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Autor: *** não
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº Ao exame.
13.015/2014 E 13.467 /2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS Em relação ao tema "Intervalo Interjornada e Reflexos", invocado
VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE em sede de agravo de instrumento, não foi apreciado no despacho
TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de de admissibilidade de recurso de revis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta e, a parte recorrente
controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores sequer opôs embargos de declaração, pelo que preclusa a
apresentados pela parte autora na petição inicial. II. Este Tribunal discussão.
Superior firmou entendimento de que, na hipótese em que existe Em relação ao tema "Intervalo Intrajornada e Reflexos", o autor não
pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão
valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a denegatória, tendo em vista que o recurso de revista não
condenação em quantia superior àquela fixada pela parte demonstrou o preenchimento de pressuposto intrínseco de
Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos arts. admissibilidade recursal, na forma exigida no art. 896 da CLT.
141 e 492 do CPC/2015. Portanto, o Tribunal Regional decidiu de Assinale-se que o recurso de revista ostenta natureza extraordinária
acordo com o entendimento desta Corte Superior, nos moldes dos e não constitui terceiro grau de jurisdição. Portanto, essa via não
arts . 141 e 492 do CPC. III. Ausente a transcendência da causa. IV. permite cognição ampla, estando a admissibilidade restrita às
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-3426- hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie,
16.2017.5.09.0562, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz conforme devidamente assentado na decisão agravada.
Ramos, DEJT 25/06/2021). Confirma-se, portanto, a decisão denegatória, por seus próprios e
[[...]II) LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS jurídicos fundamentos.
INDICADOS NA INICIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - Registre-se que a remissão aos fundamentos constantes na decisão
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA . 1. Na agravada como expressa razão de decidir deste Relator atende à
esteira da jurisprudência desta Corte, tendo a Parte Autora exigência legal e constitucional da motivação das decisões
estabelecido pedidos líquidos na inicial, indicando o montante que proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem).
pleiteia em relação a cada uma das verbas perseguidas, deve o juiz Consoante reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
ater-se a tais valores, à luz do princípio da congruência ou da "Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a
adstrição do provimento judicial ao pedido, sob pena de proferir utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação "per
julgamento ultra petita. 2. Assim, pelo prisma da transcendência, o relationem", que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93,
recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado -
art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada, a referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de
saber, impossibilidade de limitação do valor da condenação aos direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a
indicados na inicial, não é nova nesta Corte, nem a decisão regional pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas
a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a
TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se
direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), para um reportou como razão de decidir" (STF-RHC-120351-AgR/ES,
processo cujo valor dado à causa (R$ 42.460,62) não justifica, por si Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015).
só, nova análise da matéria de fundo (intranscendência econômica). A referendar esse entendimento, confiram-se, dentre muitos, os
3. Assim, o recurso de revista do Trabalhador não ultrapassa a seguintes precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma desta Corte
barreira da transcendência, no tópico, razão pela qual não merece Superior:
prosperar. Recurso de revista não conhecido, no aspecto" (RR- 143-
95.2019.5.12.0023, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE
Filho, DEJT 28/08 /2020). INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA N.º 353. NÃO ENQUADRAMENTO NAS EXCEÇÕES
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PREVISTAS NAS ALÍNEAS "D" E "F". NÃO PROVIMENTO. Ao
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA contrário do que alega a ora agravante, os embargos outrora
INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. A controvérsia cinge-se denegados não têm o seu cabimento resguardado pelas exceções
sobre, no processo do trabalho, o juiz estar adstrito aos valores previstas nas alíneas "d" e "f" da Súmula nº 353. 2. Inaplicável ao
indicados na exordial. O Regional entendeu que, em razão da caso a exceção contida na alínea "d", que admite o cabimento dos
informalidade típica do processo do trabalho, a aplicação do art. 460 embargos quanto interpostos para impugnar o conhecimento do
do CPC de 1973 deve se dar na medida da sua compatibilidade. agravo de instrumento. Registre-se que, na hipótese, a pretensão
Consignou a Corte de origem que o juízo deve se ater aos pedidos da embargante volta-se, em última análise, contra o mérito do
formulados, mas não está adstrito aos valores indicados na exordial, agravo de instrumento, que teve o seu seguimento denegado
que servem apenas de referência e estimativa para fixação do valor monocraticamente pelo Relator, o qual, utilizando-se da técnica da
da causa e de outras bases. No entanto, a jurisprudência desta fundamentação per relationem -- adotada no âmbito do e. STF
Corte tem se firmado no sentido de haver julgamento ultra petita na (precedente AI-QO-RG 791.292-PE) --, incorporou ao respectivo
decisão que não observa os valores líquidos indicados pelo autor na decisum todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
petição inicial, extrapolando os limites da lide. Precedentes das denegatória do recurso de revista, então proferida à luz da análise
Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. [[...]" (RR- dos pressupostos intrínsecos de que cuida o artigo 896 da CLT. 3.
10098-05.2013.5.15.0080, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Igualmente não comportam os autos a aplicação da exceção
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/02/2020). contida na alínea "f" da referida súmula, que expressamente admite
o cabimento de embargos para impugnar acórdão de Turma desta
Nas razões de agravo de instrumento, o autor insurge-se quanto Corte proferido em agravo, quando esse for interposto de decisão
aos temas "Intervalo Intrajornada e Reflexos", "Intervalo Interjornada monocrática de Relator proferida em recurso de revista. No caso
e Reflexos" e "Valor Da Causa". vertente, trata-se de acórdão da Turma prolatado em agravo, mas
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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