mês é que o réu passou a lhe pagar citado adicional, embora sempre tenha exercido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001506-72.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rosita de Fátima Ferreira
- Vistos. Intime-se pela DERRADEIRA VEZ o(a) perito(a) nomeado(a) neste feito, via e-mail, para se manifestar nos autos
devendo responder os quesitos periciais às fls. 245/247, no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 dias, sob pena de destituição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com
fundamento no art. 468, inciso II do CPC. No silêncio, tornem os autos conclusos para destituição. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001513-93.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jadiel da Silva Ribeiro - Vistos. Fl.
67: defiro pelo prazo de 15 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB
377312/SP)
Processo 1001571-67.2022.8.26.0244 (apensado ao processo 1001529-18.2022.8.26.0244) - Reconhecimento e Extinção de
União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.M.G. e outro - E.M.S.S. - Diante o não comparecimento do autor na realização
do estudo psicológico, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15
dias. - ADV: ARISSA TANAKA HIRABAIASHI (OAB 469363/SP), THAINÁ FERREIRA SANTIAGO DA SILVA (OAB 470724/SP),
ADILSON COUTINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB 226476/SP), LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 310723/SP)
Processo 1001579-78.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.B. - A.C.O.L. -
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com
a condenação da parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo
dispositivo na hipótese de parte autora não beneficiária da justiça gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço
constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: RICHARD PEREIRA SOUZA (OAB 188799/SP), IVAN
RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1001623-92.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Nilceia dos Santos - Vistos.
Fls. 146/153: Ciente. Intime-se o patrono da parte autora para que se manifeste nos autos devendo ESCLARECER o não
comparecimento do autor à perícia médica agendada na data aprazada (fl. 153), no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001648-42.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Elaine Cristina Dias
Santana - Vistos. 1. Fls. 242/243: na sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes (fls. 217/218), foi consignado
que, em caso de descumprimento do acordo, deveria ser iniciado o incidente próprio de cumprimento de sentença. Assim, caso a
parte autora entenda que houve descumprimento do acordo, por qualquer motivo, deverá observar, para a satisfação do julgado,
o Provimento CG 16/2016, o Comunicado CG 1789/17 e o Comunicado CG 438/2016, com a instauração de incidente próprio de
cumprimento de sentença. 2. Considerando que a sentença de fls. 217/218 já transitou em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
316610/SP)
Processo 1001650-12.2023.8.26.0244 - Tutela Cautelar Antecedente - Genética / Células Tronco - F.R.D. - Vistos. Fls.
161/162: Ciente. 1. Reitere-se o ofício ao Hospital São Paulo - UNIFESP, com cópia de fls. 87/88, requisitando que a z. serventia
encaminhe a este juízo os relatórios, prontuários e encaminhamentos médicos relativos à consulta referenciada no documento
anexo e seus respectivos desdobramentos. Para o cumprimento da presente determinação, fixo o prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de responsabilidade. A presente decisão servirá como ofício. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS
VINICIUS CLARO DA SILVA (OAB 347885/SP)
Processo 1001681-66.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva -
Vistos. Diante dos esclarecimentos apresentados pela perita (fls. 238/239), ficam as partes intimadas para se manifestarem em
termos de prosseguimento, requerendo oque de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Processo 1001686-20.2024.8.26.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Castro Cunha Basso
- - Clayton Castro Cunha - - Maria de Lourdes Castro Cunha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO
a partilha amigável (fls. 63/65), por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, ficando partilhados
os bens deixados pelo falecimento de Walter Petronilho da Cunha para Claudia Castro Cunha Basso, Clayton Castro Cunha
e Maria de Lourdes Castro Cunha, ressalvando-se, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes.
Expeça-se o competente Formal de Partilha em formato eletrônico(a), nos termos do Provimento CG 14/2020 (Termo de abertura
e encerramento eletrônico com senha já disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada diretamente ao
Cartório de Registro de Imóveis competente). Friso que a modalidade mencionada (eletrônica) não exclui a faculdade da parte
interessada de custear a formação/extração do competente formal de partilha junto ao cartório extrajudicial de sua preferência,
nos termos do Provimento CG 31/2013, ficando desde já autorizado o fornecimento de senha da pasta digital à parte/advogado que
a requerer para viabilizar o encaminhamento e a entrega para a extração pelo Tabelião. Observando-se, se o caso, os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente sentença como ALVARÁ, autorizando a inventariante, Sra. Claudia Castro
Cunha Basso, RG 28.616.427-9 e CPF 270.424.208-96, a proceder, perante os órgãos competentes, à transferência do veículo
GM Corsa Wind, 2000/2001, Placas CQC 9815, renavam 00745274056, que se encontra em nome do Sr. Walter Petronilho da
Cunha, falecido em 25/05/2024, para a titularidade de terceiros, mediante o recolhimento das respectivas taxas e impostos.
Servirá a presente sentença como ALVARÁ, autorizando a inventariante, Sra. Claudia Castro Cunha Basso, RG 28.616.427-9 e
CPF 270.424.208-96, a proceder, perante o Banco do Brasil, ao levantamento da totalidade do saldo existente na conta-corrente
nº 20819-1, agência nº 4656-6. O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo
único, do Código Processo Civil, dispensada a certidão do cartório. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), ALEX
GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP)
Processo 1001748-60.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Eliza Maria Souza de
Oliveira - Vistos. Reitere-se a intimação da perita médica nomeada às fls. 94/97 para que se manifeste nos autos, nos termos
determinados na decisão às fls. 94/97, no prazo de 10 dias. Aguarde-se o agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV:
DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1001750-64.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosana Celeste Rodrigues
- istos. Por ora, considerando que um dos pedidos da parte autora consiste no pagamento retroativo, referentes aos últimos
cinco anos, contados da data da propositura da presente demanda, de adicionais de insalubridade não pagos; considerando,
ainda, que há somente um contracheque, referente ao pagamento de julho/2022, que a autora colacionou à pág. 11, a fim de
comprovar que somente a partir de tal mês é que o réu passou a lhe pagar citado adicional, embora sempre tenha exercido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º