Processo ativo
na suposta contratação, e, ainda, do
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Identificação
Nº Processo: 0000399-03.2022.8.26.0699
Partes e Advogados
Autor: na suposta contrat *** na suposta contratação, e, ainda, do
Nome: dos menores, representados pela *** dos menores, representados pela genitora, tendo em vista serem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SANTOS (OAB 243380/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 0000399-03.2022.8.26.0699 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ELISSON RODRIGUES DE ALMEIDA
- Vistos. Considerando que o DEECRIM de Sorocaba solicitou a remessa desta PEC, remeta-se a presente Execução Penal,
anotando-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Devolva-se a nomeação da advogada dativa de fl. 85. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: ADRIANA
DE ALMEIDA PIRES (OAB 434004/SP)
Processo 0000575-16.2021.8.26.0699 (processo principal 1000587-47.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS UNIDOS DO LOTEAMENTO TERRAS DE SÃO FRANCISCO - Recolher custas
conforme segue - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado. Peticionado
até 02/01/2024 - Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6).
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da
UFESP é de R$ 37,02. - ADV: DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP)
Processo 0000646-47.2023.8.26.0699 (processo principal 1000621-22.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença -
Tratamento da Própria Saúde - MILENA FONSECA GAIDEX - Vistos. Diante da inércia certificada nos autos, defiro a expedição
de MLE em favor da parte exequente. Providencie-se o necessário, observado o formulário apresentado a fl. 22. Efetivada a
transferência, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, salientando que o silêncio será interpretado
como aquiescência à extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação da parte exequente, tornem imediatamente para a extinção. Int. - ADV: PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES
(OAB 218805/SP)
Processo 1000020-16.2020.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a taxa de pesquisa solicitada, guia FEDT, código 434-1, nos
termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000059-37.2025.8.26.0699 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Benedito Natal Pedroso - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente. Anote-se Tratando-se o presente feito de produção antecipada de
provas, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar o documento requerido pela parte autora, qual seja, cópia do
Contrato 0075879823, no valor de R$5.390,00; Contrato 0075879486, no valor de R$5.092,42; Contrato 0075878645, no valor
de R$47.002,30; Contrato 218944911, no valor de R$4.788,00; Contrato 210915505, no valor de R$12.600,00; Contrato 207657
819, no valor de R$2.585,62, bem como da anuência ou manifestação de vontade do autor na suposta contratação, e, ainda, do
comprovante da disponibilização do valor contratado em favor do demandante, sob pena de revelia, nos termos do artigo 382, §
1.º, do Código de Processo Civil, uma vez que referida exibição pode evitar o ajuizamento de ação. Assinalo que que a prova a
ser produzida pode viabilizar a autocomposição. Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP),
TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1000070-08.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIUNA ALIMENTOS LTDA. - Arquivo
Provisório - ADV: MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO COSTACURTA (OAB 360357/SP)
Processo 1000086-93.2020.8.26.0699 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.F. - - V.L.S. -
C.S.N. e outro - Vistos. Considerando que a requerida mudou-se sem comunicar o juízo, obrigação que lhe competia, concordou
com o pedido inicial (fls. 43), foi devidamente citada (fls. 111) e não contestou a ação, razão assiste ao parecer ministerial
e a manifestação da parte autora (fls. 385/388). Assim, cancelo a audiência designada e com a finalidade de regularizar a
movimentação unitária do feito, tornem os autos conclusos para sentença. Retire-se da pauta Int. Salto de Pirapora, 29 de
janeiro de 2025 - ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP), JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP),
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1000103-56.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.A.G.S. - Vistos.
