Processo ativo

na solenidade, sob pena de

1002317-54.2025.8.26.0526
o número do processo, o nome das partes e a expressão
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Assunto: o número do processo, o nome das partes e a expressão
Partes e Advogados
Autor: na solenidade *** na solenidade, sob pena de
Nome: das partes e *** das partes e a expressão
Advogados e OAB
Advogado: é facultativa (a *** é facultativa (art. 9º da Lei nº
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2025
Processo 1002317-54.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ana Cristina
de Almeida - Vistos. 1. Observe-se a prioridade de tramitação. Anote-se. 2. Considerando que a autora afirma en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. faticamente
que realizou o cancelamento do contrato com a parte requerida e pelos elementos coligidos nos autos, defiro a tutela de
urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC/2015, determinando que cessem os descontos dos valores impugnados junto
ao benefício previdenciário da autora, contrato nº , sob a rubrica “EMPRESTIMO SOBRE A RMC”, R$ 40,10. Oficie-se ao INSS,
com urgência. 3. A opção pelo Juizado Especial Cível sujeita a parte ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, que prestigia a
oralidade e a solução consensual dos conflitos, sendo indispensável, portanto, a realização da sessão de conciliação. Portanto,
em momento oportuno, o link da audiência virtual será encaminhado ao endereço eletrônico e o número de telefone celular
informados à fl. 01, cabendo à advogada as providências necessárias à participação do autor na solenidade, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e condenação em custas (Enunciado
28 do FONAJE). 4. CITE-SE o requerido para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19,
caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de
celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual,
nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado
como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
OUTRAS ADVERTÊNCIAS:1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte
requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos
da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95);2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras,
deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do
FONAJE, sendo vedada a representação por preposto;3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência
virtual;4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº
9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s)
para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no assunto o número do processo, o nome das partes e a expressão
contestação, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s)
ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que
a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s);5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica,
com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. Salto, datado
digitalmente. - ADV: ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP)
Processo 1004855-42.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Angelina
Barbosa Viabone - Vistos. 1. Fls. 128/129: diante da comprovada inviabilidade burocrática para o fornecimento do insumo
pleiteado dentro do prazo assinalado pelo juízo às fls. 118/120, excepcionalmente, defiro a dilação de prazo de 30 dias. 2.
Conceda-se vista da petição e documentos de fls. 139/14 e 142/167 à parte autora, aguardando-se eventual manifestação por
15 dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações ou prolação da sentença, se o caso. 4. Int. Salto,
datado digitalmente. - ADV: JOHN RODRIGUES FELIZARDO (OAB 456110/SP), GESSICA DONEGAL (OAB 387136/SP)
Processo 1007048-30.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Marques Ferreira - BANCO PAN S.A. - Vista dos autos ao requerente para que se manifeste em replica
sobre a contestação e sobre eventual pedido contraposto, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP)
Processo 1501948-37.2024.8.26.0526 - Termo Circunstanciado - Leve - ROGÉRIO DA COSTA GUIMARÃES - REINALDO
RAMOS JORGE - Vistos. Fls. 59/60 e 108/109: Razão assiste ao ilustre representante do Ministério Público: nos termos do
artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, o descumprimento de medida protetiva de urgência configura, por si só, crime autônomo, cuja
apuração deve ocorrer em autos próprios, com a observância do devido processo legal. Deste modo, eventual descumprimento
da medida cautelar deferida à fl. 42 deverá ser noticiado de imediato à autoridade policial, a quem incumbirá a tomada das
medidas legais cabíveis. No mais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Int. - ADV: MARINALVA DE AGUIAR (OAB
424003/SP), FERNANDO ANTONIO PIMENTEL GUEDES OLIVEIRA (OAB 364994/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2025
Processo 0507260-94.2013.8.26.0526 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Marcos Antonio
Lopes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. P.I.C. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS FILHO (OAB 276453/SP)
Processo 1500914-03.2019.8.26.0526 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nagel do Brasil
Maquinas e Ferramentas Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 -
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:47
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