Concedo ao(à) requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Vistos, Nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto
do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC, concedo a requerente a prioridade de tramitação. Anote-se Ante o desinteresse
manifestado pela parte autora e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: RAFAEL
AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP)
Processo 1000105-26.2025.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.C.B. - Vistos, Emende a
parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para regularizar a representação
processual, trazendo aos autos as procurações em nome dos menores, representados pela genitora, tendo em vista serem
estes os titulares do direito aos alimentos pleiteados nos autos. Providencie a serventia a inclusão da genitora no polo ativo da
demanda, uma vez que somente os menores foram cadastrados como requerentes no momento da distribuição da inicial. Int. -
ADV: ALINE DE FÁTIMA ALVES (OAB 290996/SP), ALINE DE FÁTIMA ALVES (OAB 290996/SP)
Processo 1000111-33.2025.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Cumpra a Serventia os termos do Art. 1093, §6º das NSCGJ. Providencie-se o necessário. Considerando que a matéria, objeto
da lide, não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 189, do C.P.C., e 5.º , LX, da Constituição Federal, e, tendo em
vista que, não verificada qualquer situação exceptiva que a justifique, retire-se a tarja correspondente ao segredo de justiça.
Comprovada a mora do(a) devedor(a) (fl. 20/22) e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a Busca e Apreensão
do veículo indicado na inicial, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a liminar, cite-se o(a) devedor(a) para,
querendo, dentro de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme planilha apresentada na inicial, sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor (art. 3º, §2 ° do Decreto-Lei nº
911/69). Poderá também o(a) réu(ré), em 15 (quinze) dias (§ 3°), contestar a ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Observe-se que ambos os prazos correrão a partir da execução da liminar. Caso o bem não
esteja na posse do(a) requerido(a), ele(a) poderá ser intimado(a) a informar o seu atual paradeiro, ficando autorizado, inclusive,
eventual arrombamento e ao uso de força policial. Havendo requerimento do autor e estando recolhida a despesa em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, no valor de 1 UFESP, providencie o cartório a inserção da
restrição sobre o veículo, via RENAJUD, a qual fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com
a redação dada pela Lei 13.043/14. Do contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023. Tão logo cumprida a liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do
citado dispositivo legal, mediante a prévia juntada da respectiva taxa para tanto. No mais, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS (OAB 243380/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 0000399-03.2022.8.26.0699 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ELISSON RODRIGUES DE ALMEIDA
- Vistos. Considerando que o DEECRIM de Sorocaba solicitou a remessa desta PEC, remeta-se a presente Execução Penal,
anotando-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Devolva-se a nomeação da advogada dativa de fl. 85. Int. Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025 - ADV: ADRIANA
DE ALMEIDA PIRES (OAB 434004/SP)
Processo 0000575-16.2021.8.26.0699 (processo principal 1000587-47.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS UNIDOS DO LOTEAMENTO TERRAS DE SÃO FRANCISCO - Recolher custas
conforme segue - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado. Peticionado
até 02/01/2024 - Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6).
Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da
UFESP é de R$ 37,02. - ADV: DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP)
Processo 0000646-47.2023.8.26.0699 (processo principal 1000621-22.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença -
Tratamento da Própria Saúde - MILENA FONSECA GAIDEX - Vistos. Diante da inércia certificada nos autos, defiro a expedição
de MLE em favor da parte exequente. Providencie-se o necessário, observado o formulário apresentado a fl. 22. Efetivada a
transferência, manifeste-se a parte exequente acerca do cumprimento da obrigação, salientando que o silêncio será interpretado
como aquiescência à extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Assim, decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação da parte exequente, tornem imediatamente para a extinção. Int. - ADV: PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES
(OAB 218805/SP)
Processo 1000020-16.2020.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a taxa de pesquisa solicitada, guia FEDT, código 434-1, nos
termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000059-37.2025.8.26.0699 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Benedito Natal Pedroso - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Requerente. Anote-se Tratando-se o presente feito de produção antecipada de
provas, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar o documento requerido pela parte autora, qual seja, cópia do
Contrato 0075879823, no valor de R$5.390,00; Contrato 0075879486, no valor de R$5.092,42; Contrato 0075878645, no valor
de R$47.002,30; Contrato 218944911, no valor de R$4.788,00; Contrato 210915505, no valor de R$12.600,00; Contrato 207657
819, no valor de R$2.585,62, bem como da anuência ou manifestação de vontade do autor na suposta contratação, e, ainda, do
comprovante da disponibilização do valor contratado em favor do demandante, sob pena de revelia, nos termos do artigo 382, §
1.º, do Código de Processo Civil, uma vez que referida exibição pode evitar o ajuizamento de ação. Assinalo que que a prova a
ser produzida pode viabilizar a autocomposição. Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP),
TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1000070-08.2021.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIUNA ALIMENTOS LTDA. - Arquivo
Provisório - ADV: MARIA BEATRIZ NAVARRO RIBEIRO COSTACURTA (OAB 360357/SP)
Processo 1000086-93.2020.8.26.0699 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.F. - - V.L.S. -
C.S.N. e outro - Vistos. Considerando que a requerida mudou-se sem comunicar o juízo, obrigação que lhe competia, concordou
com o pedido inicial (fls. 43), foi devidamente citada (fls. 111) e não contestou a ação, razão assiste ao parecer ministerial
e a manifestação da parte autora (fls. 385/388). Assim, cancelo a audiência designada e com a finalidade de regularizar a
movimentação unitária do feito, tornem os autos conclusos para sentença. Retire-se da pauta Int. Salto de Pirapora, 29 de
janeiro de 2025 - ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP), JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP),
ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1000103-56.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.A.G.S. - Vistos.
Concedo ao(à) requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Vistos, Nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto
do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC, concedo a requerente a prioridade de tramitação. Anote-se Ante o desinteresse
manifestado pela parte autora e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: RAFAEL
AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP)
Processo 1000105-26.2025.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.C.B. - Vistos, Emende a
parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para regularizar a representação
processual, trazendo aos autos as procurações em nome dos menores, representados pela genitora, tendo em vista serem
estes os titulares do direito aos alimentos pleiteados nos autos. Providencie a serventia a inclusão da genitora no polo ativo da
demanda, uma vez que somente os menores foram cadastrados como requerentes no momento da distribuição da inicial. Int. -
ADV: ALINE DE FÁTIMA ALVES (OAB 290996/SP), ALINE DE FÁTIMA ALVES (OAB 290996/SP)
Processo 1000111-33.2025.8.26.0699 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Cumpra a Serventia os termos do Art. 1093, §6º das NSCGJ. Providencie-se o necessário. Considerando que a matéria, objeto
da lide, não se insere nas hipóteses previstas nos artigos 189, do C.P.C., e 5.º , LX, da Constituição Federal, e, tendo em
vista que, não verificada qualquer situação exceptiva que a justifique, retire-se a tarja correspondente ao segredo de justiça.
Comprovada a mora do(a) devedor(a) (fl. 20/22) e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a Busca e Apreensão
do veículo indicado na inicial, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a liminar, cite-se o(a) devedor(a) para,
querendo, dentro de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, conforme planilha apresentada na inicial, sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor (art. 3º, §2 ° do Decreto-Lei nº
911/69). Poderá também o(a) réu(ré), em 15 (quinze) dias (§ 3°), contestar a ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Observe-se que ambos os prazos correrão a partir da execução da liminar. Caso o bem não
esteja na posse do(a) requerido(a), ele(a) poderá ser intimado(a) a informar o seu atual paradeiro, ficando autorizado, inclusive,
eventual arrombamento e ao uso de força policial. Havendo requerimento do autor e estando recolhida a despesa em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, no valor de 1 UFESP, providencie o cartório a inserção da
restrição sobre o veículo, via RENAJUD, a qual fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com
a redação dada pela Lei 13.043/14. Do contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos do Provimento
CSM nº 2.684/2023. Tão logo cumprida a liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do
citado dispositivo legal, mediante a prévia juntada da respectiva taxa para tanto. No mais, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º